TJSP 07/04/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2008
Processo 1027313-39.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Caritas Diocesana de M. das Cruzes - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme segue. - ADV:
MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP), WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP), REYNALDO
TORRES JUNIOR (OAB 115970/SP), ANA MARIA PEINADO AGUDO TORRES (OAB 105422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2020
Processo 0002387-74.2020.8.26.0361 (processo principal 1013436-71.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Marçal - Sociedade de Advogados - Auto Posto Santa Edwiges de Torrinha Ltda - Vistos. Diante da manifestação
retro onde o exequente afirma estarem “os valores depositados de acordo com montante perseguido neste incidente”, JULGO
EXTINTA a execução dos honorários advocatícios fixados em segunda instância, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 19/20 em favor do exequente
(formulário às fls. 22), observadas as formalidades legais. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Oportunamente, com o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º,
inciso III da Lei 11.608/03, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Intime-se a executada ao pagamento de R$
138,05, no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6)
No silêncio, intime-se-a, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa.
Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP),
MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP), HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/SP), BEATRIZ SURIAN
CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP)
Processo 0003154-49.2019.8.26.0361 (processo principal 1011442-42.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - ENGENHARIA PROJETOS E FISCALIZAÇÃO TECFISC LTDA - QUITERIA DE LIMA SILVA - Manifestese, a exequente, sobre o AR de fls. 30/31, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV:
LILIANE DE ANDRADE (OAB 164214/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 0005555-21.2019.8.26.0361 (processo principal 1016374-68.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar
- BANCO BRADESCO S/A - P.F.A.S. - Vistos. Ante a ineficácia da penhora on line e para apurar a eventual existência de bens
omitidos pelo devedor (CPF nº 248.592.488-05), defiro a pesquisa junto aos sistemas conveniados (Infojud e Renajud). Nos
termos do parágrafo único do art. 1.263 das NSCGJ, acrescentado pelo Provimento CG nº 21/2018, decreto o segredo de justiça
para preservação do sigilo das informações obtidas sobre a situação econômico-financeira da parte executada eis que determino
a juntada aos autos da última declaração de imposto de renda (documento sigiloso). Cumpra-se e anote-se. Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. Concedo o prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), ADILSON HUNE DA COSTA (OAB 166270/
SP)
Processo 0005600-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1007018-49.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Jose Eduardo de Lima - Gilcelene Aparecida Rosa - Vistos. Tendo em vista o requerido a fls. 24/28, nomeio em
substituição à anteriormente nomeada, a gestora WEBLEILÕES (GUISHEFT GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA.)
([email protected]) para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Conforme já exposto, caberá à
gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e
cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3)
de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e
executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino
que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial
deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas
através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega
deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da
data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e
novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar
o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem
ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse
o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que
deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº
236/2016). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta
decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 70% (setenta por
cento) do valor da avaliação. Sem prejuízo, intime-se COM URGÊNCIA a anterior gestora GOLD LEILÕES a fim de comunicar
a desnecessidade de designação de novas datas para as praças. Intimem-se. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB
190639/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0006510-86.2018.8.26.0361 (processo principal 1013136-75.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Jackeline Novais Jardim da
Silva - Manifeste-se, a exequente, sobre o AR de fls. 68, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no
arquivo. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
Processo 0006683-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1012286-21.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Robson Rodrigues da Silva - Vistos. Nos
termos da inicial (fls. 1/03) objetiva o credor o recebimento dos honorários advocatícios fixados no título judicial. Ocorre que
o devedor é beneficiário da gratuidade da justiça. Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a ausência de interesse de
agir ante a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 266877/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), NAUJALIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19040/SP)
Processo 0006972-09.2019.8.26.0361 (processo principal 1010465-45.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Sidnei Iatalesi - - Alexandre de Oliveira Negroni - Roberto Kazuo Yonamine - 1) Nos termos do Comunicado
nº 211/2019 (protocolo Digital nº 2019/00760), publicado no DJE de 12/02/2019, para o desarquivamento do presente feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º