TJSP 16/04/2020 - Pág. 1315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que no curso do processo e quando normalizada
a situação de saúde pública, se o caso, será designada a audiência referida Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de
15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001097-20.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Felipe Schisatti
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), JORGE HILARIO GOUVEA VIEIRA (OAB 75894/SP), ANA
CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1001280-54.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001904-06.2019.8.26.0347) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - Elétrica Neblina Ltda. - Mb Tec Service Serviços Elétricos Ltda Me - Vistos. Fls. 102/103 - Trata-se de
pedido penhora de recebíveis de cartão de crédito e débito da empresa executada. Verifica-se nos autos que foram efetuadas
diversas tentativas de localização de bens passíveis de penhora da executada, todas infrutíferas. Assim, diante da ausência
de localização de bens, há justificativa para determinar a penhora sobre o faturamento da empresa junto às operadoras de
cartões de crédito e débito, com fundamente no artigo 835, X, do CPC. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA
DE VALORES DE CRÉDITOS RESULTANTES DE VENDAS EFETUADAS POR CARTÃO DE CRÉDITO. FATURAMENTO DA
EMPRESA. MEDIDA EXCEPCIONAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7 /
STJ. 1. A penhora dos valores referentes a vendas efetuadas por meio de cartão de crédito possui natureza jurídica de direito de
crédito, listado no art. 11, VIII, da Lei 6.830/1980 e no art. 655, XI, do CPC, sendo que tal medida implica em verdadeira penhora
sobre o faturamento da empresa. Dessa forma, para a decretação da medida deve-se observar um maior rigor, sendo possível
apenas se frustradas todas as tentativas de localização de bens pela exequente, e desde que não atrapalhe o funcionamento
da empresa. Precedentes. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo
regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1425827/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
j. em 17/09/2015, DJe 28/09/2015). Tal medida deve ser determinada da forma menos gravosa para a devedora, desde que
atendendo a necessidade de satisfação de crédito da exequente. Assim, no presente caso, o valor de 20% (vinte por cento)
do faturamento mensal obtido pela executada junto às operadoras de cartões de crédito e débito, se mostra plausível. Não há
nos autos demonstração de que tal quantia possa prejudicar o efetivo funcionamento empresarial. Isto posto, defiro a penhora
sobre o faturamento da empresa executada, no que tange a recebíveis de cartões de crédito e débito, no valor mensal de 20%
por cento. Com a apresentação do valor do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se ofício as empresas
informadas às fls. 102/103 para que retenham o valor de 20% do pagamento efetuado a requerida e os deposite mensalmente
em Juízo, até quitação da dívida. Intime-se. - ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), ANDRES GARCIA
GONZALEZ (OAB 231864/SP), RENATA FLÁVIA MAIMONE REZENDE (OAB 303672/SP)
Processo 1001464-44.2018.8.26.0347 - Monitória - Cartão de Crédito - C.C.L.A.R.G.S.C. - S.R.G. - Deverá a exequente
recolher as custas para intimação do executado acerca da penhora realizada. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1001764-74.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Vent- Lar e Comércio Ltda - Givaldo
da Silva Souza - Vistos. Determino a realização do leilão do bem penhorado e avaliado nos presentes autos (fl. 94), através do
sistema eletrônico observando-se a exclusão da meação pertencente à embargante nos autos do processo 1002960-45.8.26.0347
no caso de venda do bem. Cadastre-se a embargante nos autos do processo de embargos de terceiro referido como terceira
interessada nestes autos. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o gestor EUCLIDES MARASCHI
JÚNIOR, do sistema “HASTAPÚBLICASP”, Website: www.hastapublica.com.br, empresa devidamente habilitada pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica, com divulgação e captação de lances em tempo real,
através do site acima mencionado. Deverá ser intimado (via e-mail) para as providências necessárias à realização da alienação
judicial do bem penhorado nos autos O procedimento do Leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar
o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM 1.625/2009, que disciplina o
leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 2º do NCPC. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CARLA
DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1002057-10.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - G.C.G. - - A.C.G.
- - A.R.P.G. - Vistos. Diante do decurso do prazo para impugnação (v. fl. 569), libero em favor da exequente a quantia penhorada
nos autos, expedindo-se alvará, observando-se o documento de fl. 568. Após, manifeste-se a credora em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002259-50.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Elzer Daniel Oliveira Bonfim - Reginaldo
Roberto Guimarães - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002697-76.2018.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Fabiano Gomes da Silva - Me - Jose Rosa de Oliveira - Marciel Diego Portolani - Vistos. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e da taxa para bloqueio do veículo,
defiro o quanto requerido à fl. 98, expedindo-se mandado de penhora. Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP)
Processo 1002700-65.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Fé Cred Fomento Mercantil Ltda
- Maipy Spilla Freitas Vieira 36269041805 - - Maipy Spilla Freitas Vieira - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das
pesquisas realizadas. - ADV: EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)
Processo 1003382-88.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Tatiane Gomes Rodrigues - Recolher a parte execuada, no prazo de 15 dias, as custas finais no valor de 138,05 (cento e trinta
e oito reais e cinco centavos). Código DARE 230-6. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), PAULA
MORENO (OAB 278535/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1003974-98.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Annibal Mancini - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: TERESA CRISTINA
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