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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2495

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2495

intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, impugne a execução, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: DIOGO
SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 0004232-20.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e outro - Vistos. Frustrada a intimação via correio (fls. 83), intime-se a autora da
sentença de fls. 62/64, através de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ TEIXEIRA
CALTABIANO (OAB 223268/SP)
Processo 0007157-57.2017.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - ANTONIO
CARLOS VIEIRA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I - Satisfeita a obrigação, JULGO
EXTINTO o incidente de RPV que Antonio Carlos Vieira moveu em face da Fazenda do Estado de São Paulo, o que faço
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. II - Diante do preenchimento do formulário do “Mandado de
Levantamento Eletrônico” (fls. 82), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente. III - Observadas
as formalidades legais, certifique-se nos autos principais o desfecho do presente incidente, arquivando-se os procedimentos
conjuntamente.. IV - P. I. C. Pindamonhangaba, 14 de abril de 2020. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0007157-57.2017.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Ricardo Marchi
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o
incidente de RPV que Ricardo Marchi moveu em face da Fazenda do Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. II - Diante do preenchimento do formulário do “Mandado de Levantamento Eletrônico” (fls.
77), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente. III - Observadas as formalidades legais,
certifique-se nos autos principais o desfecho do presente incidente, arquivando-se os procedimentos conjuntamente. IV - P. I. C.
Pindamonhangaba, 14 de abril de 2020. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 1001301-90.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - José Vicente
Caetano - Vistos. I - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. II Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES
DOS SANTOS (OAB 338718/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES
(OAB 154933/SP)
Processo 1001433-50.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Andressa
Homem de Melo Açakura - Vistos. I - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. II Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1001453-41.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Francisco Ricardo
Prolungati de Oliveira - Vistos. Tendo em vista que a ação tem por objeto a devolução de contribuição previdenciária, a SPPREV
São Paulo Previdência (entidade autárquica dotada de personalidade jurídica própria) deve figurar no polo passivo da ação,
na condição de litisconsorte necessário. Promova o autor a emenda da inicial, de modo incluir a SPPREV no polo passivo, no
prazo de dez dias, sob pena de extinção. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1001454-26.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Monteiro
Vargas Neto - Vistos. Tendo em vista que a ação tem por objeto a devolução de contribuição previdenciária, a SPPREV São
Paulo Previdência (entidade autárquica dotada de personalidade jurídica própria) deve figurar no polo passivo da ação, na
condição de litisconsorte necessário. Promova o autor a emenda da inicial, de modo incluir a SPPREV no polo passivo, no
prazo de dez dias, sob pena de extinção. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1001455-11.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Julyeber Modesto
de Araujo - Vistos. Tendo em vista que a ação tem por objeto a devolução de contribuição previdenciária, a SPPREV São Paulo
Previdência (entidade autárquica dotada de personalidade jurídica própria) deve figurar no polo passivo da ação, na condição de
litisconsorte necessário. Promova o autor a emenda da inicial, de modo incluir a SPPREV no polo passivo, no prazo de dez dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1003619-17.2018.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdemir
Gaspar Nelo - Vistos. Fls. 49: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo assinalado às fls. 49 para a eventual apresentação de
embargos pela executada. Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 0003587-63.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública
- SAMARONE LEONARDO FRANCELINO - Jayne Sthefany Benites de Oliveira - Vistos. 1) Tendo em vista haver transcorrido
o prazo da suspensão condicional do processo sem que se verificasse no período causa para revogação, JULGO EXTINTA a
punibilidade dos fatos atribuídos a , qualificado nos autos, ante o cumprimento das condições que lhe foram impostas, fazendo-o
com fundamento no art. 89, § 5o, da Lei no 9.099/95. Comunique-se o IIRGD. 2) Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
3) Arquivem-se, observadas as formalidades legais. 4) Ciência ao MP, inclusive quanto ao documento de fls. 186. P.I.C.. - ADV:
MARCOS BENEDITO CAMILO DE SOUZA (OAB 118115/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP),
VALDIR RAMOS DOS SANTOS (OAB 251697/SP)

PIQUETE
Cível
1ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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