TJSP 24/04/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1624
O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das
condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional
ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida
adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.”, bem como, a
publicação do acórdão que rejeitou todos os embargos de declaração em 03/02/2020 e a certidão de trânsito em julgado do RE
870.947 em 03/03/2020, remeto os autos ao relator nos termos do artigo 1040, II, do CPC, para reexame e eventual aplicação
da tese firmada no tema 810. Int. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB:
172006/SP) - Clayton Bernardinelli Almeida (OAB: 241167/SP)
DESPACHO
Nº 1015959-39.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Reginaldo Batista
Miola - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Ante o exposto, determino a sua redistribuição
à 1ª Turma Recursal da Comarca de Marília, dada à prevenção. - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs:
Rubens Amigone Mesquita Junior (OAB: 270805/SP) - Renato Bernardi (OAB: 138316/SP)
DESPACHO
Nº 1004237-78.2019.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrido: Antonio Jorge Viana
- Recorrente: SPPREV - São Paulo Previdência - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rodolfo Andrade
de Oliveira (OAB: 258832/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP)
Nº 1004352-70.2017.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça - Recorrente: Município de Garça - SP - Recorrido: Danilo Miguel de Mendonça - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a
incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17,
do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Jose Roberto Ramalho (OAB: 36955/SP) - Marcio Guanaes Bonini (OAB: 241618/
SP) - João Luís Castro Vellucci - Adriana Ramos Pires - Natalli Gaiato Cruz - Bruno Costa Vicente (OAB: 327302/SP) - Rodrigo
Sanches Mascarin - Ana Cláudia Tanaka de Oliveira Mascarin
Nº 1004368-53.2019.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Recorrida: Suely Nakata - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP)
Nº 1004815-68.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Instituto de Previdência
do Município de Marília - IPREMM - Recorrida: Mércia Maria Serapilha Oliveira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Ari Boemer Antunes da Costa (OAB: 143760/SP) - Angelica Moreno Pereira Sampaio (OAB: 244575/SP) - Priscila Maria
Capputti Ortega (OAB: 292066/SP)
Nº 1004927-66.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Instituto de Previdência
do Município de Marília - IPREMM - Recorrida: Adriana Cristina Carnevalli - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Angelica Moreno Pereira Sampaio (OAB: 244575/SP) - Rafael Martins Jordao (OAB: 355225/SP)
Nº 1005701-96.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Comauto Consorcio
Mariliense de automoveis SC Ltda - Recorrida: Janaína Moreira Câmara - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se
as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Galdino Luiz Ramos Junior (OAB: 138793/SP) - Fernanda de Souza Luz (OAB: 346952/SP) - Hermano Fernandes Pinto
(OAB: 322427/SP) - Fabiana Lopes de Camargo Galvão (OAB: 379077/SP)
Nº 1005844-85.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Evandro Vieira da Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Marcio de Oliveira Jacob (OAB: 430728/SP) - Gabriel Abib Soriano (OAB: 315895/SP)
Nº 1005909-80.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: ENTREVIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º