TJSP 24/04/2020 - Pág. 1692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1692
Aparecida de Godoy Zacaro - Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dispensado
o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Em que pese a decisão de fls. 89/92, pelo sistema atual, o Juizado
Especial da Fazenda Pública é competente para processar e julgar as ações no valor de até 60 (sessenta) salário mínimos.
O valor da causa deve corresponder ao valor econômico pretendido, o qual, no presente caso, é o fornecimento contínuo
do medicamento Ibrutinibe 140 mg, o que excederá o limite do Juizado. O parágrafo segundo, do artigo 2° da Lei 12.153/09
dispõe que, para fins de competência do Juizado Especial, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma
de doze parcelas não poderá exceder o valor de sessenta salários mínimos. Pelo exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA, determinando, com as cautelas de praxe, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos a Terceira Vara Cível da
Comarca de Matão, com urgência. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES
(OAB 140810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2020
Processo 1003540-07.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Cibele Cristiane de
Oliveira Sousa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, rejeitando-os, vez que não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão. A questão suscitada, de outra
parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso
apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença
por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ANNIE BRUM
FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2020
Processo 0002970-38.2019.8.26.0347 (processo principal 1005016-17.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Josemy Correia de Melo - Luis Gustavo Mendes - Concedo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se a parte
requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/
SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 0003075-49.2018.8.26.0347 (processo principal 1000483-49.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Diva Rodrigues - Cleonice Mendes de Aguiar - Vistos. Considerando a concessão do
efeito suspensivo aoagravode instrumento interposto pela executada, expeça-se ofício ao INSS com o novo percentual fixado
de 5% (cinco por cento) sobre benefício previdenciário (R$1247,50). Deste modo, oficie-se, com urgência, ao INSS, informando
que deve ser cancelada a ordem descontos de 30 parcelas de R$149,00, passando-se a descontar 72 parcelas no valor de
R$62,09 (sessenta e dois reais e nove centavos), do benefício 0793560896. Deverá o INSS providenciar a retenção mensal do
novo valor fixado e transferência para conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas, no endereço eletrônico: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, devendo inserir n.º do processo e clicar em buscar, preenchendo os
campos obrigatórios. Com a retenção, intime-se a executada, através de seu advogado, para embargos, bem como para que
esclareça se a executada é a benefíciária ou curadora no benefício penhorado, comprovando com documentos. Int. - ADV:
JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO
(OAB 346251/SP)
Processo 0004034-54.2017.8.26.0347 (processo principal 1000523-31.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - DrogaMoraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Deine Gomes - Fls. 102/103: Apresente a autora o saldo
atualizado do débito. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando bloqueio do saldo, para satisfação do débito,
em conta de FGTS e PIS em nome do executado DEINE GOMES, Brasileiro, CPF 383.122.168-55, com endereço à Avenida
Independência, 1706, Jardim Sumaré, CEP 14025-390, Ribeirão Preto - SP O expediente será disponibilizado no sistema SAJ
para o encaminhamento pelo próprio interessado, o que deverá ser comprovado nos autos. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI
MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0004444-78.2018.8.26.0347 (processo principal 1001740-12.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Cooperativa Educacional de Matao - Escola Cem - Andreia Aparecida Anuchi Abreu - Vistos. Fls.
49/50: Considerando os documentos apresentados a fls. 57/83, os quais demonstram que a exequente é entidade sem fins
lucrativos, defiro os benefícios da justiça gratuita. Sendo assim, defiro a pesquisa junto ao sistema ARISP pelo Juízo. Após,
manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1000687-25.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Droga Moraes
Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Daniel Fernandes Santos - Fls. 82/83: Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica
Federal a fim de buscar saldo do FGTS/PIS em nome do executado - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1001138-16.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Assistec Eletrod e Ferramentas
Elet Eireli Epp - Maria da Conceição Alvares Trindade - No Juizado Especial Cível, independente do tipo de ação ajuizada, não
sendo o autor pessoa física, o acesso depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente
ao negócio jurídico (Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010). Assim, intime-se a autora a juntar aos autos, no prazo de
cinco dias: nota fiscal, ficha cadastral completa emitida recentemente, a qual poderá ser obtida gratuitamente pelo site www.
jucesponline.sp.gov.br, visto que à juntada ao feito às fls.11/12 data de novembro de 2019. Esclareça, ainda, sua legitimidade
para cobrança do cheque nº 000152, já que este é nominal a terceiro e não há endosso no verso do título. Os cheques deverão
ser vinculados, escrevendo-se no documento original, em sua parte frontal e a caneta, o número do processo e a respectiva vara:
Processo nº 1001138-16.2020.8.26.0347 - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão. Informe, ainda, os dados
necessários à completa qualificação das partes (nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, profissão,
endereço eletrônico), nos termos do Provimento 61/2017 do CNJ, se em posse de tais informações. Tudo, sob pena de extinção
da ação. - ADV: JOÃO VICTOR DOMINGUES CINTO (OAB 379338/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º