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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2009

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2009

Processo 1001663-50.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Regina Pereira Silva
- Ricardo Nunes do Nascimento - Vistos. Façam-se as necessárias anotações a fim de corrigir o valor da causa. Cite-se para
pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos. Os prazos no
Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1001798-62.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - E.r.
Luiz Store - Safety Lab Comercio, Importação e Exportação de Peças e Acessórios para Motos Eireli - Vistos. Atendendo ao
Enunciado 135 dos Juizados Especiais Cíveis: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos
juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio
jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro Palmas/TO)”, determino que a autora forneça em 10 dias: - Cópia da declaração
de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o
crivo da sigilosidade; - Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na
categoria de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente
das eventuais implicações decorrentes de tal ato, inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além
do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/
SP)
Processo 1001799-47.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Biazotto Pereira - Kabum Comércio Eletrônico S.a. - Vistos. Apresente o autor comprovante atualizado de
endereço em seu nome, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB
394331/SP)
Processo 1002325-48.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wilson Olbi Me Credit Brasil Fomento Mercantil S/A - - Italo Comercio de Peças e Acessórios para Bicicletas Ltda Epp - Vistos. Diante da não
localização do requerido, manifeste-se o requerente em 15 dias. Libere-se a pauta. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/
SP), LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP), LUCAS PEREIRA JOB LEAL (OAB 376761/SP)
Processo 1005508-27.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose Custodio Elias Neto TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo. Após o trânsito
em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento
CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor
de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente
ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será
permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo
sido alterado com o NCPC.) - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1005716-11.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alan Araujo Gonzaga
da Silva - NATURA COSMETICOS S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a petição e o depósito de fls. 103/106.
- ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1006613-39.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vera Lucia Caveanha Bizigatto
- Edivaldo Ferreira de Souza - - Espólio de Arlete Finotti da Silva - Vistos. Petição de fls. 60/65 e documentos de fls. 66/125:
manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, informe o atual endereço dos herdeiros, haja
vista a devolução das cartas às fls. 127/128. Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), JOSE ALVES
BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1006695-70.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriela
Fernanda Costa - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, deverá
a requerente juntar em 48 horas, comprovante de renda atualizado, declarações de IR, extratos e outros documentos que
comprovem o estado de miserabilidade. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007597-23.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Roberto
Ramos - Nilson Carlos Paulino - - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Com efeito, o autor pede em sua inicial a concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita, o que não foi analisado na ocasião haja vista que o acesso ao Juizado Especial independe
de pagamento de custas em primeiro grau de jurisdição (artigo 54, caput, da lei 9.099/95). Diante da interposição do recurso e,
para melhor análise do pedido, deverá o requerente juntar em 48 horas, comprovante de renda atualizado, declarações de IR,
extratos e outros documentos que comprovem o estado de miserabilidade. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: DAVID CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP),
MAICON DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 429073/SP), RODRIGO ALBERTO PIETROBON (OAB 255825/SP), CESAR
AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2020
Processo 0000441-64.2020.8.26.0362 (processo principal 1003534-52.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Cesar Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, para que o Município forneça bomba e insumos conforme determinado em
acórdão, sob pena de multa pelo descumprimento. Ocorre que o exequente inicialmente apresentou cálculos não condizentes
com o termo inicial de fixação de multa, causando tumulto processual. Após intimado, adequou o pedido e informou que o
Município entregou a bomba e os insumos necessários na data de 02/04/2020, ou seja, após 105 dias de atraso, motivo pelo
qual pediu fosse bloqueado a título de multa pelo descumprimento o valor de R$31.500,00 e fixado honorários sobre esse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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