TJSP 24/04/2020 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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Platine - Fica intimada a parte requerente para se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista a falta de citação de
requeridos. - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP)
Processo 0003566-90.2018.8.26.0368/02 - Precatório - Ensino Fundamental e Médio - Vithoria de Fatima Vicentini Morgado
- Vistos. Em casos de precatórios, deve-se vincular a decisão de deferimento de expedição de ofício requisitório ou precatório
ao modelo do SAJ, a fim de viabilizar o correto direcionamento e, consequentemente, o pagamento do valor a ser requisitado.
Todavia, ao tentar emitir o documento em apreço, o SAJ emite informação de que “existem pendências que impedem a emissão
do ato vinculado ao documento, sendo que um ou mais campos obrigatórios não foram preenchidos...”, a revelar, dessarte, que
a certidão de fls. 158 deve ser tornada sem efeito. Providencie a serventia, portanto, o necessário, a fim de tornar sem efeito a
certidão de fls. 158 e suprir a falta exigida pelo sistema. Apenas após a regularização, à nova conclusão, porém, na urgência.
Int. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 0003939-87.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005873-90.2017.4.03.6102 - 9ª Vara
Especializada em Execuções Fiscais) - Conselho Reigonal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Crefito-3 Ronaldo Bezerra de Oliveira - Vistos Fls.50: devolva-se à origem, conforme determinado a fls.46, primeiro parágrafo. - ADV:
FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO (OAB 234382/SP), SIMONE MATHIAS PINTO (OAB 181233/SP)
Processo 0003941-57.2019.8.26.0368 (processo principal 1003436-83.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Virginia Rafaela Vedovelli - Vistos. Fls. 26: à serventia, para que certifique a respeito, atentandose à contagem somente em dias úteis (CPC, art. 219). - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP),
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0003969-59.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Sandra do
Carmo Fumes Miranda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 53/56: respeite-se o contraditório, mediante ato
ordinatório. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 0004014-29.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1002089-78.2019.8.26.0368) (processo principal 100208978.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Luzia Alfredo - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. 1) Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, que tratam do direito de compensação
(ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação a eventuais créditos de natureza tributária,
foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI’s) 4425 e 4357. 2) Sem prejuízo, homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a minuta de liquidação
de fls. 08, diante do teor da certidão de fls. 13, em que se nota que o INSS, ora executado, deixou de impugnar o pedido de
cumprimento de sentença em relação aos valores em atraso, nada obstante a intimação de fls. 11, concordando, dessarte, com o
cálculo apresentado pela parte autora. 3) Destarte, desde já, expeçam-se 2(dois) ofícios requisitórios nos valores especificados
a fls. 08, sendo um para a parte exequente, na quantia de R$ 3.019,99 e o outro para os honorários da advogada (Sônia
Lopes), na importância de R$ 3.000,00, cujo total incide em R$6.019,99, observando-se a época do cálculo (dezembro de
2019). 4) Aguarde-se, se o caso, o pagamento. 5) Após, tornem conclusos. * Intime o INSS a respeito da expedição dos ofícios
requisitórios, sem prejuízo da intimação acerca desta deliberação. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0004045-49.2019.8.26.0368 (processo principal 1002838-03.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria Rita Tressino da Silva - Vistos. 1) Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição
Federal, que tratam do direito de compensação (ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação
a eventuais créditos de natureza tributária, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal,
através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI’s) 4425 e 4357. 2) Sem prejuízo, homologo, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, a minuta de liquidação de fls. 39, diante do teor da petição de fls. 44, em que se nota que o INSS,
ora executado, concordou expressamente com os valores apresentados nestes autos de cumprimento de sentença pela parte
exequente. 3) Destarte, desde já, expeçam-se 2(dois) ofícios requisitórios nos valores especificados a fls. 08, sendo um para
a parte exequente, na quantia de R$ 52.859,55, com destaque dos honorários contratuais de R$?15.857,86 (30%), conforme
petição e documentos de fls. 16/19, e o outro para os honorários da advogada (Sônia Lopes), na importância de R$5.285,95, cujo
total incide em R$58.145,50, observando-se a época do cálculo (dezembro de 2019). 4) Aguarde-se, se o caso, o pagamento.
5) Após, tornem conclusos. * Intime o INSS a respeito da expedição dos ofícios requisitórios, sem prejuízo da intimação acerca
desta deliberação. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0004471-95.2018.8.26.0368 (apensado ao processo 1002337-15.2017.8.26.0368) (processo principal 100233715.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria de Fatima da
Silva - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP e outro - Vistos. Na conclusão por engano. Observe a serventia, somente, que o ofício
de fls. 40 deve ser expedido no incidente de requisitório em que foi julgada extinta a obrigação, não no presente incidente, até
porque encontra-se pendente o pagamento do requisitório pelo ente Municipal (incidente n. 01). Torne, portanto, sem efeito o
ofício de fls. 40, comunicando-se o fato ao DEPRE. Se impossível expedir o ofício em referência em relação a cada incidente de
requisitório, expeça o ofício neste incidente de cumprimento de sentença somente quando for extinta a obrigação integralmente,
relativamente aos dois entes públicos. Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), GISELA TERCINI PACHECO
(OAB 212257/SP)
Processo 1000153-81.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alexandre Guedes
Talarico - Ducave Veículos Ltda Me - Vistos. 1) Trata-se de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral ajuizada
por Jose Alexandre Guedes Talarico em face de Ducave Veículos Ltda Me. 2) Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 30/31, e consequentemente resolvo o mérito deste processo,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Consigno
que: a) eventual inadimplemento por parte do(a)(s) devedor(a)(es), poderá a parte credora pugnar pelo início do cumprimento
de sentença através de incidente próprio; b) eventual retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito
(como o SCPC e o SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. Não há custas em aberto. Honorários advocatícios
conforme estipulado pelas partes. P.I.C. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000281-04.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.D.S.F. - G.C.F.S. - Vistos. 1) Dentre inúmeras
Normas do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo que dispõe a respeito da suspensão de processos e termos processuais, temos
que há, também, a Resolução 313/2020 do CNJ, em cujo art. 5º estabeleceu que ficam suspensos os prazos processuais a
contar da publicação de mencionada Resolução (cf. DJe/CNJ nº 71/2020, em 19/03/2020, p. 3-5) até 30.04.2020, ao menos por
enquanto, em razão da declaração pública depandemiaem relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde
- OMS, de 11 de março de 2020, assim comoa Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º