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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 1451

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TJSP 27/04/2020 - Pág. 1451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

1451

Admissibilidade. ISSQN e Taxas Anexas. Prescrição. Ocorrência. 1. Admissível a exceção de pré-executividade para arguição
de matéria de ordem pública ou que prescinda de dilação probatória. 2. Ocorrência de prescrição, tendo em vista a consumação
do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, fixado no artigo 174, do CTN. 3. Não é hipótese de incidência da Súmula 106 do STJ,
uma vez que a demora na citação decorreu da inércia da própria Municipalidade 4. Impossibilidade da apreciação das alegações
inteiramente dissociadas do que foi decidido na sentença. Recurso não provido.” (TJ-SP- APL:00627202219958260602SP00
62720-22.1995.8.26.0602, Relator: Kenarik Boujikian, Data de Julgamento:27/02/2014, 14ª Câmara de Direito Público, Data
de Publicação: 20/03/2014)(grifo nosso) Ademais, a Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça pacificou o assunto, verbis:
“A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não
demandem dilação probatória.” Assim, CONHEÇO da exceção. Para fins de solução a respeito da alegada prescrição, fazse imprescindível a juntada aos autos das CDA’s que foram objetos das execuções fiscais nºs 0050807-10.2010.8.26.0346 e
0052572-45.2012.8.26.0346. Assim, determino à parte exequente (quem alega ter havido interrupção no prazo prescricional)
que traga aos autos as aludidas certidões de dívida ativa, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se vista à parte excipiente,
facultando-lhe manifestar-se no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação da parte excipiente, tornem os autos à
conclusão. P. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001882-53.2016.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lusiano Luis Rodrigues - Vistos. Diante do
silêncio da advogada nomeada, destituo a da nomeação. Oficie se comunicando a falta, bem como solicitando da indicação de
outro(a) advogado(a) para exercer o munus de curador especial, com prazo de dias para resposta. Int. - ADV: ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2020
Processo 1001719-39.2017.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Banco do Brasil - Vistos. Aguarde-se o desfecho dos embargos à execução fiscal em apenso (nº 1000664-19.2018.8.26.0346).
Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)

MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2020
Processo 0001008-43.2020.8.26.0347 (processo principal 0004775-36.2013.8.26.0347) - Liquidação por Arbitramento Acidente de Trânsito - Vera Lucia Milan - Supermercado Simoni - Vistos. Processe-se a presente liquidação por arbitramento.
Nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos
elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP),
ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP)
Processo 0001031-86.2020.8.26.0347 (processo principal 1004429-58.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.A.B. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP), GABRIEL GIANINNI
FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 0002025-51.2019.8.26.0347 (processo principal 0000272-06.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Antonio Claudio Comelli - Sem prejuízo do transcurso do prazo para as partes cumprirem o ato ordinatório de fl. 496
e o regular andamento do feito, para se preservar o contraditório diga a parte requerente sobre a petição e documentos de fls.
501/516. Após, conclusos. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB
138927/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP)
Processo 0004345-11.2018.8.26.0347 (processo principal 1004657-04.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Coop.cred.mutuo Prof da Area da Saude - Sicredi Uniao Centro Norte Paulista - Agropecas Industria e
Comercio de Maquinas Ltda e outro - Ofício de reiteração expedido nesta data expedido, devendo ser distribuído em 15 dias
após a sua liberação nos autos. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB
128214/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0004448-81.2019.8.26.0347 (processo principal 1004887-12.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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