Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1855

  1. Página inicial  > 
« 1855 »
TJSP 04/05/2020 - Pág. 1855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1855

da Constituição Federal, que tratam do direito de compensação (ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder
Público em relação a eventuais créditos de natureza tributária, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI’s) 4425 e 4357. 2) Sem prejuízo, homologo, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, a minuta de liquidação de fls. 02, diante do teor da petição de fls. 07, em que se
nota que o INSS, ora executado, concordou expressamente com os valores apresentados pela parte exequente nestes autos. 3)
Destarte, desde já, expeçam-se 2(dois) ofícios requisitórios nos valores especificados a fls. 02, sendo um para a parte exequente
(requerente), na quantia de R$ 14.904,51 e o outro para os honorários do advogado (Estevan Toso Ferraz), na importância de
R$ 1.490,45, cujo total incide em R$16.394,96, observando-se a época do cálculo (fevereiro de 2020). 4) Aguarde-se, se o caso,
o pagamento. 5) Após, tornem conclusos. * Intime o INSS a respeito da expedição dos ofícios requisitórios, sem prejuízo da
intimação acerca desta deliberação. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000707-33.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000065-14.2018.8.26.0368) (processo principal 100006514.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Luzia Maria da Silva - Vistos. Acolho a justificativa de fls. 07/08. Pelas razões ali apontadas, determino o cancelamento deste
incidente de cumprimento de sentença, porquanto foi inaugurado por equívoco da advogada, conforme apontado a fls. 07/08.
Prov. o auxiliar do juízo logo após a publicação da presente no D.J.E.. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP),
CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000747-15.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000592-29.2019.8.26.0368) (processo principal 100059229.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Cícera Santiago da Silva
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, que
tratam do direito de compensação (ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação a eventuais
créditos de natureza tributária, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI’s) 4425 e 4357. 2) Sem prejuízo, homologo, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, a minuta de liquidação de fls. 02, diante do teor da petição de fls. 06, em que se nota que o INSS, ora executado,
concordou expressamente com os valores indicados a pagamento pela parte exequente. 3) Destarte, desde já, expeçam-se
2(dois) ofícios requisitórios nos valores especificados a fls. 02, sendo um para a parte exequente (requerente supra), na quantia
de R$ 13.300,30 e o outro para os honorários do advogado (Estevan Toso Ferraz), na importância de R$ 911,61, cujo total
incide em R$14.211,90, observando-se a época do cálculo (março de 2020). 4) Aguarde-se, se o caso, o pagamento. 5) Após,
tornem conclusos. * Intime o INSS a respeito da expedição dos ofícios requisitórios, sem prejuízo da intimação acerca desta
deliberação. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0000856-29.2020.8.26.0368 (processo principal 1002615-79.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Arnaldo Bragadini - Vistos. 1) Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição
Federal, que tratam do direito de compensação (ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação a
eventuais créditos de natureza tributária, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI’s) 4425 e 4357. 2) Sem prejuízo, homologo, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, a minuta de liquidação de fls. 02, diante do teor da petição de fls. 06, em que se nota que o INSS, ora
executado, concordou expressamente com os valores indicados a pagamento pela parte exequente nos autos. 3) Destarte, desde
já, expeçam-se 2(dois) ofícios requisitórios nos valores especificados a fls. 02, sendo um para a parte exequente (requerente),
na quantia de R$ 20.235,24 e o outro para os honorários do advogado (Estevan Toso Ferraz), na importância de R$ 3.035,29,
cujo total incide em R$23.270,53, observando-se a época do cálculo (março de 2020). 4) Aguarde-se, se o caso, o pagamento.
5) Após, tornem conclusos. * Intime o INSS a respeito da expedição dos ofícios requisitórios, sem prejuízo da intimação acerca
desta deliberação. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000872-80.2020.8.26.0368 (processo principal 1001623-21.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Donizete de Oliveira - (Os autos encontram-se
com vista à parte autora para, no prazo legal, apresentar manifestação sobre a impugnação juntada a páginas 8/12.) - ADV:
CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000934-23.2020.8.26.0368 (processo principal 1005002-04.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.D.S.F. - G.C.F.S. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial da presente ação, na forma do artigo 330, inciso III,
ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI, c/c art. 924, inciso I,
ambos do mesmo codex. Sem custas, dado que o presente se trata de incidente. Sem honorários, dado que a parte executada
não chegou a ter conhecimento do presente incidente. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações
necessárias, arquivando-se os presentes autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/
SP)
Processo 0000936-90.2020.8.26.0368 (processo principal 1004902-49.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Amaro Nicacio da Silva - Banco BMG S/A. - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente
incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/04: intime a parte executada, BANCO
BMG S/A, na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste
incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do
artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia
a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento
de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB
285520/SP), AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP), OTAVIO FREITAS PEREIRA (OAB 363222/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 0001461-09.2019.8.26.0368 (processo principal 1002138-90.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Elescio Jose Zaniboni - Everton Jesus Mucio - - Luzia Edir Mucio Timoteo - - Robson Leonardo Mucio
- - Beatriz Fidelis Marques Mucio - - Delvo Múcio - - Mercedes Baron Mucio - Vistos. Fls. 127/128: indefiro o levantamento
da quantia objeto da penhora on line, porquanto a parte exequente deixou de providenciar a intimação a respeito, da parte
executada que sofreu a constrição judicial em apreço, conforme exigência legal e judicial, por mais de uma vez, em deliberações
judiciais anteriores nesse sentido. Providencie a serventia, sem prejuízo, à nova averbação de inscrição da penhora de imóveis,
como antes deliberado nestes autos, apondo-se o e-mail indicado a fls. 127/128. Atente-se o advogado da parte exequente a
acompanhar referido e-mail, porquanto a averbação da penhora na matrícula do bem constitui ato importantíssimo para fins de
evitar a transferência a terceiro de boa ou má-fé, salientando-se que a demora na averbação em apreço por culpa do exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo