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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 981

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

981

GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, GDAPAS, PORÉM NÃO SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
(TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO, NOS AUTOS DOS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DE Nº 0000201-02.2016.8.26.9000). NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Daniela de Moraes Vallini Scatamburlo (OAB: 183340/SP) - Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP) - Giorgia Kristiny
dos Santos Adad (OAB: 345345/SP)
Nº 1003757-93.2016.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Terezinha Flauzino do
Nascimento - Recorrido: Prelúdio Transporte e Turismo Ltda - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ALEGAÇÃO DE
SUPOSTO ACIDENTE EM AVENIDA PROVOCADO PELO ÔNIBUS DA EMPRESA, QUE AO REALIZAR MANOBRA INDEVIDA
COLIDIU COM O VEÍCULO DA PARTE AUTORA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU
OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, ART. 373, I DO CPC FALTA DE PROVAS PARA EMBASAR A PROCEDÊNCIA
DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95) NEGADO PROVIMENTO
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Talita Lima Ramos (OAB: 384656/SP) - Celso Della Santina (OAB: 178145/SP) - Marcelo de Lima
RETIFICAÇÃO
Nº 1017655-55.2016.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recte/Recdo: Gilmar da Silva
Sobral Moreira - Rcrdo/Rcrte: Posto Graal 67 - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AGRAVO INTERNO - INSURGÊNCIA CONTRA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 1030, ALÍNEA “A” DO INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEMA Nº 417 - AGRAVO NÃO PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) - Flavio Sartori (OAB: 24628/SP) - Gláucia Guimarães Corrêa (OAB:
254304/SP) - Ricardo Braz (OAB: 162700/SP) - Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB: 171288/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2020
Processo 0002541-54.2020.8.26.0309 (processo principal 1011919-51.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jurema Cristina da Silva Matos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente
aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação
deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias,
pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou
qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA MARTINS (OAB 401654/SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 0002543-24.2020.8.26.0309 (processo principal 1016361-60.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Angela Maria de Jesus Calheiros - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se
eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a
publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de
30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/
ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1000123-29.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rogerio de
Macedo - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Cuida-se de embargos
de declaração, fls. 70/71, os quais, porém, não comportam acolhida, à medida que nada há a declarar ou a integralizar no
julgado embargado, ausente omissão, ambiguidade, erro material, obscuridade ou contradição a ser sanada, ao contrário do
veiculado pela parte embargante, sempre com a devida vênia. No mais, o julgado embargado se encontra suficientemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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