TJSP 08/05/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1323
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor do executado. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1502914-93.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor do executado. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN DO CARMO TODESQUINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2020
Processo 0000081-45.2020.8.26.0681 (processo principal 1003859-11.2017.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.R.S. - - A.V.B.S. - Fls. 32/36: Manifeste-se o requerente sobre o resultado das
pesquisas de endereço, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 0000181-05.2017.8.26.0681 (processo principal 1000519-93.2016.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Maria Julia Gomes da Silva e outro - Certidão supra: Aguarde-se a devolução
da carta precatória (fls. 158/159 e 160/161) por mais 30 dias. Decorrido o prazo, oficie-se o Juízo Deprecado solicitando a
devolução devidamente cumprida. Int. - ADV: EVERTON NUNES DE ALMEIDA (OAB 412715/SP), MARCO AURELIO GONZAGA
ARNONI (OAB 416208/SP)
Processo 0000366-72.2019.8.26.0681 (processo principal 1002646-38.2015.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.N.S. - G.M.S. - Arbitro os honorários do(a) advogado(a)
nomeado(a) às fls. 9, para fins do convênio Defensoria/OAB no valor previsto em tabela. Expeça-se a competente certidão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), CARLOS EDUARDO
DINIZ (OAB 242287/SP), ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP)
Processo 0000366-72.2019.8.26.0681 (processo principal 1002646-38.2015.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.N.S. - G.M.S. - A certidão de honorários foi expedida e
encontra-se disponível para impressão. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), ADILSON ALVES DA SILVA (OAB
371472/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ (OAB 242287/SP)
Processo 0000426-11.2020.8.26.0681 (processo principal 1020109-87.2015.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.S.V. - D.E.V. - Defiro ao autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotandose. Cite-se a parte executada para os termos da presente ação e intime-o para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução, no valor de R$ 2.141,08 e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses, assim como o protesto do pronunciamento judicial, na forma do artigo 528, § 3º do CPC/15. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Nos termos nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e resolução
551/2011, tanto nos processo com justiça paga ou justiça gratuita, caberá aos interessados comprovar o protocolo da carta
precatória no prazo de 10 dias, para aquelas que serão cumpridas no Estado de São Paulo. Int. - ADV: ADILSON DINIZ (OAB
216958/SP), VALERIA WADT (OAB 236234/SP), GISLENE CHRISTINA LUZ GUILHERME DE ALMEIDA (OAB 347852/SP)
Processo 0000466-27.2019.8.26.0681 (processo principal 1000189-67.2014.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.B. - - M.S.B. - - I.S.B. - M.B. - Manifeste-se o requerido sobre petição e documentos
de fls. 175/177, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE ROBERTO CUNHA (OAB 121610/SP), JOSÉ ROBERTO CUNHA
JUNIOR (OAB 210487/SP), FRANCELÍ DIAS DA SILVA (OAB 398451/SP), RENATA CANDIANI MARCELLO JORDÃO (OAB
361879/SP), CELIA REGINA GUILHERME BERTUOL (OAB 86858/SP)
Processo 0001535-31.2018.8.26.0681 (processo principal 1000881-61.2017.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Fixação - A.A.S.L. - - A.R.S.L. - Certidão supra: Aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 62/63 por mais 30 dias.
Decorrido o prazo, oficie-se o Juízo Deprecado solicitando a devolução devidamente cumprida. Int. - ADV: LEONARDO FLORES
ALVES (OAB 374483/SP), MARIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 392381/SP)
Processo 1000008-56.2020.8.26.0681 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Pereira da Silva - - Tais Tonelli da
Silva - Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão de C.P.S. no polo passivo, bem como dos demais herdeiros e da viúva; Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deixo, por ora, de nomear o inventariante, pois deve ser observada a ordem do art. 617
do CPC. Embora essa ordem de nomeação de inventariante não apresente caráter absoluto, podendo ser alterada, o autor não
justificou o motivo por que pretende modificar essa diretriz. Assim, esclareça o requerente se a viúva tem algum impedimento
para exercer a inventariança, devendo informar, ainda, qual dos herdeiros se encontra na posse e administração dos bens do
espólio, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, oficie-se o Fundo Municipal de Habitação de Louveira (FUMHAB) para
que apresentem cópia dos contratos de compra e venda dos imóveis em nome do de cujus. Int. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 1000040-95.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.C.S. - K.S.S.S. - Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, com baixa definitiva. - ADV:
LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º