TJSP 08/05/2020 - Pág. 342 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
342
Prefeitura Municipal de Itapetininga - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a
ação com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade das taxas de limpeza pública,
conservação de vias e logradouros e taxa de sinistro/desastre nos exercícios indicados na inicial, e taxa de coleta de lixo, nos
exercícios anteriores a 2.017, bem como reconhecer sua validade a partir do ano de 2.018, e para obrigar a requerida a cessar
a cobrança dessa taxa, no período anterior a vigência da Lei Complementar nº 139 de 06 de novembro de 2.017 e, condenála à repetição do indébito fiscal dos valores relativos a cobrança dos tributos reconhecidos como indevidos e devidamente
comprovados os pagamentos, conforme planilha apresentada pela municipalidade. A quantia devida deverá ser atualizada
monetariamente e acrescida de juros de mora, uma única vez, até efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica
e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º - F, da Lei nº 9.494/97. Deixo de condenar a Municipalidade
ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do
artigo 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. - ADV: WILLIAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB 314744/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE
DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1009911-27.2019.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Ana Maria Silva
- Prefeitura Municipal de Itapetininga - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a
ação com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade das taxas de limpeza pública
e conservação de vias e logradouros nos exercícios indicados na inicial, e taxa de coleta de lixo, nos exercícios anteriores a
2.017, bem como reconhecer sua validade a partir do ano de 2.018, e para obrigar a requerida a cessar a cobrança dessa taxa,
no período anterior a vigência da Lei Complementar nº 139 de 06 de novembro de 2.017 e, condená-la à repetição do indébito
fiscal dos valores relativos a cobrança dos tributos reconhecidos como indevidos e devidamente comprovados os pagamentos,
conforme planilha apresentada às fls. 102. A quantia devida deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora,
uma única vez, até efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,
nos termos do artigo 1º - F, da Lei nº 9.494/97. Deixo de condenar a Municipalidade ao pagamento de custas e demais despesas
processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. - ADV:
ANDRÉA ALMEIDA GALVÃO DE MEDEIROS (OAB 370148/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO BRANDÃO GALVÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS CARLOS CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2020
Processo 0000924-82.2020.8.26.0269 (processo principal 1004768-57.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Maria Jose Pompeu Piza de Mesquista Luna - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos.
Sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Pública, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Int. - ADV: TARYN DE
MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP), MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP)
Processo 0000935-14.2020.8.26.0269 (processo principal 1004669-87.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Repetição de indébito - Kioshi Murakami - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Sobre a impugnação
apresentada pela Fazenda Pública, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Int. - ADV: TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB
404241/SP), MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP)
Processo 0001575-17.2020.8.26.0269 (processo principal 1003889-50.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Recolhimento e Tratamento de Lixo - José Antonio Saad - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Sobre a
impugnação apresentada pela Fazenda Pública, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Int. - ADV: GRAZIELA AYRES ETO
GIMENEZ (OAB 159753/SP), TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP), MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB
198537/SP)
Processo 0001578-69.2020.8.26.0269 (processo principal 1005974-09.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Gilberto Francisco Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Ante a concordância
do autor sobre o cálculo apresentado pela Fazenda Pública, homologo o valor apresentado de R$ 524,71 (quinhentos e vinte
e quatro reais e setenta e um centavos). Assim, tendo em vista a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, deverá
o autor peticionar em formato digital, em trinta dias, através do Portal e-Saj, solicitando a expedição de Ofício Requisitório e
observando o Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD
FERRAZZI (OAB 198537/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 0002565-08.2020.8.26.0269 (processo principal 1007079-21.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - João Ramalho Tavares - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante, para se manifestar sobre o cálculo
do débito apurado pelo credor em R$ 5.648,94 no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD
FERRAZZI (OAB 198537/SP), TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP)
Processo 0002566-90.2020.8.26.0269 (processo principal 1008192-44.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Inativos - Edison Benedito de Camargo - - Antonio Silvio Tilio - - Antonio Amaral da Silva - - Moises
Carlos Gonçalves - - Antonio Cesar Alapone de Oliveira - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
requerida, na pessoa do seu representante, para se manifestar sobre o cálculo do débito apurado pelo credor em R$ 27.681,60
no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0002567-75.2020.8.26.0269 (processo principal 1006620-19.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Antonio Nelson Feliciano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante, para se manifestar sobre o cálculo
do débito apurado pelo credor em R$ 3.738,81 no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD
FERRAZZI (OAB 198537/SP), TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP)
Processo 0002572-97.2020.8.26.0269 (processo principal 1007840-52.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Pedro Rodrigues - - Conceição de Campos Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPETININGA - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu
representante, para se manifestar sobre o cálculo do débito apurado pelo credor em R$ 1.929,05 no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: JANAINA APARECIDA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 339689/SP), TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/
SP)
Processo 0002573-82.2020.8.26.0269 (processo principal 1006477-30.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º