TJSP 11/05/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
2010
2290/2016, no prazo de 15 dias. - ADV: SILVANA BENILDE CORREA LEITE (OAB 186623/SP)
Processo 1007198-50.2019.8.26.0408 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução S.C.M. - L.G.O. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Fls. 39/40: para a correta instrução
dos autos, à requerente para informar a data completa do início da união estável, constando dia, mês e ano. Observo que do
documento anexado a fls.05 e 53 consta a filiação completa do “de cujus”, o que não ocorre nos documentos de fls. 07 e 52,
onde esses dados constam incompletos. Portanto, para sanar eventuais dúvidas existentes, oficie-se aos cartórios de registro
civil de Ibiapina/CE (fls.53) e Piripiri/PI, (fls.52), para que forneçam a cópia da certidão de nascimento de Luis Gonzaga Oliveira,
instruindo-se os ofícios com as cópias mencionadas. Finalmente, visando localizar os documentos comprobatórios do óbito dos
genitores do “de cujus”, oficie-se ao INSS e a Receita Federal do Brasil (fls.39). Intimem-se. - ADV: RENALDO SIMÕES (OAB
337867/SP)
Processo 1007313-71.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.F.L. - - L.V.B.M.
- Vistos. Recebo a petição de fls. 53 como aditamento à peça inicial. Anote-se. Observo que ainda não consta dos autos as
certidões civis das partes para fins de comprovação da inexistência de vinculo conjugal impeditivo no período, o que deverá ser
regularizado pelos requerentes, no prazo legal. Após, retornem-me conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: DANILO
SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2020
Processo 0002771-27.2019.8.26.0408 (processo principal 1003745-86.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Adalberto Antonio de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante a notícia
do exequente, dando conta da descontinuidade da dispensação do medicamento, oficie-se, com urgência, ao departamento de
saúde para restabelecimento da entrega de forma continua, conforme determinado na sentença proferida nos autos em apenso
sob nº 1003745-82.2015.8.26.0408, a ser comprovada nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa
já fixada na decisão de fls. 34, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis. Intimem-se. - ADV: FABIANA RAQUEL
MARÇAL (OAB 284143/SP)
Processo 0005163-08.2017.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Caio Filipe Juliano dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.47: ante a extinção do
presente RPV, comunique-se a Vara do Trabalho de Ourinhos com cópias da decisão de fls.35 e levantamento de fls. 40, com
urgência. Após, cumpridas as determinações, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CAIO FILIPE JULIANO DOS SANTOS (OAB
312329/SP)
Processo 1000480-37.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Ensino Superior - Vagner de Jesus Rodrigues Prefeitura Municipal de Ourinhos e outro - Int FESP teor do r. Despacho de fls. 138: Vistos. Transfira o feito eletrônico para o
sub-fluxo das “Fazendas”. Oficio de fls. 135/137: ciências às partes. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
com a justificativa pormenorizada da pertinência. No silêncio, será encerrada a instrução e dada oportunidade para apresentação
de memoriais.Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIS ELIAS (OAB 296190/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1001720-27.2020.8.26.0408 - Mandado de Segurança Coletivo - Subsídios - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais e Autárquicos de Ourinhos - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando-se as informações da impetrada
e o parecer do Ministério Público, constante de fls. 86/88 e 100/108, respectivamente, faculto ao impetrante manifestação, em
dez dias. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/
SP), KLEBER MAURICIO MARIANO (OAB 416791/SP)
Processo 1004749-90.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Alexandre Tadeu Nunes
Kume - CETESB - Manifeste-se o requerente acerca da contestação apresentada às fls. 316/320, pela CETESB e fls. 274/285,
pelo Ministério Público, no prazo legal. - ADV: MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/SP), FERNANDO VOLPATO DOS
SANTOS (OAB 212084/SP), LEANDRO ALVES DE ALMEIDA (OAB 228666/SP)
Processo 1007218-75.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos Américo
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Não obstante a manifestação do autor, constante de fls. 140,
primeiramente, urge a regularização dos atos processuais dos presentes autos. Assim, para evitar nulidades, deve ser ultimada
a citação da ré Silva Silva Madeireira Ltda, esgotando-se todos os meios disponíveis na tentativa de localização para citação
pessoal. Para tanto, poderá o autor valer-se de pesquisa, via administrativa, junto a órgãos como a JUCESP ou, ainda, postular
pela medida em Juízo, para busca de endereço do representante legal da ré, através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e SIEL-TRE, mediante o pagamento da despesa pertinente. Aguarde-se manifestação por dez dias.
Intimem-se. - ADV: MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2020
Processo 0002691-63.2019.8.26.0408 (processo principal 0003257-61.2009.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Primartec Industria e Comércio de Máquinas Ltda - Extechlink Industria Mecânica Ltda - Vistos.
Ante a manifestação do exequente a fls. 131/132, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o desbloqueio do valor excedente de R$ 475,37 (quatrocentos e setenta e
cinco reais, e trinta e sete centavos), bem como, a transferência do saldo remanescente de R$ 902,09 (Novecentos e dois reais,
e nove centavos) para conta judicial. Após, expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento dos depósitos de fls.
75, 99 e 106, e do saldo devedor remanescente transferido, e respectivos acréscimos. Custas na forma da lei. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º