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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1211

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1211

Processo 1002984-03.2017.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - P.H.M.L. - A.A.L.F. - Vistos, Proc. Nº 2357/17 1. Ao
Ministério Público. 2. P. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP)
Processo 1003043-54.2018.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia da Conceição Neto Andrade - Espólio
de Eduardo de Mamede Costa Leite - - Renata Vanessa Vallone - Vistos Págs. 771/772 e 774/775. Assiste razão ao peticionário.
Estava designada audiência de justificação para o dia 22 de abril de 2020. Contudo, considerando (i) a notória atual situação de
pandemia da COVID-19 bem como (i) o disposto no Provimento nº 2554/2020 do Conselho Superior da Magistratura, no sentido
de que o trabalho remoto está estendido, até o dia 15 de maio deste ano, mas prorrogável, se necessário, deixo de designar, por
ora, nova data para referida audiência, já que o ato é incompatível com o distanciamento social recomendado pelos órgãos de
saúde. Por oportuno, anoto que o Juízo não designará solenidades por meio eletrônico ou virtual, neste momento, por ausência
de regulamentação de meios seguros para se ouvir testemunhas. Se o caso, retomado o sistema de trabalho presencial, a partir
de 18 de maio de 2020, ou a partir da regulamentação definitiva do sistema de trabalho remoto, tornem-me os autos conclusos
para designação de audiência presencial ou virtual. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), LUIZ
ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP)
Processo 1003047-28.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Vilson Antonio Mafessoni - Jose
Messias Fernandes Caja Construcao - Vistos, Ordem n° 2412/2017 1. Subam os autos à Instância Superior, com as cautelas de
praxe. 2. P. Int. - ADV: EDGARD CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB 150663/SP), AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB 264674/
SP), DANILO LADINI (OAB 353078/SP)
Processo 1003088-24.2019.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.R. - W.A.R. - Vistos, Trata-se de
reconvenção que tem por objetivo a fixação de guarda compartilhada de filho maior, o qual é o autor da demanda original ação
de alimentos. Sendo assim, impossível o pedido reconvencional, posto que a guarda não se presta a pessoa maior, ainda que
supostamente incapaz. Deixo anotado que, se pretende o genitor requerido regularizar seu contato com filho, poderá valer-se
do meio adequado. Anoto ainda que não há informação de eventual interdição da parte autora, em razão do que não se sabe
se é ou não pessoa capaz. Diante do exposto, JULGO extinto o pedido reconvencional, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Oportunamente, arquive-se este apenso.
Intime-se. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), NIKOLAS SOUZA DA SILVA (OAB 379487/SP),
PAULO CEZAR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 375142/SP), ROBERTO SOUZA VASCONCELOS (OAB 32410/PR)
Processo 1003094-02.2017.8.26.0338 (apensado ao processo 1003364-55.2019.8.26.0338) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - S.M. - V.S.P.M. - Houve manifestação do requerente. Manifeste-se a requerida. - ADV: ANA PAULA
NOGUEIRA CHAMA PEREIRA (OAB 319180/SP), AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB 264674/SP)
Processo 1003115-41.2018.8.26.0338 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sonia Maria Franco
Bueno Mairipora Me - Jessica de Santana - Vistos, Ordem n° 1615/2018 1. Ante a certidão supra, aguarde-se, por mais trinta
(30) dias, a vinda da resposta do oficio expedido (pág. 51). 2. P. Int. - ADV: MEIRE YULICO SILVA WATANABE (OAB 246042/
SP)
Processo 1003209-52.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10267826820168260001 - 2ª Vara Civel Foro
Regional I Santana) - Priscila Aparecida Calegario Dotta - - Fabio de Carlo Dotta - Elizabeth Sciarrone Azzolino Casertani - Mooca Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Vistos, Ordem n° 2525/2019 1. Conclusão desnecessária. 2. Aguarde-se o
cumprimento e devolução do mandado expedido (página 41). 3. Int. - ADV: MARCIA HELENA MARTINS (OAB 340762/SP)
Processo 1003236-69.2018.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Cesário da Silva Filho - José Wilson Lira Junior - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre
a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados
de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em
julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria
constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA (OAB 95575/SP),
VALFREDO DE SOUZA LEMOS (OAB 342619/SP)
Processo 1003266-70.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00251823320188210022 - 2ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE PELOTAS RS) - Paulo Roberto Urtassum Dias - Maria Aparecida Chamma - - Yuri Chama Bastos - Vistos, Ordem
n° 2563/2019 1. Cumpra o requerente, integralmente, o despacho de pág.10. (recolher a diligência do Oficial de Justiça). 2. Int.
- ADV: RAQUEL LESSA HORTA (OAB 49702/RS)
Processo 1003313-44.2019.8.26.0338 (apensado ao processo 1003340-27.2019.8.26.0338) - Procedimento Comum Cível
- Anulação - Chabad Moradia Assistida Eireli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos, Proc. Nº 2616/19 1. Quanto
a contestação ofertada, diga a requerente. 2. P. Int. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), MARCIO
MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP)
Processo 1003351-61.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lucia Vicente - - Antonio Dionísio
Vicente - Carmina Fermino Cardoso de Oliveira - - Maura Maria de Almeida Lillo - - Sonia Aparecida de Almeida - - Maria Iha
Bueno de Oliveira - - Oscar Bueno de Oliveira - - Maria Floresmina Bueno Iha - - Antonia Aparecida Oliveira - - Juvenil Bueno de
Oliveira - - Irene Cardoso de Oliveira - - Gentil Bueno de Oliveira - - Durvalino Bueno de Oliveira - - Rosalina de Souza Oliveira
- - Antonio Bueno de Oliveira - José Eduardo Temponi - Vistos, Proc. Nº 2297/16 1. Ante a certidão supra, reitere-se e intimação
do Perito Judicial. 2. P. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO PIMENTEL MARQUES (OAB 175171/SP)
Processo 1003425-13.2019.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Augusto
Boava - - Benedita Aparecida Augusto dos Santos - - Jose Aparecido Alexandre Augusto - - Vera Lucia Augusto - - João Alexandre
Augusto Neto - - Nivaldo Martins Miranda Augusto - - Aline Aparecida Martins Miranda - - Angelica Miranda Augusto - Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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