TJSP 13/05/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1324
Processo 0005366-69.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001018-59.2017.8.26.0320) (processo principal 100101859.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Jose Roberto Porto - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica o credor intimado a proceder ao peticionamento eletrônico
do incidente de RPV. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP)
Processo 0005629-38.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1010421-86.2016.8.26.0320) (processo principal 101042186.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL
DE LIMEIRA - CEPROSOM - Aurélio Valério de Araújo Filho - Vistos. Fls. 35/36 - Preliminarmente, proceda a serventia a
transferência do valor integral bloqueado para conta judicial, mediante acesso ao sistema Bacenjud. Sem prejuízo, intime-se a
parte executada, por meio de seus Procuradores para, querendo, impugnar o valor bloqueado, no prazo legal. Intime-se ainda
a parte exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), FLAVIANA MOREIRA MORETTI
(OAB 259517/SP)
Processo 0006413-78.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007682-14.2014.8.26.0320) (processo principal 100768214.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - EDSON VALÉRIO
DIAS - Município de Limeira - Vistos. Ante a informação lançada à pág.32, torno nula a certidão de pág. 31. Dê-se vista à
Defensoria Pública, através do Portal Eletrônico, para manifestação quanto à petição e documentos de pág. 23/28, com urgência.
Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
9999/DP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0007122-50.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007175-19.2015.8.26.0320) (processo principal 100717519.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Cynara Silva - Municipio de Limeira e outros - Vistos. Ante a certidão retro, aguardem-se por 30 (trinta) dias
as devidas providências por parte do exequente. Decorridos, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, certificando-se nos
autos principais, para os devidos fins. Intime-se. Limeira, 30 de abril de 2020. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP)
Processo 0007549-81.2017.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Maria Aparecida Almeida Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o pagamento
integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos
autos principais, tornando conclusos, para os devidos fins. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a
extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP), ANGÉLICA
DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 0009073-46.1999.8.26.0320/04 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Walter Bergstrom - IPML - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o pagamento integral
da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda
a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos
principais, tornando conclusos, para os devidos fins. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a
extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES
SILVA (OAB 354309/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0010046-97.2019.8.26.0320 (processo principal 0000886-58.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Municipio de Limeira - Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 28, revogo a decisão de fls. 26.
Intimem-se os Peticionários para procederem ao recolhimento de uma (01) diligência de Oficial de Justiça, no prazo legal
(Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça [Estado de São Paulo - Mandados] - Agência 6538-2 - Conta
Corrente 950000-6 - Valor: R$ 82,83 - oitenta e dois reais, oitenta e três centavos), mediante acesso ao site do Banco do Brasil
S/A., qual seja, https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. Com o recolhimento da
diligência, cumpra a serventia o disposto na decisão de fls. 19/20. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/
SP), SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP)
Processo 0013010-63.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005805-97.2018.8.26.0320) (processo principal 100580597.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto
Viação Fedato Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias as devidas
providências pelo exequente. Decorridos, em caso de inércia, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, certificando-se nos
autos principais, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP), FABIO SANS MELLO
(OAB 107843/SP)
Processo 0013557-74.2017.8.26.0320 (processo principal 0020419-37.2012.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elisabete da Silva Menconi - Instituto Previdência do Município de
Limeira - IPML e outro - Ficam as partes intimadas quanto aos esclarecimentos do perito de pág.880/890. - ADV: ANTONIO
FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 86499/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP),
JULIANA MAGAROTTO RODRIGUES (OAB 251050/SP)
Processo 0018420-05.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001811-61.2018.8.26.0320) (processo principal 100181161.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Danilo
Aparecido de Godoy - Vistos. Recebo a petição de pág. 10/13 como emenda à inicial. Anote-se. Primeiramente, proceda-se à
exclusão da “Prefeitura Municipal de Limeira” do pólo passivo deste incidente, devendo tramitar apenas contra o DETRAN/SPDepartamento Estadual de Trânsito. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento
de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no
D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar a autarquia estadual, através do Portal Eletrônico,
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo
para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRE STERZO (OAB 288667/SP)
Processo 1000456-79.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tais Leticia dos
Santos Cosenza - Ficam o(a) autor(a), bem como seus procuradores devidamente intimados para imprimirem a carta precatória
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