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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1623

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1623

Processo 1000705-15.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Soliane de Oliveira
Silva - Vistos Intime-se o advogado da autora para no prazo de 15 dias emendar a petição inicial, juntando aos autos os
documentos de identidade da autora (RG/CNH-comprovante de residência e CPF), sob pena de indeferimento da inicial e
extinção da ação. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS
SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1000706-97.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Soliane de Oliveira
Silva - Vistos Intime-se o advogado da autora para no prazo de 15 dias emendar a petição inicial, juntando aos autos os
documentos de identidade da autora (RG/CNH-comprovante de residência e CPF), sob pena de indeferimento da inicial e
extinção da ação. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS
SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1000709-52.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Vilma
Medeiros - Vistos Intime-se o advogado da autora para no prazo de 15 dias emendar a petição inicial, juntando aos autos a razão
social da requerida (CNPJ), sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Intime-se. - ADV: MANOEL RODRIGUES
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP)
Processo 1000722-51.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - M.A.S. - Vistos.
Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar
audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência
de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP,
publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1000734-02.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Vistos. Tendo em vista o conteúdo da petição de fl.77 (inércia do credor em indicar bens para penhora), JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95 c.c. art. 485 inciso III do Código de Processo Civil. Proceda-se
as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5, com baixa do processo, de partes e demais exigidas. Isento do pagamento
de taxas e custas processual em razão de previsão legal (artigo 54 da Lei 9.099/95). Arquivem-ser os autos em definitivo.
Publique-se em cartório. Intimem-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1000795-23.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Daniele
Pereira da Silva - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão
pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a
ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para
apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. de
Martinópolis21/05/2020 ALESSANDRO CORREA LEITE Juiz de Direito - ADV: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 302550/SP)
Processo 1000842-94.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Tiberio Moreira Rodrigues Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de
designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada
da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade com o comunicado conjunto
nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO
(OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1000948-56.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Lucas Augusto
Sieplin - Vistos. Para a apreciação da justiça gratuíta, deverá a parte autora trazer aos atos o comprovante atualizado de
rendimentos e a declaração de bens (parte) entregue a SRF. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência
de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei
nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias,
oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão
do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação,
em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se
Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000953-78.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Helio Pereira
Tavares - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do
ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. - ADV: EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1000954-63.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Helio Pereira
Tavares - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do
ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. - ADV: FELIPE
BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1000958-03.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maurino Pereira
Soares - - Selma Marcondes Alves - - Daniela Ramos Gonçalves Vieira - - Gislene Alves Pereira - Vistos Anoto que os advogados
da parte autora deixou de cadastrar o polo passivo da ação quando do peticionamento no E-SAJ. Assim, necessário de faz o
cadastramento para dar o regular andamento ao feito. Neste diapasão, cadastre-se a serventia a parte requerida já com o CNPJ
atualizado. Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB
287336/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP)
Processo 1000967-62.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Carmindo
da Silva - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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