TJSP 01/06/2020 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2415
Processo 0017716-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1018696-94.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.P.S.N. - Vistos. Fls. 77/79: manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias,
quanto aos endereços informados. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV:
EVERALDO PEDROSO DA SILVA (OAB 373193/SP)
Processo 0021434-33.2019.8.26.0405 (processo principal 1014950-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.V.C. - Providencie a exequente a juntada de cálculo atualizado do débito com
acréscimos decorrentes da multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA (OAB 12340/MA)
Processo 0024679-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1023332-98.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.M.D. - Vistos. 1- Fls. 25/26: Indefiro por ora o pedido de
citação por edital, tendo que em vista que ainda não restaram infrutíferas todas as tentativas de localização. 2- Sendo assim,
proceda-se pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD, SIEL - TRE e RENAJUD a fim de localizar o endereço atual do
requerido. Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. P. E Int. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA
(OAB 356587/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 0026426-37.2019.8.26.0405 (processo principal 1029518-74.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - D.G.C.S.O. - Vistos. 1- Indefiro por ora o pedido de pesquisas para localização do requerido, tendo em vista que
não restaram infrutíferas todas as tentativas de citação. 2 -Expeça-se novo mandado, nos endereços fornecidos às fls. 153/155,
para tentativa de citação do executado nos termos do r. Despacho de fl. 128. 3- Havendo necessidade, defiro os benefícios
do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da
ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se
ao executado. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO, conforme art. 2º da
Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV:
PAULO HENRIQUE EVANGELISTA DA FRANCA (OAB 212044/SP)
Processo 0026893-16.2019.8.26.0405 (processo principal 0046334-27.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.F.S. - Vistos. Fl. 48: Anote-se. Compulsando os autos, verifica-se que consta às fls. 48 endereço ainda não
diligenciado para localização do executado. Sendo assim, expeça-se novo mandado de citação nos termos do r. Despacho de
fls. 27, no novo endereço localizado. Caso o mandado retorne negativo, defiro desde já a citação do executado por edital, com
prazo de 20 (vinte) dias e, na inércia, nomeie curador especial para atuar em seu favor nos termos do artigo 72, inciso II do CPC.
Int. - ADV: JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 399641/SP)
Processo 1005368-58.2019.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - J.G.O.A. - Vistos.
Reitere-se o ofício expedido às fls. 58, consignando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta sob pena de desobediência. P. e
Int. - ADV: VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP)
Processo 1006259-79.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.P.N. - M.G.X.A. - Fls. 154: Ciente da interposição
do recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 147/150. Anote-se. Contudo, por entender que os argumentos ali
apresentados não se mostram suficientes para alterar o conteúdo daquela decisão, fica a mesma mantida por seus próprios e
jurídicos fundamentos. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP), CLAUDIA DAS DORES CAMARGO DA SILVA (OAB
375969/SP)
Processo 1006345-50.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Djailson Toledo Barbosa
Saraiva - Vistos. Fls. 41/42: defiro pelo prazo de 60 dias. P. E int. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 1006481-47.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.S. - D.T.B. - Vistos. Fls. 96/101:
manifestem-se às partes, no prazo de 10 dias. Com às manifestações, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e
int. - ADV: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP)
Processo 1006939-64.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.T.S. - decurso - ADV: TÂNIA MARIA
NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1006939-64.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.T.S. - Vistos. Expeça-se novo mandado
de constatação no endereço informado às fls. 78, a fim de apurar as condições de morada do menor, bem como se ele está
sendo bem cuidado e demais impressões que o Oficial de Justiça julgar necessárias. O telefone informado às fls. 78, deverá
constar no mandado. P. e Int. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1007452-32.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.S. - - I.R.S. - JULGO
PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, inciso I c.c. o art. 355, incisos I e II, ambos do Código de Processo
Civil e art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil, a fim de CONDENAR o requerido E. da S. P. a pagar pensão alimentícia
em favor dos filhos G. R. da S. e I. R. da S., ambos representados por sua genitora, para a hipótese de trabalho com vínculo
empregatício ou decorrente de benefício previdenciário, no montante correspondente a 33% (trinta e três por cento) sobre os
seus rendimentos líquidos, entendidos estes como sendo o total bruto de seus rendimentos mensais, a qualquer título, incidindo
inclusive sobre férias, adicionais, comissões, gratificações e 13º salário, subtraídos os descontos legais obrigatórios de imposto
de renda, contribuição previdenciária e sindical, sendo que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a pensão incidirá,
no mesmo percentual, sobre as verbas rescisórias exceto F.G.T.S., cabendo então, nesse caso, à empregadora do réu efetuar
o desconto do valor da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamentos deste último, como também o depósito do
valor respectivo na conta corrente nº 007289-8, Agência 1091, Banco Santander, de titularidade da representante legal dos
alimentandos, tal como informado às fls. 05. Por uma questão de cautela e economia processual, caso o réu venha a exercer
atividade informal ou ainda na situação de desemprego, fica desde já estabelecido que o valor da pensão alimentícia passará
automaticamente a corresponder ao montante de 01 salário mínimo vigente na data do pagamento, a ser efetuado através de
depósito em conta bancária acima indicada até o dia 10 (dez) de cada mês, valendo os recibos de depósito bancário como
comprovantes de pagamento. Fica o alimentante ciente de sua obrigação de comunicar à fonte pagadora sobre a existência de
pensão alimentícia a ser descontada diretamente em folha de pagamento. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO
À FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE, para que proceda aos descontos em sua folha de pagamentos nos termos desta
decisão, que deve ser impressa e remetida pela parte interessada. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da Defensora dos autores que, desde já, fixo em 10% do valor da
causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAQUEL CLARO CAVALCANTI (OAB 427068/SP)
Processo 1007452-32.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: RAQUEL CLARO CAVALCANTI (OAB 427068/SP)
Processo 1007709-57.2019.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jandira dos Santos Souza - Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º