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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2425

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2425

considerando que com advento da Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010 que alterou o § 6º do artigo 226 da Constituição
Federal, não é mais necessário o decurso de prazo para conversão da separação em divórcio, e inexistindo resistência pelas
partes e não havendo notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, CONVERTO EM DIVÓRCIO de I.
Z. de A. e C. M. S., assim decidindo com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, combinado com o
artigo 1580 do Código Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera
desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita
no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Aldeia - Distrito do Município de Barueri, Estado de São Paulo, casamento
lavrado sob nº 117861 01 55 1984 2 00012 152 0003054 24. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de
certidão retificada, quando for o caso. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de
sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se após os autos. P.R.I.C
- ADV: MAGDA APARECIDA PIEDADE (OAB 92976/SP), VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
Processo 1027583-67.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.G. - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: AIRES
BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 1029321-56.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.A.L.A. - M.S.A.C. - - I.A.L.A.J. e outro
- Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para novas deliberações. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art.
132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos
membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB 295440/SP), SAMUEL
VITALINO NUNES (OAB 187166/SP)
Processo 1029462-41.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - F.C.P. - Para a completa formação
do presente processo de arrolamento, providencie a inventariante a juntada das certidões de nascimento e casamento de
todos os herdeiros de forma atualizada e completa, constando eventuais averbações lançadas à margem delas; e certidão
negativa de débitos tributários com relação ao imóvel inventariado. Esclareça a inventariante, os limites da assistência dada
pelo cônjuge da herdeira renunciante Miriam Cada de Almeida, conforme consta do instrumento de renuncia apresentado às
fls. 118, juntado aos autos a devida comprovação. Caso o atendimento às determinações acima não interfiram no plano de
partilha, tampouco conduzam à necessidade de manifestação ao Ministério Público, adite a inventariante o plano de partilha
para integral atendimento aos requisitos do artigo 653 do Código de Processo Civil, especialmente com relação à qualificação
das partes e interessados. Sem prejuízo, providencie a inventariante a complementação do cadastro processual com a inclusão
dos nomes de todos os herdeiros e respectivas qualificações. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: CELIA CADA (OAB 86887/SP)
Processo 1029524-13.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - E.S.S. - L.F.S.S. - - V.C.G.L. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Defiro o prazo adicional de 15 dias para a juntada da certidão negativa do Colégio Notarial.
Providencie o inventariante o aditamento das primeiras declarações para atribuição de valor ao bem imóvel arrolado e comprove
o protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda. Indefiro a expedição de ofício ao
INSS porque a informação pretendida é desnecessária, para o processamento do presente inventário. Após, o aditamento das
primeiras declarações, cite-se VERA CRISTINA GONÇALVES DE LIMA, companheira do falecido, no endereço informado às fls.
33, item 5.2. Intime-se. - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1031005-79.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.M.R. - Vistas dos
autos ao autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o decurso de prazo para contestação do requerido. - ADV: SIMONE
FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2020
Processo 0000504-57.2020.8.26.0405 (processo principal 1024822-24.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.S.A. - F.A.J. - Vistos. Providencie o executado, no prazo de cinco dias, cópia dos holerites faltantes
referente aos meses de fevereiro/2020, março/2020 e maio/2020, bem como proceda com o pagamento da diferença da pensão
alimentícia dos meses de dezembro, janeiro e abril no valor de R$ 430,43, conforme planilha apresentada às fls. 61. P. e Int. ADV: BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP), LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO (OAB 367227/SP)
Processo 0001141-08.2020.8.26.0405 (processo principal 0005871-77.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.H.M.T. - - M.M.T. - Vistos. Fls. 49: defiro pelo prazo de 10 dias. P. E int. - ADV: MARIA DE LURDES DE SOUZA
BATISTA DE OLIVEIRA LUSTOSA (OAB 400519/SP)
Processo 0016541-33.2018.8.26.0405 (processo principal 1006972-88.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.E.V.D. - R.J.D. - Vistos. Intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído,
para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 91/92, sob pena de prisão. P. e Int. - ADV: LUIS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 336509/SP), QUEILA DE JESUS DÓRIA (OAB 367284/SP)
Processo 0031198-43.2019.8.26.0405 (processo principal 1016192-13.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.M. - Vistos. Fls. 37: defiro pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado caso
as atividades não retornem a normalidade. P. E int. - ADV: ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP)
Processo 0034910-12.2017.8.26.0405 (processo principal 0003762-27.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença A.J.O.S. - M.F.S. - Vistos. 1- Fls. 102: O oficio para a CEF já foi devidamente encaminhado às fls. 90, conforme determinação na
decisão de fls. 87. 2- Aguarde-se o prazo de 10 dias pelas respostas, em caso negativo, reitere-se o oficio (fls. 90) cobrando o
quanto determinado. P. e Int. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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