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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2513

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2513

831/2004 do CSM. - Advs: Caio Lucio Montano Button (OAB: 309200/SP) - Mariana Barros Mendonça (OAB: 281422/SP)
Nº 0002373-19.2019.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Sueli Rosa de
Oliveira - Recorrido: Prodent Assistência Odontológica Ltda - Magistrado(a) Ana Paula Achoa Mezher - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PLANO ODONTOLÓGICO. MENSALIDADE. SERVIÇO CONTRATO. CLÍNICA
ODONTOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sonia Goncalves (OAB: 122815/SP) - Alessandra de Almeida
Figueiredo (OAB: 237754/SP)
Nº 0014767-31.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: JACINTO FRANCISCO
DA HORA - Recorrido: Banco Agibank S. A. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- PROCESSUAL CIVIL. ABRANDAMENTO DO RIGOR FORMAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS QUE NÃO
PROPORCIONA A ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM GRAU DE RECURSO. NULIDADE DA RENEGOCIAÇÃO DE MÚTUOS
(RENEGOCIAÇÃO) NÃO POSTA NA INICIAL, LIMITANDO-SE O MUTUÁRIO, DIVERSAMENTE, A SUSTENTAR A QUITAÇÃO
DOS EMPRÉSTIMOS EM FUNÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Gustavo Andrejozuk (OAB: 329347/SP) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
Nº 0024184-08.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: VIVO - Recorrido:
Ademar Sonego - Magistrado(a) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - TELEFONIA RESTITUIÇÃO DE VALORES LINHA BLOQUEADA POR ROUBO COM POSTERIOR REGISTRO DE
DESBLOQUEIO SEM COMPROVAÇÃO QUE TENHA SIDO SOLICITADO PELO TITULAR DA LINHA VALOR COBRADOS
POR DÉBITO AUTOMÁTICO, POR LONGO PERÍODO RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CARACTERIZADA RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE DEVE PREVALECER SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/
SP) - Edison Alves de Souza (OAB: 67979/SP)
Nº 0024710-72.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: BRADESCO S/A Recorrida: CLARA GEORGE - Magistrado(a) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO GERANDO DESCONTOS INDEVIDOS DE ANUIDADE, SEGURO E
DÉBITOS DESCONHECIDOS – DÉBITOS PROCESSADOS EM CONTA CORRENTE – RELAÇÃO DE CONSUMO – ÔNUS
DA PROVA - FALHA NOS SERVIÇOS CONTRATADOS –– AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DO PACTO
COMO FORMA DE LEGITIMAR OS DESCONTOS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES MANTIDA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - David
Fernandes Pereira (OAB: 150381/MG) - Leydiane da Costa Callegáro (OAB: 411094/SP)
Nº 0100032-36.2020.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Telefônica Brasil S. A.
- Agravado: EDSON CALDEIRA DE OLIVEIRA - Magistrado(a) Ana Paula Achoa Mezher - Não conheceram o recurso, por V.
U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
– AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) - Francisco Evandro
Fernandes (OAB: 132589/SP) - Adriana Brussi Ribeiro (OAB: 371475/SP)
Nº 0100039-28.2020.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Uninove - Associação
Educacional Nove de Julho - Agravada: MILENA DE SOUZA ABRA - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Não conheceram
o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO. PERDA DO
INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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