TJSP 02/06/2020 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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a adequar o rito processo às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC). 6) Assim, servirá a presente deliberação judicial como mandado para a finalidade
de citar e intimar a parte requerida, com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do
mandado aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo
Civil, “verbis”: “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor”). Int. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1001038-95.2020.8.26.0368 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Justiça Pública - Vistos. Proceda a serventia ao necessário para dar atendimento ao requerimento do Ministério Público de fls.
19, pelo que o defiro, oficiando-se se preciso for. Com a resposta que deve ocorrer em 05 dias, salvo se for constatada alguma
irregularidade no testamento (caso em que se exigirá, também, prévia oitiva da parte autora a respeito), nova vista ao M.P. Int.
- ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 1001080-47.2020.8.26.0368 - Petição Cível - Petição intermediária - Milton A. da Silva & Cia Ltda - Vistos. Proceda
ao necessário, a fim de redistribuir a petição ao Juízo aonde foi dirigida. - ADV: JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB 168922/
SP)
Processo 1001081-32.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V). Ademais, tratando-se de matéria
que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase processual. A conciliação poderá ser tentada em
momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 2) Assim, expeça-se o necessário para a finalidade
de citar a parte requerida, com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do aviso de
recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Novo Código de
Processo Civil, “verbis”: “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor”). Int. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1001090-91.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Vistos. 1)
Expeça certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil: “o exequente poderá obter certidão de que a execução foi
admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos
ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.” 2) Cite a parte executada através do Correio (carta com a.r.
e mão própria (esta modalidade, somente na hipótese de pessoa física)), sobre todo o conteúdo da ação supracitada, bem como
para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida apontada na petição inicial, acrescida de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, a contar da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito,
sendo que no caso de integral pagamento no prazo assinalado (3 dias), a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827,
§ 1º, do Código de Processo Civil). Registre-se, também, a possibilidade de a parte executada oferecer embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do
valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos ou ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios nos termos do §2º do art. 827 do Código de Processo Civil,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em Lei. A parte exequente, por sua vez, deve ter ciência de que,
não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial e de recolhimento de taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão nos termos do art. 828, que servirá, também, aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo
Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do art. 846, “caput”, e §2º do Código de Processo Civil, ficam
autorizados, desde já, ordem de arrombamento e o auxílio de reforço policial, se necessários ao cumprimento da ordem. Int. ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1001096-98.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Br Consórcios
Administradora de Consórcios Ltda - José Roberto Galdini - Vistos. A procuração de fls. 09/10 é pública, de sorte que até se
poderia dispensar a juntada do contrato social de fls. 06/08, porquanto à outorgante de procuração pública se refere. Todavia,
a procuração de fls. 11 é particular, de sorte que deverá a parte autora providenciar a juntada do contrato social de AGILIZA
ADMINISTRADORA DE RECEBÍVEIS LTDA., pessoa a quem outorgou poderes para representa-la nesta ação (fls. 09/10), no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução meritória (CPC, art. 76, §1º, I). De resto, observo desde já
que a presente ação encontra-se apta à continuidade. Int. - ADV: DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO (OAB 47051/PR)
Processo 1001265-22.2019.8.26.0368 - Curatela - Nomeação - Justiça Pública - C.C.O. - J.C.O. - Vistos. Não se oportunizou
vista ao Ministério Público. Proceda. - ADV: PRISCILA CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP), ROBERTO HONORIO VILA
PEIXINHO (OAB 417990/SP)
Processo 1002138-56.2018.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.C.S. - W.C.L. - Manifestem
as partes se houve comparecimento à perícia designada MUTIRÃO IMESC 12/09/2019, AGENDADA PARA O DIA 12/09/2019
ÀS 14:15 HORAS no SETOR DE PERÍCIAS DO FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO SITO À RUA OTTO BENZ Nº
955 - BAIRRO: NOVA RIBEIRÂNIA. RIBEIRÃO PRETO - SP - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), GUILHERME
HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1002326-15.2019.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Roseli Martins Ribeiro Silva - Antonio Donizete Sanches - Me
- Manifeste-se a parte requerente diante dos embargos monitórios interposto pela parte requerida. - ADV: MARCO ANTONIO
RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), MARCIA RIDEKO SUZUKI (OAB 397477/SP)
Processo 1002657-94.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) I.N.S.S. - Manifestem-se as partes sobre a resposta do ofício do INSS, em 15 dias a requerente e 30 dias o INSS. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1002916-89.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - Justiça Pública - Vistos. 1) Oficie-se à
empregadora do requerido (a ser qualificado no ofício) a fim de enviar a este juízo, em 20 dias, os seis últimos comprovantes
de rendimentos dele. Conste no ofício, ainda, de forma destacada, que deverá a empregadora em apreço cumprir a contento
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