Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1722

  1. Página inicial  > 
« 1722 »
TJSP 08/06/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1722

também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), MÔNICA GAZONI DE MELLO PÁDUA (OAB 269250/SP), LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP)
Processo 0004535-58.2020.8.26.0361 (processo principal 1001569-76.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Manassés Lucas dos Santos - - Sheila Porcelli - Ccb Incorporadora e Empreendimentos
Ltda - Me - - Claudio Cordeiro Barboza e outros - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP)
Processo 0004548-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1005549-36.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sabrina Barboza Campelo de Souza - - Ricardo Silva de Souza - Scopel SP
05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ANDRESSA GNANN (OAB
340244/SP), ROBERTA TAVEIRA STECA RODRIGUES (OAB 265487/SP)
Processo 0004549-42.2020.8.26.0361 (processo principal 1005356-55.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Iresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - SHIGERU TAKEUCHI - ME - - SHIGERU
TAKEUCHI - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ANA CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0004560-71.2020.8.26.0361 (processo principal 1001296-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Moya e Sanches Sociedade de Advogados Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Frisa-se que trata-se de réu revel. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0008736-98.2017.8.26.0361 (processo principal 1012024-71.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Nathalia Caroline de Almeida - Vistos. Ciência
ao exequente quanto ao ofício de fls. 130. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de fls. 129, deverá o exequente apresentar
demonstrativo atualizado do débito no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), LETICIA DA
SILVA GUEDES (OAB 273601/SP)
Processo 0009627-85.2018.8.26.0361 (processo principal 1012381-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Doação - João Fernando Ribeiro - Benedicto Pereira Vidal - (Espólio) e outros - Fls. 173: Providencie o exequente a juntada da
guia referente ao comprovante de pagamento tendo em vista que o mesmo não acompanhou a petição. - ADV: FABIO SIMAS
GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO
(OAB 196473/SP)
Processo 0012629-29.2019.8.26.0361 (processo principal 1014898-92.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo