TJSP 08/06/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1722
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), MÔNICA GAZONI DE MELLO PÁDUA (OAB 269250/SP), LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP)
Processo 0004535-58.2020.8.26.0361 (processo principal 1001569-76.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Manassés Lucas dos Santos - - Sheila Porcelli - Ccb Incorporadora e Empreendimentos
Ltda - Me - - Claudio Cordeiro Barboza e outros - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP)
Processo 0004548-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1005549-36.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sabrina Barboza Campelo de Souza - - Ricardo Silva de Souza - Scopel SP
05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ANDRESSA GNANN (OAB
340244/SP), ROBERTA TAVEIRA STECA RODRIGUES (OAB 265487/SP)
Processo 0004549-42.2020.8.26.0361 (processo principal 1005356-55.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Iresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - SHIGERU TAKEUCHI - ME - - SHIGERU
TAKEUCHI - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ANA CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0004560-71.2020.8.26.0361 (processo principal 1001296-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Moya e Sanches Sociedade de Advogados Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Frisa-se que trata-se de réu revel. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0008736-98.2017.8.26.0361 (processo principal 1012024-71.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Nathalia Caroline de Almeida - Vistos. Ciência
ao exequente quanto ao ofício de fls. 130. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de fls. 129, deverá o exequente apresentar
demonstrativo atualizado do débito no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), LETICIA DA
SILVA GUEDES (OAB 273601/SP)
Processo 0009627-85.2018.8.26.0361 (processo principal 1012381-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Doação - João Fernando Ribeiro - Benedicto Pereira Vidal - (Espólio) e outros - Fls. 173: Providencie o exequente a juntada da
guia referente ao comprovante de pagamento tendo em vista que o mesmo não acompanhou a petição. - ADV: FABIO SIMAS
GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO
(OAB 196473/SP)
Processo 0012629-29.2019.8.26.0361 (processo principal 1014898-92.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º