TJSP 09/06/2020 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1292
- ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1023049-77.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Paulitec Construções Ltda - Vistos.
Fls. 43: defiro o requerido pelo exequente, intimando-se o executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, para trazer aos
autos cópia do instrumento contratual de prorrogação da garantia ofertada anteriormente, ou novo instrumento de garantia em
substituição, prazo de 15 dias, pena de prosseguimento da execução e de extinção dos embargos do devedor em apenso. Após,
conclusos. De resto, e sem prejuízo, prossiga-se nos autos dos embargos do devedor em apenso, remetendo-os à conclusão
oportunamente, para o que de direito. Int. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), JUNA DRAGUE
VASSOLER PETINI (OAB 263078/SP)
Processo 1023049-77.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Paulitec Construções Ltda Vistos. Publique-se fls. 53 na IOE e intime-se o exequente por via eletrônica. Fls. 54/62: ciência ao exequente. Oportunamente,
conclusos. De resto, e sem prejuízo, prossiga-se nos autos dos embargos do devedor em apenso. Int. - ADV: JUNA DRAGUE
VASSOLER PETINI (OAB 263078/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP)
Processo 1501337-32.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Sergio Fernandes dos Santos e outros * - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1502701-44.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1021623-88.2019.8.26.0309) - Execução Fiscal - Taxa de
Coleta de Lixo - Silmara Leite e outro - Vistos. I. Em face da manifestação do exequente, fls. 216, dando conta da suficiência
dos depósitos de fls. 202/203 e 211/212 para integral garantia do débito executado, dá-se ex vi legis a suspensão da sua
exigibilidade, com a consequente suspensão da presente execução fiscal. II. Por conseguinte, resta prejudicado o pedido do
exequente a fls. 191. III. Fls. 210: não consta dos autos que o título exequendo nestes autos tenha sido objeto de protesto, com
o que não há se falar, aqui, na expedição de ordem para sua sustação ou sua suspensão. IV. Superados esses pontos e em
prosseguimento, intime-se o executado, via IOE, na pessoa de seu advogado, para, querendo, interpor embargos do devedor no
prazo legal de 30 dias, pena de preclusão. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1503110-15.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Adriana Monteiro Gonçalves e outro *Intimação do patrono do executado para pagamento das custas processuais no valor de R$ 138,05, conforme certificado às fls.
45. - ADV: JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES (OAB 55664/SP)
Processo 1504347-55.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1018564-92.2019.8.26.0309) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazgran Empreendimentos Imobiliarios S/A e outro - Prossiga-se nos autos dos embargos
do devedor n. 1018564.92.2019.8.26.0309, em apenso, remetendo-os à conclusão para o que de direito. De resto, fica suspenso
o curso da execução, no aguardo do julgamento dos embargos em apenso. Oportunamente, quando em termos, tornem estes
autos conclusos. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1507153-29.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nelson Vitorino Cipolla e outro Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos
termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora,
levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciando-se o
necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações
devidas. P.R.I. - ADV: JULIANA BRIANEZI FARIA (OAB 367211/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
Processo 1507529-78.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Oliva Ps Administração
de Bens Ltda e outros - Vistos. I. Recebo fls. 106 como pedido de desistência parcial da presente execução fiscal unicamente
em face de OLIVA PS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, que homologo para daí surtirem seus efeitos de direito, excluindo-o
do polo passivo da lide e dando o feito por extinto sem resolução de mérito quanto a ele, artigo 485, VIII, NCPC. Prossiga-se
unicamente em face dos demais executados: SANDRO APARECIDO DE ASSIS e MÁRCIA FERNANDES VIEIRA. Às anotações
e comunicações devidas, certificando-se. Prejudicado agora o exame do incidente de fls. 14/20, que perdeu seu objeto e
não tem mais razão de ser, ainda que supervenientemente, artigo 493, NCPC. Em razão da extinção da presente execução
fiscal quanto a esse executado, determina-se o cancelamento do protesto das CDAs, cabendo ao exequente o pagamento ao
serviço extrajudicial de eventuais custas ou emolumentos lá devidos: oficie-se para cumprimento. Por consectário, e a teor do
entendimento de fundo firmado na Súmula n. 153 do E. Superior Tribunal de Justiça, aqui aplicável ainda que por analogia, bem
como em razão do disposto no artigo 85, NCPC, condeno o exequente ao pagamento da honorária do patrono desse executado,
que fixo por equidade em R$ 1.000,00. A verba honorária deve ser objeto de execução após certificado o trânsito desta e
através de incidente digital em apartado e em separado, não nestes autos. II. Os executados SANDRO APARECIDO DE ASSIS
e MÁRCIA FERNANDES VIEIRA foram citados, fls. 11 e 13. Certifique-se quanto ao decurso de prazo para pagamento ou oferta
de bens à penhora. Em seguida, dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento,
pena de arquivamento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP)
Processo 1507529-78.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Oliva Ps Administração
de Bens Ltda e outros - Vistos. I. De início, reporto-me a fls. 107/108. Publique-se fls. 107/108 e intime-se o exequente por via
eletrônica. Após certificado o trânsito, cumpra-se fls. 107/108, com as anotações e comunicações devidas em relação à extinção
do processo e à exclusão do executado OLIVA PS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA do polo passivo da lide, certificando-se.
Prossiga-se apenas em face dos demais executados. Fica a observação, já lançada a fls. 107/108, de que a verba honorária ali
arbitrada deve ser objeto de oportuna execução através de incidente próprio para tanto, não nestes autos. II. Prejudicado fls.
107/108, item II, por força da superveniência de fls. 10. III. Diante da notícia prestada pelo exequente a fls. 109, de que houve
parcelamento do débito, a suspender a sua exigibilidade, ex vi legis, artigo 151, VI, CTN, decreto a suspensão da execução,
nos termos do artigo 922, NCPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo e aguarde-se em Cartório provocação do exequente.
Sem prejuízo, por consectário à suspensão da exigibilidade do crédito tributário aqui executado, não se justifica a mantença
de restrição pessoal em desfavor do devedor, pelo que é de rigor a suspensão de eventual negativação dos dados da parte
executada em órgão de proteção ao crédito originada da presente execução, conforme consta dos autos, providenciando-se o
necessário. Int. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP)
Processo 1507529-78.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Oliva Ps Administração
de Bens Ltda e outros - Vistos. I. Fls. 114: nada a reconsiderar quanto à decisão recorrida, fls. 107/108, que fica aqui mantida por
seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia. Aguarde-se o julgamento do agravo ou a requisição de informações.
II. De resto, reporto-me a fls. 111, cumpra-se o mais lá determinado e, em especial, aguarde-se o cumprimento do acordo de
parcelamento. Int. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP)
Processo 1508548-22.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Oliva Ps Administração
de Bens Ltda e outros - Vistos. I. Recebo fls. 105 como pedido de desistência parcial da presente execução fiscal unicamente
em face de OLIVA PS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, que homologo para daí surtirem seus efeitos de direito, excluindo-o
do polo passivo da lide e dando o feito por extinto sem resolução de mérito quanto a ele, artigo 485, VIII, NCPC. Prossiga-se
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