TJSP 09/06/2020 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1291
Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES ADOLPHO (OAB 30207/SP)
Processo 1009966-28.2014.8.26.0309 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - M L M EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Certifico e dou fé que por se tratar
de depósito efetuado antes da data de 01/03/2017, bem como, que o Tribunal de Justiça encontra-se em modo de trabalho
remoto, não é possível expedir a guia MLJ antes do retorno ao trabalho em cartório. - ADV: PAULO RODRIGUES ADOLPHO
(OAB 30207/SP)
Processo 1011054-28.2019.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Iraci do Carmo
Facioli Mendonça - Secretario de Saúde da Prefeitura do Município de Jundiaí - primir e encaminhar ao destinatário o ofício
supra expedido acompanhado de cópia de fls. 155/165 dos autos, comprovando-se a remessa nos autos no prazo de 15 dias. ADV: RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES (OAB 246095/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1011187-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Alethea Ferrazo
- - Gabriel Ferrazo Gramomelo - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Fls. 317/322: ciência o requerente. - ADV: SIMONE DE
ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1012147-60.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Saúde Mental - Alessandra Miguel - Município
de Jundiaí - - Albiner Benedito Miguel - Vistos.I. Fls. 173: prejudicado, em face de fls. 174/178.II. Fls. 174/178, ciência à
parte autora, dando-se vista dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA. Após, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito.Int. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015448-83.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Márcia Cristina
Pavan Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I. Fls. 387, parte final, defiro, anote-se e cadastre-se. II. De
resto, reporto-me a fls. 381, cumprindo-se o mais lá determinado. Aguarde-se a vinda de eventual impugnação ou a comprovação
do cumprimento da ordem exequenda ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB
236843/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), THIAGO
TERIN LUZ (OAB 326867/SP)
Processo 1015483-43.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Ary Alberto Curti Junior - São Paulo
Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 695: com a devida vênia ao autor, tal petição
não tem menor nexo ou sentido, denotando falta de atenção sua ao que consta dos autos, haja vista que a honorária para a fase
de conhecimento do processo, em cumprimento ao posto no título exequendo, já foi fixada pelo juízo anteriormente, como se vê
de fls. 611, item I, declaratórios rejeitados a fls. 665, item I, ao que ora se reporta, sem prejuízo da honorária arbitrada em sede
recursal. Certifique a Serventia quanto ao trânsito de fls. 611 e 665. Após, para a cobrança dessa verba honorária, deverá a parte
autora instaurar incidente de cumprimento de sentença em separado. Observa-se que a decisão de fls. 687/688 diz respeito
apenas à execução iniciada a fls. 605/608, como se vê de fls. 611 item II, objeto de impugnação a fls. 673/676, em relação à qual
nenhuma verba honorária, nova ou em acréscimo, é devida. E relativamente a fls. 687/688, aguarde-se seja certificado o trânsito
em julgado, após o que deverá a parte exequente instaurar incidente próprio e em separado para a expedição do requisitório.
Int. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1017798-73.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Elisangela
Torres de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITATIBA - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), SERGIO
LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP)
Processo 1017798-73.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Elisangela
Torres de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITATIBA - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância a fls. 152/154. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal
de Jundiaí, para o que de direito. Se o caso, fica desde já autorizada a alteração de fluxo digital, com a remessa dos autos ao
fluxo do juizado especial da fazenda pública, ainda que para posterior retorno a este fluxo digital do juízo comum. Providenciese o necessário. Int. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0618/2020
Processo 0003722-90.2020.8.26.0309 (processo principal 0006092-72.2002.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Municipais - Serra Azul Water Park S/A - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte
executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via
IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para,
querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e
desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em
execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO (OAB
166020/SP)
Processo 1018447-04.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Fazgran
Empreendimentos Imobiliários S/A - Por ora, antes da prolação de qualquer decisão e até por força do artigo 10, NCPC, digam
as partes quanto ao certificado a fls. 83, prazo de 15 dias. Intime-se o embargante via IOE, na pessoa de seu advogado. Ciência
ao embargado por via eletrônica, providenciando-se. Após, certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos para o que
de direito. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1018566-62.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Por ora, antes da prolação de qualquer decisão e até por força do artigo 10, NCPC, digam as partes quanto
ao certificado a fls. 132, prazo de 15 dias. Intime-se o embargante via IOE, na pessoa de seu advogado. Ciência ao embargado
por via eletrônica, providenciando-se. Após, certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos para o que de direito. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º