TJSP 09/06/2020 - Pág. 2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
2022
Processo 1000657-93.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M.S. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Os relatos e documentos juntados indicam a probabilidade do direito, com indicativo de que
os adolescentes se encontram mais bem instalados sob a guarda do pai. Diante disso, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA
requerida e concedo ao autor GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS, RG n.º 440331171, CPF n.º 311.244.658-55 a GUARDA
PROVISÓRIA de ISABELLA BASTOS SANTOS, nascida em 09/01/2006, RG nº 60.032.871 e CPF nº 498.893.363-02 e
GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR, nascido em 25/10/2002, RG n.º 60.032.778-4, CPF n.º 496.933.238-5. O Guardião
tem a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que
for exigida a sua presença. O Termo acima concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais,
bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança
e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Valerá a presente decisão, devidamente assinada pelo guardião GUSTAVO
MARTINS DOS SANTOS com firma reconhecida por autenticidade, como TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE e terá
validade de 01 (um) ano, a contar da presente data. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atentese o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos digitais para o Setor Técnico
para a realização de estudo psicossocial com o autor e os adolescentes e depreque-se o Estudo Social com a ré. - ADV: LEILA
REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1000722-60.2017.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.F. - - M.R.F. - Vistos,
1.Fls. 161. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo do mandado expedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
2.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: OSCAR SANTOS
DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
Processo 1000779-48.2016.8.26.0366 - Interdição - DIREITO CIVIL - Odete Lemes de Sousa Lucindo - - Katia Cilene Dias
Nardocci - Vistos. Sem prejuízo do atendimento ao determinado às fls. 137, defiro a curatela compartilhada, nos termos do artigo
1775-A, do Código Civil, considerando as ponderações ofertadas às fls. 139/146 e que se trata de pessoa com deficiência.
Diante disso CONCEDO a CURATELA PROVISÓRIA de THIAGO DE SOUSA LUCINDO, filho(a) de Nilsomar Lucindo e Odete
Lemes de Sousa Lucindo, nascido em 25/06/1984, natural de São Paulo/SP, portador do RG n.° 54.405.167-5 e inscrito no CPF
sob n.° 403.951.868-38 de forma compartilhada às pessoas de KATIA CILENE DIAS NARDOCCI, casada, técnica em patologia
clínica, portadora do RG n.º 18.883.370-5, inscrita no CPF sob o n.º 129.716.538-11, endereço eletrônico katia.nardocci@uol.
com.br e de ODETE LEMES DE SOUSA LUCINDO, maior, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG n.° 8.712.023-9 e
inscrita no CPF sob o n.° 375.676.838-49. Prestado pelos Curadores o compromisso, prometeram, conforme manifestações
nos autos, exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Valerá a presente decisão, devidamente assinada
pelos tutores como TERMO DE COMPROMISSO e terá validade de 01 (um) ano, a contar da presente data. Aguarde-se, pois,
a nomeação do Curador Especial, devendo, como dito acima, ser cumprido o determinado às fls. 137 pela própria parte ou seu
i.Patrono. Int. - ADV: RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP)
Processo 1000872-06.2019.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.S.S. - - F.S. - Vistos, 1.Fls. 47. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte exequente indicar o CPF
do executado, com a indicação nos autos, proceda a pesquisa de informações via sistema: (X) BACENJUD - Pesquisa de
endereços; (X ) INFOJUD - Pesquisa de endereços; (X ) RENAJUD - Pesquisa de endereços. 2. Nada sobrevindo, providencie
a zelosa serventia a pesquisa pretendida junto ao sistema INFOJUD, mediante a utilização da funcionalidade “Recuperar NI”.
Intime-se. - ADV: AMANDA FACUNDO DE MOURA (OAB 402058/SP)
Processo 1000982-39.2018.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.F.C. - M.C.F.C. - - J.C.F.C. - Vistos. Defiro
o requerido às fls. 46 no sentido de diferir a questão acerca do valor da causa e do recolhimento adequado das custas e
despesas processuais. Revendo o posicionamento anterior, processe-se como arrolamento, nos termos do art. 664 do CPC,
pois o monte partilhável não alcançará mil salários mínimos, ao que tudo indica. Nomeio como inventariante a Sr.ª MIRIAM DE
CARVALHO FERNANDES DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº 28.348.057-9, inscrita no CPF
nº 263.049.908-12, independentemente de compromisso (artigo 660 do Código de Processo Civil). Anoto que, enquanto não
houver definição acerca da união estável, a parte que eventualmente poderá ser cabível a Denise Olah Santin ficara reservada
nos autos. Caso haja consenso entre as partes, o reconhecimento da união pode se dar incidentalmente neste feito. Feita a
observação, em até 30 (trinta) dias, deverá a inventariante apresentar: 1. plano de partilha, em peça única, nos termos do
artigo 620, do CPC, incluindo a suposta companheira; 2. certidão de inexistência de testamento do autor da herança (site: www.
censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline); 3. certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte perante a
Previdência Social, no caso de levantamento de resíduos; 4. protocolo da declaração do ITCMD perante o Posto Fiscal de Praia
Grande (site www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e respectivo parecer do Fisco; A nomeação do inventariante acima mencionada, nos
termos do artigo 628, do CPC, a incumbência, dentre outras, de representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele e de administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem. A par disso, esta decisão
servirá como AUTORIZAÇÃO para que o inventariante tenha acesso a extratos e saldos de qualquer valor depositado em
qualquer instituição financeira, seja a que título for (FGTS, PIS, PASEP, Previdência Privada, Investimentos, Poupança, Conta
Corrente etc), em nome do falecido JOÃO FERNANDES DA CONCEIÇÃO, que era brasileira, viúvo, aposentado, portador do
RG nº 5.809.150-6 SSP/SP, inscrito no CPF nº 532.599.718-15, a fim de que possa trazer essas informações ao juízo. Destacase que, no entanto, esta autorização destina exclusivamente à pesquisa de saldos e extratos, NÃO SERVINDO, EM QUALQUER
HIPÓTESE, PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EVENTUALMENTE LOCALIZADOS, os quais carecerão de autorização
judicial específica.. Sem prejuízo, CITE-SE a ré DENISE OLAH SANTINI, para que se manifeste acerca da presente ação e para
que, na mesma oportunidade, apresente o comprovante a certidão do valor venal e a certidão negativa de débitos municipais
do imóvel da Avenida Sorocabana, n.º 8878, Agenor de Campos, nesta cidade de Mongaguá/SP, no prazo de 15 (quinze) dias.
Carta de citação segue vinculada à esta decisão. Int. - ADV: CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP)
Processo 1001010-75.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.N. - - T.F.N. - J.F.N. - Vistos.
KELLEN FERREIRA DO NASCIMENTO e TAÍS FERREIRA DO NASCIMENTO moveram Ação de Alimentos contra JEFFERSON
FIORATTI DO NASCIMENTO, alegando, em síntese, que em razão da relação de filiação, são devidos alimentos, requerendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º