TJSP 10/06/2020 - Pág. 1594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
1594
sentença de fls. 01/74. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente,
nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/
SP), GUILHERME STEPHANIN FÁBIO DA ROCHA (OAB 358076/SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP),
CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 0002888-07.2019.8.26.0347 (processo principal 0001026-45.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Regime
Previdenciário - Reginaldo Donizete de Matos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Observo que se trata de
matéria acidentária de trabalho (fls. 54/59 e 60/67) devendo o pagamento ser requisitado ao TJ-SP (DEPRE) e não ao TRF3ª Região. Cancele-se, pois, os requisitórios de fls. 113/114 e 115/116 devendo a parte credora proceder em conformidade o
Comunicado de 02/07/2015 - Nº 394/2015, através do Sistema Digital de Precatórios e RPV, Portal e-Saj, “Petição Intermediária”,
cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais o cadastramento
do(s) respectivo(s) incidente(s) para fins de requisição de pagamento observando-se o cálculo homologado a fl. 73 sendo que a
atualização dos valores devidos será feita pelo DEPRE quando do pagamento. Após aguarde-se nestes autos o(s) pagamento(s)
requisitado(s). Intimem-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0002888-07.2019.8.26.0347 (processo principal 0001026-45.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Regime Previdenciário - Reginaldo Donizete de Matos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Se em termos,
defiro o quanto requerido à fl. 127, providenciando a Serventia. Int. - ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), GISLENE
ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0002905-43.2019.8.26.0347 (processo principal 0003061-41.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Joao Vitor Marques Cotrim - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. Necessário se faz a
prova pericial, a fim de que o Sr. Perito promova os cálculos de acordo com o estabelecido nos autos, transitado em julgado.
Para realização da perícia, nomeio o perito Silvio Saccardo com endereço eletrônico: [email protected] , o qual
deverá ser devidamente intimado para dar início aos trabalhos devendo elaborar o laudo em 30(trinta) dias, respondendo aos
eventuais quesitos apresentados pelas partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1°, do NCPC. Diante do disposto no artigo 95, § 3º , incisos I e II do
CPC, e considerando ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, oficie-se requisitando os honorários periciais em conformidade
com a Deliberação nº 92 da Defensoria Pública do Estado, de 29/08/2008. Intime-se - ADV: THELMA CRISTINA A DO V SA
MOREIRA (OAB 81821/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0003616-48.2019.8.26.0347 (processo principal 1004612-97.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Donizete Schimicoski - Instituto Nacional do Seguro Social e
outro - Diante das divergências apontadas nos cálculos de fls. 25 e 44, esclareça o exequente. - ADV: CRISTIANO RODRIGO
DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0003743-83.2019.8.26.0347/01">0003743-83.2019.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Leandro Henrique
Minotti Fernandes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra o credor o quanto já determinado no despacho
proferido a fl. 160 do incidente de cumprimento de sentença 0003743-83.2019.8.26.0347 providenciando o cadastramento do
respectivo de RPV em conformidade com o Comunicado 394/2015, publicado no DJE em 02/07/2015. No mais ao arquivo com
as cautelas de praxe. Intimem-se - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 0004412-39.2019.8.26.0347 (processo principal 1006174-78.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA
MONTOR (OAB 165459/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0004412-39.2019.8.26.0347 (processo principal 1006174-78.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Raquel Alves Gavirati da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.
84/93- Mantenho a decisão agravada pror seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. Fls. 94/95- Defiro a expedição
dos oficios requisitórios referentes aos valores incontroversos em conformidade com a decisão proferida a fl. 71/72 e petição de
fls. 94/95. Expedidos os requisitórios intimem-se as partes para fins de conferência prévia das requisições, nos termos do artigo
11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intimem-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB
165459/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0004682-63.2019.8.26.0347 (processo principal 0004763-22.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Maria do Carmo Ferreira Paganini - - Garcia Sociedade de Advogados - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Necessária prova pericial. Para tanto, nomeio perito Silvio
Saccardo, com endereço conhecido da Serventia. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação
de assistentes técnicos. Desde já formulo o seguinte quesito do Juízo: Elabore o Sr. Perito cálculo observando os ditames da
coisa julgada havida nos autos. Arbitro honorários ao Perito em R$-400,00 (quatrocentos reais). Concluída a perícia, requisitese o pagamento dos honorários periciais de conformidade com a Resolução 305/2014. Decorrido o prazo acima, ao perito para
início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), FERNANDO JESUS
GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0004748-43.2019.8.26.0347 (processo principal 1004029-15.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Xavier Bonfim - - Maria Aparecida Xavier Bonfim - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem
produzir, justificando cabimento e pertinência. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB
378252/SP), CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP)
Processo 0005010-90.2019.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Amarildo Bandeira PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB
212795/SP)
Processo 0005579-28.2018.8.26.0347 (processo principal 1000091-80.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - SERGIO DONIZETE DE PAULA - - SERGIO DONIZETE DE PAULA Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls. 250/253: ciência às partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos. - ADV:
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO
CAETANO (OAB 346393/SP)
Processo 0005599-53.2017.8.26.0347/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Renato da Silva - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDRÉ AFFONSO DO
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