TJSP 25/06/2020 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
1011
Nº 1000899-05.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Gisele
Molina Barbosa Carleto - Recorrida: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. RESOLUÇÃO DA ANATEL
QUE PERMITE A ALTERAÇÃO, DESDE QUE COM AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO 30 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE
TAL AVISO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER O PLANO ANTERIORMENTE CONTRATADO E
CONDENAR EM DANO MORAL (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leandro Fernandes (OAB: 266949/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1000949-48.2019.8.26.0646 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Urânia - Recorrente: Lucineia Cristina de
Queiroz Pires - Recorrido: Sky Brasil Serviços Ltda - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - SKY LIVRE DIREITO AO ACESSO AOS CANAIS ABERTO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO IMPROVIDO
- TESE MAJORITÁRIA SOB O ARGUMENTO DE QUE A AQUISIÇÃO DOS APARELHOS NÃO GERA DIREITO A MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS APÓS A ALTERAÇÃO DO SINAL ANALÓGICO PELO SINAL DIGITAL. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Aurelio Tonholo
Marioto (OAB: 327387/SP) - Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP)
Nº 1000980-51.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Osvaldo
Jordão - Recorrido: Vivo S.a. - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RELAÇÃO DE
CONSUMO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. RESOLUÇÃO DA ANATEL QUE PERMITE A ALTERAÇÃO,
DESDE QUE COM AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO 30 DIAS. COMPROVAÇÃO DE TAL AVISO. RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Vinícius Melegati Lourenço (OAB: 378927/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral
Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1001009-04.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Andreia
Vanessa Quintana de Souza Bolonhesi - Recorrida: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. RESOLUÇÃO DA
ANATEL QUE PERMITE A ALTERAÇÃO, DESDE QUE COM AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO 30 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO
DE TAL AVISO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER O PLANO ANTERIORMENTE CONTRATADO E
CONDENAR EM DANO MORAL (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Gielfi Garcia (OAB: 396444/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1001035-02.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Gilmar da
Silva Almeida - Recorrido: Vivo S.a. - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Deram provimento em parte aos recursos. Por maioria
de votos. - RELAÇÃO DE CONSUMO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. RESOLUÇÃO DA ANATEL QUE
PERMITE A ALTERAÇÃO, DESDE QUE COM AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO 30 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE TAL AVISO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER O PLANO ANTERIORMENTE CONTRATADO E CONDENAR
EM DANO MORAL (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinícius Melegati Lourenço (OAB: 378927/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1001078-36.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Angela
Cristina Santos Oliveira do Nascimento - Recorrido: Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Deram
provimento em parte aos recursos. Por maioria de votos. - RELAÇÃO DE CONSUMO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO
CONTRATADO. RESOLUÇÃO DA ANATEL QUE PERMITE A ALTERAÇÃO, DESDE QUE COM AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO
30 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE TAL AVISO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER O PLANO
ANTERIORMENTE CONTRATADO E CONDENAR EM DANO MORAL (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º