TJSP 25/06/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
1010
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Valmir Rodrigues Brandão (OAB: 393092/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo
Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1000485-07.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Danielli
Fernanda da Silva Melo - Recorrida: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. RESOLUÇÃO DA ANATEL
QUE PERMITE A ALTERAÇÃO, DESDE QUE COM AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO 30 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE
TAL AVISO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER O PLANO ANTERIORMENTE CONTRATADO E
CONDENAR EM DANO MORAL (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joseane de Paes Machado (OAB: 334586/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1000642-77.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Alziro
Magri Cabreira - Recorrida: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. RESOLUÇÃO DA ANATEL QUE
PERMITE A ALTERAÇÃO, DESDE QUE COM AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO 30 DIAS. COMPROVAÇÃO DE TAL AVISO.
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Gielfi Garcia (OAB: 396444/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1000671-30.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Valdomiro
Donizete Tineri - Recorrida: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Deram provimento em parte ao recurso.
Por maioria de votos. - RELAÇÃO DE CONSUMO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. RESOLUÇÃO DA
ANATEL QUE PERMITE A ALTERAÇÃO, DESDE QUE COM AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO 30 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO
DE TAL AVISO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER O PLANO ANTERIORMENTE CONTRATADO E
CONDENAR EM DANO MORAL (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vanessa Cristina dos Santos Barbieri (OAB: 258328/SP) - Luiz Fernando Mingati
(OAB: 230283/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1000735-40.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Marcia
Marim Toledo Pereira - Recorrida: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Melissa Bethel Molina de Lima - Decisão do julgamento
na sessão Não informado - RELAÇÃO DE CONSUMO ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PACOTE DE SERVIÇOS
- RESOLUÇÃO 632/2014 POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DOS PLANOS DE SERVIÇOS, OFERTAS OU
PROMOÇÕES FORNECIDOS AO CLIENTE, DESDE QUE ESTE SEJA COMUNICADO DA ALTERAÇÃO/EXTINÇÃO COM
PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS - PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA PELA PARTE RECORRIDA - ALEGAÇÃO NA CONTESTAÇÃO DE
QUE ENVIOU COMUNICADO A SEUS CLIENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DE TAL PROVIDÊNCIA COM RELAÇÃO À PARTE
RECORRENTE ANÁLISE DO CASO CONFORME ENTENDIMENTO DO COLÉGIO RECURSAL REFORMA DA SENTENÇA
PARA CONDENAR A PARTE RECORRIDA A RESTABELECER O PLANO DE SERVIÇOS ANTERIORMENTE PELA PARTE
RECORRENTE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR PELO PLANO VIVO CONTROLE DIGITAL
3,5 GB - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA
REFORMADA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caroline Cristina Costa (OAB: 373187/SP) - Maria Flavia
de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1000787-36.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Requerente: Fabio
Augusto Peixoto - Requerido: Vivo S/A - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RELAÇÃO DE CONSUMO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. RESOLUÇÃO DA ANATEL QUE PERMITE
A ALTERAÇÃO, DESDE QUE COM AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO 30 DIAS. COMPROVAÇÃO DE TAL AVISO. RECURSO
IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinícius Melegati Lourenço (OAB: 378927/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º