TJSP 29/06/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
2010
réu, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade. Oficie-se, recomendando-o na prisão em que se encontra. Após o trânsito em
julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado.
Custas “ex lege”. P.I.C. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 1501477-98.2019.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GERSON MARTINS CARDOSO JUNIOR e outro - José Sérgio Hendebrando - Vistos. Abra-se vista à defesa do Réu Gerson
Martins Cardoso Júnior para apresentação das alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença.
Int. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/
SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP), ULISSES
CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/SP), JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1501711-80.2019.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ GABRIEL RODRIGUES DE
MACEDO - - NATHAN GONCALVES OLIVEIRA - Vistos. Fls. 292: Defiro. Int. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/
SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 1501752-47.2019.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ALEXANDRE DOS SANTOS CANDIDO - Reitero a decisão de fls. 101, por seus próprios fundamentos, eis que não houve
alteração da situação fática. Oportunamente, conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: ELISETE APARECIDA
ROSOLEN (OAB 88781/SP)
Processo 1502847-15.2019.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDREIA APARECIDA LOPES - Mantenho, pois, a decisão que converteu a prisão em flagrante delito em preventiva, reiterando
os argumentos nela expostos, uma vez que não houve alteração da situação fática que a ensejou. II- Oportunamente, conclusos
para designação de audiência. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1505706-38.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCIANO MOREIRA GONÇALVES - Apresente o defensor, as alegações finais no prazo legal. - ADV: LINDOLFO PALHARES
FERREIRA (OAB 34500/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM-SP
JUIZ DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃO JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2020
Processo 0000223-72.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - MIRIAM
RAQUEL DE MORAIS - CLARO S.A. e outro - Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, tendo transcorrido o prazo
da suspensão condicional do processo sem a revogação do benefício no caso em estudo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de MIRIAM RAQUEL DE MORAIS, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, procedam-se as
comunicações e anotações de praxe. Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa, relativamente aos atos praticados
nesta fase processual, disponibilizando-a no sistema informatizado para impressão. Sem prejuízo, intimem-se os representantes
da empresa vítima (fls. 68) para que indiquem, no prazo de 30 (trinta) dias, uma conta bancária de titularidade da empresa
para que seja realizada a transferência dos valores depositados pela acusada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I.C. Mogi-Mirim, 28 de maio de 2020. - ADV: ANDRE BARCELOS DE CARVALHO K’LABRO (OAB
156319/MG)
Processo 0004673-97.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004673) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Justiça
Pública - Benedito Antonio Ferreira Júnior - - Luiz Rocha - - João Luiz Zorzetto - - Ana Luiza Zorzetto Ferreira - Vistos.
Defiro o requerimento Ministerial de fls. 670. Nestes autos, em tese, existe a possibilidade da celebração de acordo de não
persecução penal, nos termos do artigo 28-A, caput, do Código de Processo Penal, caso os acusados apresentem confissão
formal e circunstanciada dos crimes a eles atribuídos. Todavia, antes de designar audiência para esta finalidade, intimem-se os
defensores para que informem ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se não há interesse na celebração do acordo, ocasião em
que deverão oferecer manifestação subscrita pelos advogados e pelos próprios acusados, a fim de se evitar a designação de
audiência para este propósito. Dil. Int. Mogi Mirim, 19 de junho de 2020. - ADV: JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/
SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP),
ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1500422-15.2019.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Justiça Pública - GILTON DA
SILVA - Vistos. Apesar das alegações de fls. 58/60 oferecidas pelo N. Defensor do acusado, os elementos constantes nos autos,
justificam o prosseguimento da ação. A denúncia descreve bem os fatos, estando clara e imputando ao acusado uma conduta
criminosa. Não existem preliminares e nem nulidade capazes de justificar a reconsideração da Decisão que recebeu a Denúncia.
Por outro lado, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do C.P.P. É preciso apurar, em regular
instrução, se o indiciado praticou, ou não, os fatos que lhe foram imputados, pelo que, mantenho o recebimento da denúncia.
Diante da pandemia mundial do coronavírus, do estágio de transmissão comunitária no Estado de São Paulo, considerando a
instituição do Sistema Remoto de Trabalho dado pelo Provimento CSM nº 2549/2020, DJE 24/03/2020, pp. 01/03, regulamentado
pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, DJE 25/03/2020, pp. 01/04, e tratando-se de pleito de designação de audiência para
proposta de acordo de não persecução penal, DETERMINO a suspensão da demanda. Decorrido o período da suspensão e
retomadas as atividades forenses presenciais, tornem conclusos para designação da audiência. Intime-se o advogado através
do DJE. Ciência ao M.P. Dil.Int. Mogi Mirim, 19/06/2020. - ADV: ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º