TJSP 01/07/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2017
Processo 0000720-12.2018.8.26.0559 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.A.O. e outro - Vistos.
Adoto as razões lançadas pela ilustre representante do Ministério Público de fls. 1.080/1.085 e indefiro o pedido de concessão
de prisão domiciliar formulado pelo réu José Antonio de Oliveira, às fls. 1.046/1.055, pois remanescem integras e inalteradas
as razões fáticas e jurídicas conducentes à segregação cautelar, agora decorrente de sentença de pronúncia, confirmada em
segundo grau (fls. 932/941), pois se trata de crime gravíssimo, perpetrado com extrema violência contra pessoa, o que demonstra
periculosidade, a garantir a ordem pública. Ademais, a alegação da recomendação do CNJ e da atual situação sanitária instalada
pela pandemia não são argumentos para revogação da liberdade, eis que os órgãos públicos estão empenhados em prevenir a
proliferação e contágio da doença. Intime-se. - ADV: MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI (OAB 312878/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2020
Processo 0000621-93.2019.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - G.H.P.P. - - C.E.V.P.O. - F.A.T.S. e outro - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Tendo em vista a interposição de recurso
de apelação de fls. 237/243 e a apresentação das contrarrazões de apelação de fls. 244/250 e, considerando que não cabe
mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Câmara de Direito Especial,
observando-se as cautelas legais e com as nossas homenagens. Intimem-se. Monte Aprazível, 10 de junho de 2020. - ADV:
APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0000769-07.2019.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Lesões Corporais - J.P.R. - Vistos.
Considerando o trânsito em julgado (fls. 131) da sentença proferida as fls. 119/120 e o cumprimento de todas as determinações
nela contidas, acolho a manifestação do Ministério Público ofertada a fls. 140 e determino o arquivamento destes autos. Intimemse. Monte Aprazível, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 1500140-34.2020.8.26.0559 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.H.G.F.
- Vistos. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação
de fls. 106/106, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo
de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Câmara de Direito Especial, observandose as cautelas legais e com as nossas homenagens. Intimem-se. Monte Aprazível, 10 de junho de 2020. - ADV: LUIZ PEDRO
MANTOVANI (OAB 228695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2020
Processo 1500061-43.2020.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - ADILSON FRATOCELI - Vistos.
Em função da certidão retro, com a máxima urgência, esclareçam os defensores constituídos a fls. 92 se ainda representam o
réu neste autos, à luz do requerido por ele as fls. 132. Decorridos dois dias, presumir-se-á a revogação da procuração referida,
prosseguindo-se com o defensor dativo, já indicado. Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP),
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2020
Processo 0000622-15.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.E.S.B.
- Vistos. Diante do Provimentodo E. Tribunal de Justiça de n. 2560/2020, que estendeu o Sistema Remoto de Trabalho em
Primeiro Grau, instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, até o dia 31/05/2020 e manteve algumas medidas, dentre elas a
suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores e a suspensão de atendimento ao público,suspendo o presente
feito até o dia 14 de junho de 2020. Encerrado o prazo de suspensão e não comunicada a prorrogação das medidas relacionadas
ao combate da pandemia, tornem conclusos. Caso prorrogada a suspensão dos atos processuais presenciais, aguarde-se a
normalização do expediente, independentemente de novo despacho, apenas juntando-se aos autos cópia dos respectivos atos
normativos. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
Processo 0000622-15.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.E.S.B.
- Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 220 e da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 212), DECRETO a revelia do
Acusado JOSÉ EDSON DA SILVA BARROS, com fundamento no art. 367 do Código de Processo Penal. Outrossim, haja vista o
TJ/SP haver prorrogado o prazo determinado no despacho de fls. 217, junte-se aos autos cópia do provimento de nº 2561/2020.
Intime-se. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
Processo 0000863-86.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.W.R.
- Vistos. Diante do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2549/2020, que instituiu e regulamentou o Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, inicialmente de 25 de março a 30 de abril de 2020, e determinou algumas medidas,
dentre elas a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, suspensão de atendimento ao público, suspensão
dos prazos processuais e das audiências até 30 de abril, suspendo a audiência designada para o dia 15 de abril de 2020, às
13h30min. Dê-se baixa na pauta de audiência e dê-se ciência as partes e testemunhas, cobrando-se eventuais mandados
de intimação expedidos sem cumprimento. Encerrado o prazo de suspensãoe não comunicada a prorrogação das medidas
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