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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2283

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2283 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2283

Recorrido: Fernando Javier Abellan de Leon - Magistrado(a) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro - Deram provimento
ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DEMORA NA OBTENÇÃO DE
FINANCIAMENTO QUE SE DEVEU EXCLUSIVAMENTE AOS TRÂMITES INTERNOS DA INSTITUIÇÃO CREDORA - BANCO
RÉU, CONTUDO, QUE NÃO PODE RESPONDER PELA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS DECORRENTES DO
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR - PRAZO QUE VINCULA TÃO
SOMENTE OS CONTRATANTES - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECÁLCULO DO SALDO DEVEDOR COM INCIDÊNCIA DE
JUROS E MULTA QUE CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE MERECE
REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: DOMICIANO NORONHA DE
SÁ (OAB: 123116/RJ) - Roberto Ferrari Junior (OAB: 290341/SP)
Nº 1003327-48.2019.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Marisa Monteiro da
Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar Junior
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL MILITAR DIÁRIA ESPECIAL
POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DEJEM NATUREZA REMUNERATÓRIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA SÚMULA 463 DO C. STJ - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcia Silva Guarnieri
(OAB: 137695/SP) - Tatiana Sarmento Leite Melamed (OAB: 430736/SP)
Nº 1003870-82.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Rosângela de
Oliveira Delfino Silva - Recorrido: Prefeitura do Município de Carapicuíba - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar Junior
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL VIGIA AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA PROMULGADA PELA MUNICIPALIDADE
NECESSIDADE SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marisa Lopes de Souza (OAB: 88637/SP) Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Lauro de Almeida Filho (OAB: 83665/SP)
Nº 1004964-70.2020.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Regina Maria dos Santos da Costa - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar
Junior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU ERRO MATERIAL - CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGANTE QUE PRETENDE A ALTERAÇÃO DO V. ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Larissa Boretti Moressi
(OAB: 188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP)
Nº 1005395-41.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Nanci Araujo Rosa - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Deram provimento aos recursos.
V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROTESTO RELACIONADO A DÍVIDA
TRIBUTÁRIA DECORRENTE DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEVEDOR QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE.
PROTESTOS QUE, TODAVIA, CONSUMARAM-SE ANTES QUE A FRAUDE FOSSE LEVADA AO CONHECIMENTO DA
FAZENDA. PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) - Bruna da Silva (OAB: 319972/SP)
Nº 1008068-70.2016.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos Cesar Rodrigues Santos - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar Junior Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO DELEGADO DE POLÍCIA APOSENTADORIA ESPECIAL
DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE - IRDR N.º 0007951-21.2018.8.26.0000 RECONHECIMENTO SENTENÇA MANTIDA
RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) - Isis Tavares dos Santos Vaichen
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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