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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 2010

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

2010

lapsos de trabalho 17/06/1980 a 08/07/1985, de 17/11/1987 a 19/11/1991 e de 01/09/1994 a 16/08/1995 (na empresa Alpargatas
S/A), de 19/07/2006 a 14/01/2008 (na empresa Graber Sistemas de Segurança LTDA na função de Vigilante Feminino) e de
04/02/2015 a 18/04/2019 (na empresa Belfort Segurança de Bens e Valores LTDA na função Vigilante) e; (II) reconhecer como
tempo de contribuição o período laborado na empresa R. L. Terceirizações S/C Ltda, com termo final constante na CTPS em
30/09/2004, na empresa Vise Vigilância E Segurança Ltda, com termo final na CTPS em 30/01/2011e na empresa SNS Sistema
Nacional De Segurança Ltda, com termo final na CTPS em 09/03/2011. O réu pagará ainda a honorária advocatícia da parte
contrária aqui arbitrada em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa na época do efetivo desembolso. O INSS é isento
de custas e despesas processuais. Ademais, tratando-se o autor de beneficiário da gratuidade judiciária, não há reembolso
de custas e despesas a ser efetuado pela autarquia sucumbente, sem prejuízo do reembolso das despesas devidamente
comprovadas. Despicienda a remessa dos autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame necessário, pois
o valor do benefício e o termo inicial indicam débito inferior àquele exigido para o duplo grau obrigatório. P.R.I. - ADV: FILIPE
ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1003768-65.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Cesar
Evangelista - Carlos Alberto Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: Com a notícia dos depósitos
dos RPVs, EXTNGO a presente execução movida por PAULO CÉSAR EVANGELISTA e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO
FRANCISCO, ambos qualificados nestes autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes
do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento eletrônicos a favor dos
credores, via e-mail ao Banco do Brasil, nos termos do recente COMUNICADO CG nº 257/2020. Após, vindo o trânsito em
julgado, anote-se a extinção com o respectivo arquivamento, nos moldes do Comunicado CG 1789/2017. PRI. - ADV: RAFAELA
ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO
(OAB 319980/SP)
Processo 1004365-97.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Antonio Pereira
de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: I - Fls. 139 e seguintes: Considerando-se que o prazo acerca
da sentença já venceu para o autor, fls. 155, HOMOLOGO o pedido, do INSS, de desistência do direito de interpor recurso à
sentença de fls. 126/130. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. II - Após, vista à Procuradoria Federal para a indicação dos
cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB
328128/SP)
Processo 1004421-33.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel Benedito dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo
321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo
485, I, do referido Diploma Legal. O autor pagará as custas e despesas processuais, com a ressalva do artigo 98,§ 3º, do Código
de Processo Civil, porque beneficiário da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos, nos moldes do Comunicado CG 1789/2017. P.R.I. - ADV: ROSELI APARECIDA LODI (OAB 151142/SP), WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1004653-45.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanessa Caroline
Baccili - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MANIFESTEM-SE partes sobre o laudo médico pericial judicial, em 10 dias.
- ADV: MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1004847-45.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Tereza Cosi
Francato - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: Considerando-se a atual situação de pandemia, expeça-se
e-mail ao ilustre perito médico para esclarecer se está realizando as perícias ou se tem previsão para tal ato. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1005029-31.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Helena Sian Morais Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: Especifiquem as partes, detalhadamente, as provas que pretendem
produzir, justificando necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA
(OAB 288137/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1005057-96.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - André Brandani Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. Trata-se de ação de concessão de benefício auxílio-doença proposta por
ANDRÉ BRANDANI contra Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Determinada a emenda da petição inicial para comprovação
da resistência oposta pelo réu à pretensão, o autor quedou-se (fls. 24/25, 26/29 e 30). Relatados, D E C I D O : À míngua de
oportuna comprovação da qualquer resistência do réu à pretensão trazida a juízo (como fiz constar da decisão proferida a fls.
24/25, o único requerimento administrativo trazido aos autos não se presta a tanto em razão do lapso relevante transcorrido
desde então), não há como inferir interesse processual. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo
330, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, EXTINGO o processo na forma do artigo 485, I, do mesmo diploma
legal. Custas pelo autor, observada a gratuidade. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, nos
moldes do Comunicado CG 1789/2017. PRI. - ADV: LETICIA FELIX (OAB 366107/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB
258337/SP)
Processo 1005108-10.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ivair Louvo Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: Especifiquem as partes, detalhadamente, as
provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA
RAMOS (OAB 258337/SP), JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1005343-74.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Fernando
Pulcinelli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Os documentos trazidos
aos autos são mesmo hábeis a comprovar a dedução do requerimento administrativo prévio e, à vista do lapso transcorrido
desde então sem decisão da autarquia, não há como refugir à existência de interesse processual. Cite-se (independentemente
daquela audiência de tentativa de conciliação referida no artigo 334 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: EDELTON
CARBINATTO (OAB 327375/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005445-96.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Dolores Ribeiro - VISTOS:
Especifiquem as partes, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO DE MOURA BAHE (OAB 379887/SP), JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES
FERREIRA (OAB 260166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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