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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 3314

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

3314

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2020
Processo 0005631-36.2020.8.26.0482 (processo principal 1000205-36.2020.8.26.0996) - Comutação de Pena - Roteiro
de Penas - Danilo Maximo Ribeiro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de comutação de penas com base no Decreto nº
9.246/2017, por falta de amparo legal. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. - ADV: SARA RAMIS TAIANE DE SOUSA
(OAB 420550/SP)
Processo 0006345-93.2020.8.26.0482 (processo principal 1008038-95.2020.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Edivaldo Domingos Santos - Intime-se a defesa para que apresente, no prazo de (cinco) dias, razões de
agravo, ante o inconformismo do sentenciado em relação à decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar. - ADV: ADRIANO
PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 0006347-63.2020.8.26.0482 (processo principal 1010568-72.2020.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - João Francisco Soriano Câmara - Intime-se a defesa para que apresente, no prazo de (cinco) dias,
razões de agravo, ante o inconformismo do sentenciado em relação à decisão que não conheceu o pedido de progressão de
regime formulado pelo sentenciado. - ADV: ADRIANO DA SILVA SOARES (OAB 149867/SP)
Processo 0006348-48.2020.8.26.0482 (processo principal 1004928-80.2020.8.26.0032) - Agravo de Execução Penal - Petição
intermediária - Diego Alvino Dionisio - Intime-se a defesa para que apresente, no prazo de (cinco) dias, razões de agravo, ante
o inconformismo do sentenciado em relação à decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar. - ADV: RODRIGO DA SILVA
LULA (OAB 242872/SP)
Processo 1008313-44.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Altair Gouveia Garcia Junior - Ante o
exposto, INDEFIRO os pedidos de livramento condicional e de progressão ao regime semiaberto, em razão da ausência de
requisito objetivo, com base nos artigos 83, inciso V, do Código Penal, 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006 e 112 da Lei
de Execução Penal. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. - ADV: RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB
334899/SP)
Processo 1009433-17.2020.8.26.0032 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jean Gilberto de Andrade Macario - Nestes
termos, para o regular processamento do pedido, a defesa deverá providenciar a juntada aos autos de, no mínimo, Boletim
Informativo e Atestado de Conduta Carcerária atualizados, eis que o cartório judicial não é longa manus da parte e muito menos
deve ser onerado para suprir requerimentos sem a devida instrução. Int. - ADV: VANESSA DE ALMEIDA (OAB 311673/SP)
Processo 1009677-51.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1006330-10.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - D.S.S. - Vistos. Oficie-se novamente à direção do presídio requisitando informações sobre o atual estado de
saúde do sentenciado e se vem recebendo atendimento médico quando necessário, servindo o presente despacho como ofício.
Com a resposta, intime-se a defesa constituída para requerer o que entender de direito em favor do sentenciado. - ADV:
GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
Processo 1010917-75.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Charles Gomes Feitosa - Ante o exposto,
PROMOVO o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com fundamento no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Comunique-se
o Juízo de Direito da 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba/SP, solicitando a anotação desta decisão nas
informações complementares do Sistema SIVEC. - ADV: ROSANGELA LIMA BATISTA DE SOUZA (OAB 338288/SP)
Processo 1011109-08.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Adilson Amaral - Ante o exposto, PROMOVO
o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com fundamento no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações
no Sistema SIVEC. - ADV: MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 1011235-58.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Marcelo da Silva Martins - Nestes termos,
para o regular processamento do pedido, a defesa deverá providenciar a juntada aos autos de, no mínimo, Boletim Informativo
e Atestado de Conduta Carcerária atualizados, eis que o cartório judicial não é longa manus da parte e muito menos deve ser
onerado para suprir requerimentos sem a devida instrução. Int. - ADV: RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB
334899/SP)

2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2020
Processo 1007033-38.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fernando Claudiano dos Santos - Ante
o exposto, PROMOVO o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com fundamento no artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: MAYCON FERREIRA DA SILVA (OAB 420683/SP)
Processo 1008259-78.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Gustavo Humberto Sales - Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO o novo pedido de livramento condicional formulado pelo sentenciado, eis que recentemente analisado por este
Juízo. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: LAÍS RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 395627/SP)
Processo 1008685-90.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Leandro Vieira da Conceição - Nestes
termos, considerando os documentos apresentados pela defesa e as informações extraídas do Sistema SIVEC, DECLARO
REMIDOS 124 (cento e vinte e quatro) dias, relativamente ao período trabalhado de 23/02/2019 a 30/05/2020 e o faço com
fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II e artigo 128, ambos da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no Sistema
SIVEC. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 1009744-16.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1007635-29.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Douglas Anselmo Sobral - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado às fls. 21/24,
mantendo o pronunciamento jurisdicional de fl. 20 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a juntada do exame criminológico.
Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR SOUTO MATTEI COSTA (OAB 309432/SP)
Processo 1009815-18.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Claudiano Brito da Silva - Ante o exposto,
por ora, INDEFIRO o pedido de livramento condicional, com fundamento nos artigos 112, § 2º, e 131 da Lei de Execução Penal,
bem como no artigo 83, inciso III, do Código Penal, e PROMOVO o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com base no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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