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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 1098

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

1098

governos federal, estadual e municipal tem competência concorrente para estabelecer medidas na área da saúde. O art.24, XII,
da Constituição Federal prevê competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção
e defesa da saúde; autorizando aos Municípios nos termos do art.30, II, a possibilidade de suplementar a legislação federal e
estadual no que couber, desde que haja interesse local. Dessa feita, há Decreto Estadual de nº 64.559 de 04 de maio de 2020
determinando o uso obrigatório de máscara facial, sob pena de multa diária, sendo que o Decreto Municipal indicado pelo
impetrante está em perfeita consonância com o decreto estadual. Em relação à eficácia médica do uso de máscara facial por
todos, importante ressaltar que, nessa esfera estrita do mandado de segurança tal argumento não poderia ser discutido, já que
se trata de norma legal, expedida por autoridade coatora, que deve ser inicialmente cumprida. Dessa feita, indefere-se o pleito
liminar. Requisite-se, pois, informações, à autoridade dita como coatora. Prestadas informações, vista ao Ministério Público.
Deve a serventia cadastrar a decisão com o código SAJ 12612 - COVID-19 - assunto processual de caráter complementar ao
cadastro principal do processo, que deverá ser utilizado nas demandas envolvendo a pandemia do Coronavírus. Intime-se. ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000638-46.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência
de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite a empresa requerida, Elektro
Redes S/A, sediada na Rua Ary Antenos de Souza, nº 321, na cidade de Campinas, deste estado, para, querendo, oferecer
contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação,
oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado:
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1000639-31.2020.8.26.0315 - Petição Cível - Petição intermediária - Luiz Geraldo Garpelli - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de pedido de levantamento do pagamento de precatório previdenciário, ocorrido nos
autos físicos 0000887-34.2008.8.26.0315. Em razão da implantação do trabalho remoto pelo Tribunal de Justiça, a requerente
entrou com o pedido em meio digital, pois impossibilitada de acessar o processo físico. Em consulta ao processo físico pelo
sistema informatizado, observo que ele realmente aguarda o pagamento do precatório, o qual foi realizado no último dia 26.
Providencie a Serventia a expedição do MLE em favor do exequente, dos valores depositados em fls. 06, conforme formulário
apresentado em fls. 04. Com o retorno dos trabalhos presenciais no fórum, este expediente deverá ser impresso e juntado ao
processo n. 0000887-34.2008.8.26.0315. Após, arquive-se este expediente, com as anotações de baixa necessárias. Intimemse. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 1000736-70.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Alessandro Carlos Tome Me - - Alessandro Carlos Tome - “Ante a manifestação da exequente, os autos serão remetidos
ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código
de Processo Civil.”. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP)
Processo 1000767-27.2015.8.26.0315 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Milton Bordinhon - Vistos. Após o retorno das atividades presenciais no fórum, providencie a Serventia
o traslado da sentença, v. Acórdão e trânsito em julgado para os autos principais. Após, remetam-se estes autos ao arquivo,
com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000780-89.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Elza da Silva Ferreira Lima - Paulo Ricardo da Silva Lima - - Thiago da Silva Lima - Mauricio Furquim Pereira - - Rita de Cassia Batista Furquim Pereira Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se.
- ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 158722/SP)
Processo 1000850-04.2019.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Bianca Buratti - Klebber
Rogerio Buratti - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ante a informação de fls. 106/107, requerendo em
termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 1000855-26.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Vagner Cesar da Silva Arnaldo Paula da Silva - Fls.74: Ciência às partes.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), LUIS
GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1000864-90.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Joao Anderson Dalanesi Bordinhon - - Rosemeire Dalanesi Bordinhon - - José Amarildo Bordinhon - Vistos. Defiro o requerimento
de fls. 364. Oficie-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para que informe se os executados possuem seguros ou
outros valores de controle nas referidas instituições. Em caso positivo, informar valores. O ofício deve ser retirado e distribuído
pela parte exequente, no prazo de quinze dias contados da expedição. Intime-se.. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI
DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000904-67.2019.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Abatedouro de Aves
Ideal Ltda - - Alcides Pavan - - Dulce Medeiros Pavan - - Maria Vanderleia Pavan - - Jose Orlando Jesus de Campos - Vistos.
Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 13710/SP)
Processo 1000912-44.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.M.
- J.E. - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão
saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), ANTONIO ESTIGARRIBIA DE
MORAES NETO (OAB 361538/SP), TITO MARCIO SEIXAS RORATO (OAB 32743/RS)
Processo 1000921-11.2016.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flavio
Martins da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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