TJSP 08/07/2020 - Pág. 1947 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1947
titularidade da genitora dos menores. Em caso de desemprego ou emprego formal, deverá ser pago o valor correspondente a
50% do salário mínimo vigente ao tempo do vencimento de cada parcela, devendo o pagamento ser realizado até o dia 10 (dez)
de cada mês, através de depósito na conta bancária da representante dos alimentados ou diretamente à representante. Em
razão da sucumbência, responderá o réu por eventuais custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com
fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor dado à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
HENRI BIONDO (OAB 363557/SP)
Processo 1001266-76.2020.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1006393-43.2016.8.26.0266
- 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITANHAEM/SP) - A.S. - - T.S. - Cumpra-se o ato deprecado. Após, devolva-se ao Juízo
de Origem com as nossas homenagens. - ADV: BARBARA RAQUEL A. M. MARTINS DE LEANDRO (OAB 371606/SP)
Processo 1001423-88.2016.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.B.D.S. - - C.D.S.
- Vistos. Fls. 93: defiro. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada no
feito, cuja provisão encontra-se juntada às fls. 622/63 dos autos. Após, em não havendo outras providências a serem cumpridas,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB
358329/SP)
Processo 1001539-89.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.A. - Para fins de desconto da pensão
alimentícia diretamente pela fonte pagadora, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte
autora providenciar sua impressão junto ao E-SAJ, instrução e encaminhamento à fonte pagadora (Prefeitura de Mongaguá).
Pelo presente, requisito a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do
recebimento deste, na folha de pagamento da ré FABIANA LUZIA DA SILVA DE ARAUJO, inspetora de alunos, inscrita no CPF
nº 397.347.218.10 , e RG nº 40.749.279.3 SSP/SP, residente e domiciliada na Avenida Santana, 1045, casa B, Bairro Jardim
Santana, Mongaguá, CEP: 11.730-000, no importe equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidindo
sobre férias, 13.º salário, acréscimo constitucional relativo às férias, horas extras, comissões, gratificações e eventuais verbas
rescisórias; excluídos vale transporte FGTS, IRPF, contribuição sindical e previdência oficial cujo pagamento dar-se-á por
meio de desconto mensal em holerite e sequente depósito na conta bancária da representante legal da alimentada. Referida
importância deverá ser depositada no Banco Bradesco, Ag 1978, Conta Poupança 1007832-6, em nome de Marcos Ferreira de
Araújo, CPF n.º 359.400.178-43. Quanto ao mais, aguarde-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. - ADV: ANDRESA ARAUJO SILVA (OAB 324251/SP)
Processo 1001624-75.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.G. - Vistos, Diante da inércia da parte
autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP)
Processo 1001628-83.2017.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B.S.A. - E.S.S.S. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por DIEGO BALTAZAR SAMPAIO AMÂNCIO contra
ELIZABETH DOS SANTOS SOUZA SAMPAIO, e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, para i) DECRETAR o divórcio entre as partes, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal,
declarando, por via de consequência, dissolvido o vínculo conjugal, e para ii) DETERMINAR a partilha dos bens móveis indicados
na inicial, sendo que o automóvel Renault Clio 1.0, RT 16V, cor preta, ano de fabricação 2001, modelo 2002, placa DED 5811
(fl. 10) ficará com a ré, e a motocicleta Yamaha/Fazer YS 250, cor cinza, ano de fabricação 2005, modelo 2006, placa DKL 1540
(fl. 11) ficará com o autor. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio. Em razão da sucumbência
recíproca, arcarão as partes com 50% de eventuais custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios,
os quais fixo no valor de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, ressalvada a justiça gratuita
deferida a ambas as partes (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB
335773/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
Processo 1001642-96.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.A. - Vistos. Considerando que
o aviso de recebimento foi recebido por terceiros, de rigor a tentativa de citação por oficial de justiça. A citação por hora certa
é providência a cargo do oficial, caso suspeite de ocultação, e observados os requsitos legais para efetivação. Valendo-se da
Decisão-Mandado de fls. 46, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a
esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no mesmo endereço diligenciado anteriormente. Int. - ADV:
AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 1001851-02.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.V.T.S. - Vistos. Diante da inércia
da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Dispensada nova ciência ao MP. Intimese. - ADV: SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP)
Processo 1001953-92.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.F.B. - - M.J.M.B. - Vistos, Diante da inércia
da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1002015-30.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.A.D.C. - Vistos, 1.Fls. 70/71. Manifestese a parte requerente, sobre o resultado negativo das cartas expedidas , no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo,
aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. Mongaguá, 01 de julho de 2020. - ADV:
RAQUEL JOELLICE SANTOS DINIZ (OAB 270730/SP)
Processo 1002049-05.2019.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - N.A.N.F. - - L.A.N. - A.F. - J.A.C. - Vistos. Com
a apresentação do plano de partilha retificado e com a juntada dos documentos de fls. 159/166 a inventariante atendeu ao
determinado às fls. 148, itens 2 e 4 e parcialmente ao determinado no item 1. Quanto ao item 3, dispenso. Para que o feito
possa se encerrar, deve a inventariante apresentar certidão negativa ou positiva com efeito negativo de débitos relativamente
ao imóvel cujos direitos são inventariados (artigo 192, do CTN). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA SILVA
COSTA BAHIA (OAB 123118/SP), CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP), REINALDO GOMES CAMPOS (OAB 290941/SP)
Processo 1002086-03.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.F.P.S. - Vistos. Ciente da renúncia
manifestada por seu patrono outrora constituído nos autos, a autora deixou transcorrer “in albis” o prazo para constituição de novo
advogado, pelo que o feito carece de pressuposto processual, sendo de rigor a extinção, nos termos do artigo 76, parágrafo 1.º,
inciso I, do Código de Processo Civil. Anoto que o entendimento jurisprudencial tem dispensado a intimação pessoal por parte
Juízo, dando por suficiente a comunicação feita pelo advogado: “A jurisprudência consolidada neste Sodalício é no sentido de
que, havendo regular comunicação à parte no que tange à renúncia do mandato pelo seu patrono, é dispensável a determinação
judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual, sendo seu ônus a constituição de
novo patrono. Precedentes” (AgInt no AREsp 1025325 / SP. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. J. 06/04/2017).
“A atual jurisprudência da Corte Superior se firmou no sentido de ser prescindível a intimação da parte para constituição de
novo advogado, quando comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes, conforme artigo 45 do antigo Código
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