TJSP 09/07/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1523
(OAB 280311/SP)
Processo 0002659-83.2020.8.26.0356 (processo principal 1002160-87.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Carlos Roberto Hildebrand - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A
Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, que
estão incorretos os juros calculados pelo exequente. Contudo, a autarquia não informou o valor que entende devido, assim
como não apresentou qualquer planilha que pudesse ser levada à conferência. Devidamente intimada, a parte exequente se
manifestou pela rejeição da impugnação. É o breve relatório. Decido. A impugnação sequer deve ser conhecida. A Fazenda, na
impugnação de fls. 19/21, não indicou o valor que entende devido, não apresentou cálculo, ou seja, demonstrativo discriminado
e atualizado do débito, desobedecendo no caso, o disposto no artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil. Observo que
as alegações de fls. 25/26, se encontram preclusas, eis que não foram alegadas no momento processual oportuno, ou seja,
quando da interposição da impugnação, razão pela qual deixo de analisá-las. Diante disso, NÃO CONHEÇO da impugnação
ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda e, consequentemente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 02/04, fixando o valor do débito em R$ 2.823,88 (dois mil,
oitocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) e dos honorários advocatícios em R$ 282,39 (duzentos e oitenta e dois
reais e trinta e nove centavos). Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0002867-67.2020.8.26.0356 (processo principal 1002293-32.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Aparecido Donizete Baroni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante
a concordância implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls.
05. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se
os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência;
e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0002960-30.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Edson Luiz Soares FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0002962-97.2020.8.26.0356 (processo principal 1002416-30.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Alessandro Rogerio Maziero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante
a concordância implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls.
05. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se
os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência;
e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0003642-82.2020.8.26.0356 (processo principal 1000444-20.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Aparecida Zanote - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da
concordância de fls. 18, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 04. Intimese a exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os
requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e
Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/
SP)
Processo 0003670-50.2020.8.26.0356 (processo principal 1002808-96.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Remoção - Carlos Oliveira Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância
de fls. 28, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 04. Intime-se o exequente
para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos
nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs
02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CARLOS OLIVEIRA REIS (OAB 198386/SP)
Processo 0003686-04.2020.8.26.0356 (processo principal 1003352-84.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Célio Roberto Rodrigues Lima - Vistos. Determino à parte autora a correção do
cadastro processual para inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo, (utilizando para tanto o CNPJ
nº 46.379.400/0001-50, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Para a
inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB
352651/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP)
Processo 0005938-14.2019.8.26.0356 (processo principal 1001629-64.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Aurea de Fátima Alarcon Estuque - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Aurea de Fátima Alarcon Estuque moveu a presente ação contra Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. A exequente foi intimada para manifestar-se nos autos, decorrendo in albis o prazo. Em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 0009618-07.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Reginaldo Afonso
da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/
SP)
Processo 0010158-55.2019.8.26.0356 (processo principal 1003330-26.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gracia Helena dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Ante a concordância implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 47/49. Intime-se a exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça,
observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da
E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1000049-28.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lourdes Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º