TJSP 13/07/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
2016
FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), JACY ANTONIO DA SILVA (OAB 127911/SP)
Processo 1001210-86.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luis Carlos
Galiano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma
inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Já tendo sido apresentado recurso de apelação e contrarrazões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso
adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada para oferecimento
de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. A
apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil), a não ser quando a hipótese dos autos se submeter
ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de concessão de efeito suspensivo
aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser feita diretamente no E. Tribunal na forma do artigo
1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), WALDETE MARIA DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 73096/SP)
Processo 1001380-58.2019.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mirian Zani Eireli Epp - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 129/150: Verifica-se pela documentação juntada que a empresa encontrava-se, quando
da propositura da demanda, em situação de hipossuficiência financeira. Contudo, denota-se pelos documentos de fls. 149 e
150 que nos anos de 2019 até o mês de abril de 2020, a empresa autora obteve faturamento condizente à condição de ao
menos efetuar o recolhimento das custas de preparo. Destarte, para fins recursais, INDEFIRO os benefícios da gratuidade à
parte autora e, nos termos do art. 698, II das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, restam as partes
advertidas que o valor da taxa judiciária deve corresponder a 4% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 1.621,19, observando-se
o artigo 6º da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Após o recolhimento, deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da
norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil,
intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do
prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do
Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a
parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil),
a não ser quando a hipótese dos autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Eventual pedido de concessão de efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser
feita diretamente no E. Tribunal na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. Mogi-Mirim, 06 de julho de 2020.
- ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1001851-40.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Justiça Pública - Vistos. Em
razão dos interesses tutelados na presente demanda, vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com presteza. Int. ADV: SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP)
Processo 1001879-08.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003090-03.2016.8.26.0272 - 2ª Vara - Foro de
Itapira) - Kátia Regina Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Cumpra-se como deprecado, servindo a presente de
mandado. Os procedimentos relativos à tramitação e devolução desta carta precatória digital seguirão as normas estabelecidas
pelo Comunicado CG 1951/2017. Realizada a diligência, devolva-se o expediente a Comarca de origem com as cautelas legais
e homenagens deste Juízo. Oportunamente, arquive-se esta carta precatória digital. Dil.Int. Mogi Mirim, 08 de julho de 2020. ADV: ALESSANDRO ARAUJO DA SILVA (OAB 349828/SP)
Processo 1002386-37.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Mazza & Fregolente
Eletricidade e Construções Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Fls. 579: Defiro. Providencie a Fazenda requerida,
em 30 (trinta) dias, o recolhimento dos honorários periciais. Int. - ADV: JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/
SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI (OAB 251883/SP)
Processo 1004267-49.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Esmeralda Aparecida Braz de
Mello - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - intime-se a requerente para, querendo, apresentar contrarrazões recursais,
no prazo legal - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2020
Processo 0000227-70.2020.8.26.0363 (processo principal 1001495-79.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.G.F.D. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 29/30) e
DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo convencionado pela
partes. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar
independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito,
hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Cobre-se a devolução de mandado independentemente de
cumprimento que eventualmente ainda não tenha sido cumprido, conforme o caso. Int. Ciência ao MP. - ADV: ELISÂNGELA
BORGES YOSHIDA (OAB 282561/SP)
Processo 0001441-96.2020.8.26.0363 (processo principal 1002647-02.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - H.L.O. - G.S.R. - Vistos. Nos termos da Súmula 309 do C.
Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o pleito da prisão civil do executado, emende a parte exequente a inicial, para que
junte a planilha de débitos com as 03 prestações imediatamente anteriores à propositura da ação e as demais que se vencerem,
bem como regularize a representação processual, tendo em vista que o legitimado para propositura do presente cumprimento
de sentença é o menor, representado por sua genitora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem
conclusos na fila CONCLUSOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Int. - ADV: LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB
340115/SP), THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP), LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 0002502-94.2017.8.26.0363 (processo principal 0006486-04.2008.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.A.P. - - Y.A.P. - Santiago Batista da Rocha - Vistos. Considerando a informação relatada na
certidão da serventia, considerando que a verba é de caráter alimentar, considerando a efetividade da medida judicial, defiro de
forma excepcional, que seja oficiado ao Banco do Brasil, agência 6542-0, e proceda a transferência do valor contido na conta
judicial n. 1800125619160, valor depositado originariamente no importe de R$9.629,95, (nove mil, seiscentos e vinte e nove
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