Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJSP 04/08/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2912

com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado, que fixo, por equidade, em R$ 800,00,
corrigidos desde esta data. P.I. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1003251-24.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Edson Yuri Santos Massi
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - DECIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para condenar a ré no pagamento ao autor da indenização no equivalente a 17,5% de R$ 13.500,00, descontando-se
o anterior valor recebido administrativamente de 6,25%, resultando no percentual de 11,25%, com correção monetária a partir
do evento coberto e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, incluindo a perícia, fixando os honorários periciais definitivos no valor de dois salários mínimos vigentes nesta
data, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 800,00, ante o baixo valor da
condenação, atualizados desde esta data. P.I. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1003912-08.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A BALITUR TURISMO LTDA - ME - - LEONARDO CAMARGO BALIEIRO - - THAIS FAGUNDES SAGLIO BALIEIRO - Vistos.
Tratando-se de dívida oriunda de crédito rotativo cartão BNDES seria necessário que a parte autora apresentasse não só o
termo de adesão ao programa de fomento mercantil, mas também o demonstrativo capaz de indicar de forma discriminada a
utilização do crédito disponibilizado e a evolução da dívida dela decorrente. Porém, sua inicial veio acompanhada somente de
demonstrativo insuficiente pois não mostra a evolução discriminada do débito desde a mora da parte ré, partindo já de período
onde já havia saldo devedor sem explicitar sua origem e que corresponde ao período de vencimento extraordinário do contrato
entre as partes, sem que tal demonstrativo explicitasse toda a evolução do débito, contendo todos os encargos sobre ele
incidentes, desde quando da liberação do crédito. Mas, tatando-se de irregularidade sanável com a inicial, cabe se oportunizar
a emenda nos termos do artigo 321 do CPC. Neste mesmo sentido: “AÇÃO MONITÓRIA TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO
BNDES LIMITE DE CRÉDITO AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DOS
ENCARGOS INCIDENTES Reconhecida a possibilidade de ajuizamento da ação monitória, fundada em prova escrita, que,
embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do
direito alegado Inteligência do art. 1.102a do CPC - Hipótese, contudo, em que inexiste previsão contratual acerca dos encargos
incidentes, bem como a inicial veio desacompanhada de planilha de evolução do débito Impossibilidade dos embargantes
contestarem a dívida, de forma fundamentada através de embargos monitórios Óbice ao exercício do contraditório e da ampla
defesa Impossibilidade, ademais, de se verificar a licitude dos encargos incidentes sobre a dívida - Caso que enseja a aplicação
do recente entendimento sedimentado pelo C. STJ, em sede de Recurso Repetitivo, no sentido de que é sanável a falta de
demonstrativo de débito na petição inicial da ação monitória, em face da aplicação do art. 284, do CPC Sentença anulada, para
que o autor traga aos autos a documentação faltante Apelo provido, por outros fundamentos” (TJSP 24ª Câmara de Direito
Privado Apelação nº 0003359- 95.2013.8.26.0003 Rel. Des. Salles Vieira j. 20.08.2015). “Ação monitória. Provas escritas.
Contrato de Cartão de crédito BNDES. Demonstrativo do débito. 1. Verificando o juiz que a petição inicial da ação monitória
está incompleta, desacompanhada do demonstrativo do débito, ou aparelhada de demonstrativo insatisfatório, determinará
que o credor a corrija no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Aplicação dos arts. 284 e 616 do CPC. 2. É satisfatório o
demonstrativo que evidencia a evolução da dívida, com os juros devidos, e o saldo devedor coincidente com o referido na petição
inicial. Decreto de extinção afastado. Recurso do autor provido. Prejudicado o dos réus” (TJSP 21ª Câmara de Direito Privado
Apelação nº 1004794-46.2014.8.26.0361 Rel. Des. Itamar Gaino j. 19.10.2015). Dessa forma, apesar de ser imprescindível a
juntada do demonstrativo de evolução do débito, é de rigor seja facultada ao autor a emenda da inicial, razão pela qual concedo
15 dias para a vinda do demonstrativo idôneo da evolução do débito. Com a vinda, diga a parte contrária e cls.. Intime-se. - ADV:
RICARDO GOUVEIA PIRES (OAB 195869/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELLA
SOUZA PINTO MALUF DE CAPUA (OAB 328876/SP), ALAN KUBACKI CAMARGO (OAB 305535/SP)
Processo 1004015-73.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - David Deividi Beira - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - DECIDO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para condenar a ré no pagamento ao autor da indenização no equivalente a 35% de R$ 13.500,00, com correção monetária a
partir do sinistro e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em face da sucumbência recíproca, mas em maior proporção
pelo autor, arcará este com 65% e a ré com 35% do valor das custas e despesas processuais, incluindo a perícia, fixando os
honorários periciais definitivos no valor de dois salários mínimos vigentes nesta data. Arcará o autor com os honorários do
advogado da ré, que fixo em 10% sobre o valor econômico da parte do pedido que sucumbiu, e a ré com os honorários de
advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o estabelecido pelo art. 85, § 2º, e incisos,
c.c. § 14º do mesmo artigo, todos do novo CPC, atualizados desde esta data pelos índices da Tabela Prática do E.TJSP e
com juros moratórios legais de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença, observado, quanto ao autor, a sua
condição de beneficiário da Justiça gratuita nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA (OAB 381774/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), CÍCERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS (OAB 436593/SP)
Processo 1004354-95.2019.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - C.S. - Diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do representante do Ministério
Público, DEFIRO O PEDIDO INICIAL E DETERMINO SEJAM EFETUADAS AS RETIFICAÇÕES REQUERIDAS: 1 Na certidão
de casamento de Florindo Silvello, onde consta o nome Fiorindo Silvello deverá constar o nome correto, Florindo Silvello; 2
Na certidão de óbito de Florindo Silvello, onde consta o patronímico Sivelo, deverá constar o sobrenome correto, Silvello; 3
Na certidão de casamento de Victório Silvello, onde consta o nome Fiorindo Silvello, deverá constar o nome correto, Florindo
Silvello; 4 Na certidão de óbito de Florindo Silvello, onde consta que ele era natural de Mantua, Itália, deverá constar o local
correto, Fontaniva, Itália; 5 Na certidão de casamento de Florindo Silvello, onde consta que seu filho Victório nasceu aos dias
15/03/1897, deverá constar a data correta, 20/02/1987, na cidade de Torrinha/SP; 6 Por fim, expeça-se ofício e ofício ao cartório
de Torrinha/SP para que proceda com o suprimento de assento civil de nascimento de Victorio Silvello, nascido aos dias 20 de
Fevereiro de 1897, filho de Florindo Silvello e Regina Novello. Custas na forma da lei. Expeçam-se os mandados. P. I. - ADV:
KAIO MATEUS FERREIRA (OAB 359905/SP)
Processo 1004452-46.2020.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.M.P.F. - Diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Ministério Público às fls. 25, defiro o pedido
inicial e determino seja efetuada a retificação requerida no assento de nascimento de JOANNA MARIA PERES FERNANDES,
constante no Livro A-152, fl. 280-F, nº 75203, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Piracicaba
SP, relativa à retificação do patronímico materno em seu nome, a fim de constar como JOANNA MARIA FORTI FERNANDES.
Custas na forma da lei. Expeça-se o mandado. P.I. - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), JULIANA TUCUNDUVA
(OAB 399047/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo