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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 2006

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

2006

Indenização por Dano Material - José Lourival de Barros Alves e outros - Vistos. Ciente do acórdão de fls.571/574 que deu parcial
provimento ao agravo, de modo que suspendo a decisão de fls.569, devendo os executados os documentos que comprovem o
excesso, sob pena de determinação da medida, uma vez que possíveis constrições restritas à meação dos herdeiros. Intime-se.
- ADV: NELSON SAMPAIO (OAB 28813/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0003876-21.2017.8.26.0372 (processo principal 1000315-40.2015.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Adjudicação Compulsória - D.F. e outro - G.S.C.E. - - S.S.C.E. - - S.J.I.N.I. - - V.L.S.C. e outro - Vistos. Recebo os embargos
de declaração posto que tempestivos e é o caso de se lhes dar provimento a fim de corrigir erro material na decisão de fls. 203,
devendo constar que o valor a ser levantado é o de R$ 3.857.56 (valor do débito corrigido), mantendo, no mais, a decisão nos
termos em que exarada. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), AUGUSTO CESAR SALLES VANNI (OAB
23773/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB
183651/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/
SP)
Processo 0003895-90.2018.8.26.0372 (processo principal 0003273-50.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.B.O.V. - M.V. - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP),
JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), POLIANA BARBOSA
SILVA (OAB 424681/SP)
Processo 0004170-73.2017.8.26.0372 (processo principal 0001991-84.2008.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Santina Nunes dos Santos - Vistos. Ante a concordância da
parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela autarquia a fls.103/105. Requisite-se eletronicamente o pagamento do
débito junto à Egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Havendo notícia do pagamento, expeça-se alvará
de levantamento, fazendo os autos conclusos, em seguida, para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV:
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 1000043-12.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.M.L. - Para expedição de certidão
de honorários, apresente o Ofício de indicação do Convênio constando o Registro Geral de Indicação (com. CG nº 234/2017). ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1000058-73.2019.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ademar Gonçalves - R.B.R.T.M. - Vistos.
Defiro o levantamento do valor bloqueado a fls.93/95. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação da penhora
determinada a fls.141. Intime-se. - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB
80558/SP)
Processo 1000108-65.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.S. - A.D.D. - Autor, manifestar-se em réplica
sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: NELSON MILITÃO VERISSIMO JUNIOR (OAB 342600/SP), MARIA
INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/SP), MÔNICA ALVES DIAS VERÍSSIMO (OAB 404539/SP)
Processo 1000182-22.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Said Jorge Incorporaçõies e
Negócios Imbiliários Ltda - Juarez Pinto Santana - Autor, recolher os honorários da conciliadora arbitrados às fls. 27/28, no
prazo de 5 dias. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1000201-28.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Wilson Francisco Fillietaz
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Recebo os embargos de fls.105/106 posto que tempestivos; porém, não
é o caso de se lhes dar provimento, vez que ausente contradição, omissão, obscuridade ou erro material na sentença prolatada,
pretendendo o embargante, de fato, efeito infringente, devendo se valer do recurso específico, se o caso. Intime-se. - ADV:
VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000211-72.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.M.S. - Vistos.
Diante da consulta de fls. 44, e da incerteza acerca da realização do ato, em razão da pandemia de covid-19, cancelo a
audiência de conciliação presencial designada. Dê-se baixa na pauta. Para fins de realização de audiência conciliatória por
videoconferência, informe a requerente o seu endereço eletrônico, do seu patrono e do requerido. Neste último caso, pode ser
também o número do chip do seu celular. Após, conclusos para agendamento da audiência virtual. Intime-se. - ADV: RAFAEL
LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000255-28.2019.8.26.0372 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Pass Transportes e
Serviços Ambientais Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido
inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para de renovar o
contrato de locação não residencial firmado entre as partes pelo período de cinco anos, com início em 01.09.19 e término em
31.08.2024, fixando o valor locatício mensal em R$ 4.719,85 para o mês de agosto de 2019, mantidas as demais condições e
cláusulas, nos exatos termos anteriormente contratados, inclusive quanto aos critérios de reajuste anual das prestações. Ante à
sucumbência reciproca, cada parte arcará com 50% das custas e das despesas processuais. Vedada a compensação, condeno
cada parte a arcar com os honorários de sucumbência do patrono da parte contrária, que arbitro por equidade em R$ 2.000,00.
P. R. I. C. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), RODRIGO
CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP)
Processo 1000265-38.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lucimeire da Silva
- Grupo Ibmec Educacional S.A. - Vistos. Ante a juntada de documentos em réplica, diga a requerida. Sem embargo, digam
as partes se pretendem produzir provas, devendo, em caso positivo, esclarecer detidamente a pertinência. Intime-se. - ADV:
GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP)
Processo 1000304-06.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Agrocinco Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - - Luis Carlos da Silva Galhardo - - Ana Lucia Santos Marques Galhardo - Flavio Jose Pagnan e outro - Vistos. Fls. 196: Para o deferimento da medida requerida, providencie o exequente o recolhimento
da taxa legal, bem como novo demonstrativo de atualização do débito em 5 (cinco) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$
16,00 por CPF/CNPJ consultado). Com o recolhimento, sem necessidade de conclusão, proceda a Serventia à tentativa de
penhora ‘on line’ nas contas dos executados por meio do sistema Bacenjud. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
(AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A PESQUISA DEFERIDA, SENDO UMA TAXA POR CPF/CNPJ A SER PESQUISADO) ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), JOSE ZEFERINO DE CAMPOS PEDROSO (OAB 32781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000309-22.2020.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Vistos. Certifique a Serventia o alegado a fls.75 e, em caso positivo, proceda-se à citação. Intime-se. - ADV:
BIANCA VIANA SUMAN (OAB 379331/SP)
Processo 1000309-22.2020.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Vistos. Observando o certificado a fls.77 no sentido em que foi expedida a carta mas não houve devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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