TJSP 13/08/2020 - Pág. 2081 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2081
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Luana Aparecida Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES
PAULISTA - Trata-se de Embargos de Declaração de fls. 275/277 opostos pela exequente Luana Aparecida Lopes, alegando
haver omissão e contradição na sentença de fls. 265/270, pois afastou da tabela criada pelo expert a incidência do aumento
salarial relativo a 2015, criado pela Lei Municipal n.º 1.974/2015. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de
provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, não se verifica a alegada omissão e
contradição na sentença de fls. 265/270, que se encontra devidamente fundamentada. Em verdade os embargos de declaração
opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma da sentença seria
imperativa a interposição do recurso adequado. Neste sentido, trilha a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. APLICAÇÃO
DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Aplica-se o NCPC
a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos
recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. De acordo com o NCPC, a omissão que enseja o
oferecimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de
direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o Juiz ou o Tribunal, e que, nos termos do NCPC,
é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, ambos do NCPC).
3. O agravo interno era manifestamente incabível, porque tinha por escopo apenas a revisão da matéria já tratada na decisão
agravada, sem impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Não cumprimento do disposto no art. 1.021,
do NCPC. Multa mantida. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp 1592953/SP, Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 19/02/2020)” (grifo meu). Portanto, ante o exposto, CONHEÇO e
NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por Luana Aparecida Lopes, tendo em vista o objetivo de alterar a sentença,
distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Int. N.Paulista, 11 de agosto
de 2020. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 1000084-17.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Benedito Carlos Nunes - 1. Indefiro o pedido do autor de fls. 196 de prova emprestada do processo de n. 10074007.2018.8.26.0358 da 1ª Vara de Mirassol, uma vez que com relação ao período trabalhado pelo autor na empresa CRV já foram
apresentados o PPP às fls. 35/38. 2. Por tal, venham os autos conclusos. Int. N.Paulista, 11 de agosto de 2020. - ADV: RENAN
JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000932-28.2019.8.26.0382 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - 1. Inicialmente, esclareça a exequente, no prazo de 05 dias, se houve o pagamento integral
da CDA de fls. 04/05, juntando o respectivo comprovante se o caso, haja vista que o documento de fls. 24 refere-se somente à
CDA de fls. 02/03, ou requerendo o que mais entender de direito. Int. N.Paulista, 12 de agosto de 2020. - ADV: ELTON MELO
(OAB 278329/SP)
Processo 1000934-95.2019.8.26.0382 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - 1. Inicialmente, esclareça a exequente, no prazo de 05 dias, a razão de no documento de
fls. 22 constar o nome de terceira pessoa como contribuinte e não o do executado José Rubens Campos. Int. N.Paulista, 12 de
agosto de 2020. - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1000975-62.2019.8.26.0382 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - 1. Esclareça a exequente, no prazo de 05 dias, a razão de no documento de fls. 37 constar,
como pagador/contribuinte, o nome de outra empresa que não a da executada Benval Factoring Fomento Mercantil Ltda. Int.
N.Paulista, 12 de agosto de 2020. - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1001007-67.2019.8.26.0382 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Mari Lane & Caique Empreendimentos e Incorporadora de Imoveis Ltda - 1. Por ora,
aguarde-se o retorno do AR referente à carta de intimação expedida às fls. 82. Int. N.Paulista, 12 de agosto de 2020. - ADV:
RAPHAEL NATALINO (OAB 377748/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 1001022-36.2019.8.26.0382 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo. Tendo em vista que a exequente é isenta do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo
6o, da Lei 11.608/2003 e artigo 39 da Lei 6830/80 e que eventual diligência do oficial de justiça será paga através de mapa,
não há em que se falar em custas a serem recolhidas. Homologo a desistência do prazo recursal. Após certificado o trânsito em
julgado, que decorre nesta data, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. N.Paulista, 12 de agosto de 2020. - ADV:
ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1001051-57.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes, da mensagem eletrônica e ofício recebido de fls. 240/242, do juízo deprecante.
- ADV: DAVI DE MARTINI JUNIOR (OAB 316430/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP)
Processo 1001278-76.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Dorail Martin
Viscardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - 1. Decorrido o prazo para especificação de provas sem manifestação
das partes, venham os autos conclusos. Int. N.Paulista, 11 de agosto de 2020. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º