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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 - Página 951

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TJSP 17/08/2020 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3107

951

SP), CLIBAS AUGUSTO PERRONE (OAB 179127/SP), DANIEL CARLOS DE ARRUDA BOTELHO (OAB 329503/SP)
Processo 1007693-58.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Juarez Leonardo
Mendes de Almeida Godoy Filho - Município de Jaú - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Uma vez que já houve
instauração de incidente processual visando o cumprimento da sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, observadas
as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), MARIA IZABEL DE
SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 1007754-79.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Neila Marina Tiburcio - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: TATIANE RAFAELA DOS SANTOS GILIO (OAB 293194/SP)
Processo 1007882-70.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Aparecida Candida Degaspari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se por mais 30 dias, como postulado. Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008517-80.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joana
Darc de Fatima Rosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verifico que houve instauração do incidente processual
visando o cumprimento da sentença. Assim, arquivem-se estes autos, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 1008593-07.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Indalécio
Cespedes Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP),
SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP)
Processo 1008813-05.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson
Tadeu Munhoz - Município de Jahu - Expeça-se mandado de levantamento, como já determinado a fls. 25. Int. - ADV: MARCOS
JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 1009047-84.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Angela
Carolina Prevelato Soares Roncada - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verifico que houve instauração do incidente
processual visando o cumprimento da sentença. Assim, arquivem-se estes autos, observadas as Normas de Serviço da E.
Corregedoria. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 1009457-45.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Raimundo Ferreira dos Santos Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/
impugnação ofertada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010144-22.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Tereza de Oliveira Furtado - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Diante do exposto, acolho os embargos de declaração
apresentados pela autora, para afastar a extinção do processo, e julgo procedente o pedido inicial para: (a) condenar
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU ao cumprimento da obrigação de fornecer os insumos para a parte autora (Fraldas
Geriátricas) na forma e periodicidade descritas na inicial, ainda que custeando na rede privada, mediante apresentação de
receituário médico atualizado semestralmente. (b) manter e tornar definitiva a liminar de antecipação de tutela inicialmente
concedida. Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na
espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. Oportunamente arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas
anotações. P. R. I. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010346-96.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Zaira
Siqueira de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Tendo em vista a especificidade deste processo, em que a parte
autora postula fornecimento de medicamento(s) necessário(s) para o restabelecimento de sua saúde, excepcionalmente facultolhe prova exclusivamente documental que demonstre a insubstituibilidade do fármaco pretendido pelos constantes da lista do
SUS. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: APARECIDO EDIVALDO PIZZINATO (OAB 265229/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB
253737/SP)
Processo 1010706-31.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Lucas Alonso Romero - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Faculto, no prazo de 15 dias,
manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI
(OAB 133145/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP)
Processo 1011278-21.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cícero
Fernando Brandão do Amaral - - Leda Aparecida Falsarelli Brandão do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência
às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/
acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se
providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: MARCOS
RUIZ RETT (OAB 266052/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP),
MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 1011537-79.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Social - Dalia de Oliveira Silva
- Município de Jahu - “À parte vencedora para, querendo, dê início à execução de sentença.” - ADV: MARIA DA CONCEICAO
BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP)
Processo 1011555-03.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.M.M.
- P.M.J. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Decorridos, intime-se a
parte autora a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1011907-58.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Sandra Virginia Tolesano
Pascoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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