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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 - Página 3313

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TJSP 18/08/2020 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

3313

determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico no sentenciado(a) Eliandro
da Cruz Assunção, CPF: 060.733.839-32, MT: 927599, RJI: 180932257-41, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Lucélia, a fim
de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o
relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, devendo
ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de
Ofício. - ADV: RONE MARCOS BRANDALIZE (OAB 10933/PR), RONALD MAYR VEIGA BRANDALIZE (OAB 49018/PR)
Processo 0003573-11.2018.8.26.0521 - Execução Provisória - Semi-aberto - Eliandro da Cruz Assunção - Por ora, requisitese à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão de regime, em favor do sentenciado
Eliandro da Cruz Assunção CPF: 060.733.839-32, MT: 927599, RJI: 180932257-41 atualmente recolhido Penitenciária de Lucélia.
Com a vinda, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de progressão de regime. - ADV: RONALD MAYR VEIGA
BRANDALIZE (OAB 49018/PR), RONE MARCOS BRANDALIZE (OAB 10933/PR)
Processo 0003573-11.2018.8.26.0521 - Execução Provisória - Semi-aberto - Eliandro da Cruz Assunção - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RONALD MAYR VEIGA BRANDALIZE (OAB 49018/PR), RONE MARCOS BRANDALIZE
(OAB 10933/PR)
Processo 0004683-07.2020.8.26.0996 (processo principal 0000239-51.2018.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Justiça Pública - Danilo Silva - Intime-se a defesa. - ADV: DJALMA MARTINS DE MATOS FILHO (OAB 84057/SP)
Processo 0005463-83.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FELIPE MEDEIROS VEIGA - Por
ora, oficie-se à Direção do Presídio requisitando os autos de sindicância referentes a falta disciplinar praticada em 22/07/2019
pelo sentenciado FELIPE MEDEIROS VEIGA, MTR: 964520-1, RG: 49630033/SP, RJI: 170391394-50, preso e recolhido na
Penitenciária de Pracinha - ADV: MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES
(OAB 270061/SP)
Processo 0005463-83.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FELIPE MEDEIROS VEIGA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), BÁRBARA MARIA
CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP)
Processo 0006939-70.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DAVID LOPES EMILIO DE OLIVEIRA
- Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/
SP)
Processo 0007488-05.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JOSÉ JOBAIR DE
SALES JUNIOR - Considerando o art. 1º alínea “d” do Provimento CSM nº 1.645/09, ante a notícia de fuga, susto cautelarmente
o regime semiaberto anteriormente concedido ao sentenciado JOSÉ JOBAIR DE SALES JUNIOR. Expeça-se mandado de
recaptura, o qual deverá ser cumprido em regime fechado até que sobrevenha decisão sobre eventual regressão de regime ou
o restabelecimento do benefício concedido. Aguarde-se a recaptura do sentenciado, elaborando-se, caso necessário, cálculo
prescricional da pena privativa de liberdade. Intimem-se. - ADV: ARI ANTONIO DOMINGUES (OAB 297070/SP)
Processo 0007488-05.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JOSÉ JOBAIR DE
SALES JUNIOR - Vistos. O acórdão de fls. 322/331 deu provimento ao recurso do réu para absolver do crime do artigo 35 da
Lei 11.343/06, mantendo a condenação pelos demais crimes da sentença e, além disso, julgou extinta a pena pelo cumprimento
integral. Foi elaborado cálculo de penas, onde pode se verificar que o vencimento da pena ocorreu em 07/12/2017 (fls. 335/336),
nada obstante ter abandonado o cumprimento do regime semiaberto em 26/03/2019, fls. 297. Assim, elabore-se cálculo de
penas nos autos em apenso, PEC 0000191-06.2019.8.26.0996, devendo ser detraído o período de prisão excedente neste
processo, ou seja, de 08/12/2017, dia imediatamente posterior ao término de pena deste processo, até 02/02/2018, dia anterior
a prisão do processo em apenso. Oficie-se ao Juízo de Conhecimento, 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, processo crime
0006762-13.2017.8.26.0624, solicitando cópia do alvará de soltura expedido em 08/10/2019, conforme andamento processual
de fls. 332. Aguarde-se o transito em julgado definitivo do acórdão pelo prazo de 90 dias, decorrido o prazo, solicite-se. Após
a juntada, considerando que o Tribunal julgou extinta a pena pelo integral cumprimento, arquive-se os autos, comunicando o
IIRGD. Ciência às partes. - ADV: ARI ANTONIO DOMINGUES (OAB 297070/SP)
Processo 0007492-67.2020.8.26.0996 (processo principal 0000948-52.2019.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Semi-aberto - Rafael Marsal do Nascimento - Manifeste-se a Defesa no prazo de 02 (dois) dias para apresentação da minuta/
contraminuta de Agravo em Execução Penal. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 361099/SP)
Processo 0007551-78.2018.8.26.0041 (apensado ao processo 0024630-36.2019.8.26.0041) - Execução da Pena Transferência para o regime fechado - Ilson Rodrigues de Oliveira Junior - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias.
- ADV: JAFE BATISTA DA SILVA (OAB 105712/SP)
Processo 0007664-66.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RICARDO CAMARGO VERISSIMO
- Homologo o cálculo de penas do(a) sentenciado(a) RICARDO CAMARGO VERISSIMO, MTR: 803702-0, RG: 39177993, RJI:
170224026-24, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Pracinha, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade
prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: MARCO AURELIO MAIA (OAB 327567/
SP)
Processo 0007664-66.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RICARDO CAMARGO VERISSIMO
- Homologo o cálculo de penas do(a) sentenciado(a) RICARDO CAMARGO VERISSIMO, MTR: 803702-0, RG: 39177993, RJI:
170224026-24, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Pracinha, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade
prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: MARCO AURELIO MAIA (OAB 327567/
SP)
Processo 0007664-66.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RICARDO CAMARGO VERISSIMO
- Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCO AURELIO MAIA (OAB 327567/SP)
Processo 0007664-66.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Justiça Pública - RICARDO
CAMARGO VERISSIMO - Intime-se a defesa. - ADV: MARCO AURELIO MAIA (OAB 327567/SP)
Processo 0007758-54.2020.8.26.0996 (processo principal 0020180-84.2018.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Semi-aberto - Andre do Carmo - Manifeste-se a Defesa no prazo de 02 (dois) dias para apresentação da minuta/contraminuta
de Agravo em Execução Penal. - ADV: BÁRBARA PINHO COELHO (OAB 400113/SP), IAGO OBERLANDER ERBELLA (OAB
411872/SP)
Processo 0007760-24.2020.8.26.0996 (processo principal 0011270-34.2019.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - ALEX SANDRO RIBEIRO DE SANTANA - Manifeste-se a Defesa no prazo de 02 (dois) dias para apresentação da
minuta/contraminuta de Agravo em Execução Penal. - ADV: BRUNO NOBREGA SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 320516/SP)
Processo 0007777-60.2020.8.26.0996 (processo principal 0010319-22.2018.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Roberto Coutinho da Silva - Manifeste-se a Defesa no prazo de 02 (dois) dias para apresentação da minuta/contraminuta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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