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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2724

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2724

na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Carlos Vicentin Foltran (OAB: 134620/SP) - Tarsila Teixeira Pinto (OAB:
272761/SP) - Andre Luiz Cardoso Madureira (OAB: 328511/SP)
Nº 0100076-70.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cerquilho - Agravante: MARIO GARCIA NETO
- Agravado: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Sicredi Nossa Terra - Magistrado(a) Guilherme Lopes
Alves Lamas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE. RECUSA DO AGRAVANTE EM EXIBIR, ALÉM DA CTPS, CÓPIA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DE
TODAS AS SUAS CONTAS BANCÁRIAS DOS ÚLTIMOS TRÊS MESES. PRESUNÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE
É RELATIVA, PODENDO O JUIZ EXIGIR A DOCUMENTAÇÃO, QUE, ALIÁS, NÃO É DESARRAZOADA E PODERIA TER SIDO
FACILMENTE APRESENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Mauro Martins Alegre Junior (OAB: 418773/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Felipe Navega Medeiros
(OAB: 217017/SP)
Nº 0100081-92.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Rodrigo Ramos Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - Magistrado(a) Fabíola H. P. Roque Lucato
- Não conheceram. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NÃO DEFERIU E NEM INDEFERIU O
PEDIDO DE GRATUIDADE FORMULADO PELO RECORRENTE, APENAS POSTERGANDO A ANÁLISE DO PEDIDO PARA
MOMENTO POSTERIOR - AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joice Vanessa dos
Santos (OAB: 338189/SP) - Isadora Carvalho Bueno (OAB: 363569/SP)
Nº 0100083-62.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cerquilho - Agravante: MARIA HELENA DE
ALMEIDA RODRIGUES - Agravado: Banco Bradesco SA - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 61 QUE
DEMONSTRA MANTER CONTA CORRENTE COM SALDO DE MAIS DE CINCO MIL REAIS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO
DAS CUSTAS. GRATUIDADE BEM INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DESTE AGRAVO.
NECESSIDADE,, COMPETINDO AO JUÍZO A QUO A PROVIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO, CASSADA A TUTELA E COM
OBSERVAÇÃO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Jose Fieri (OAB: 349226/SP) - Maria Cecilia Haddad (OAB: 140729/SP) - Jack
Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP)
Nº 0100084-47.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravada: VIVIANE FRANCIELE LUCAS RODRIGUES - Magistrado(a) Fabíola H. P.
Roque Lucato - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DECISÃO QUE DETERMINOU A RÉ O CUMPRIMENTO
DO DETERMINADA NA SENTENÇA, OU SEJA, A RETIFICAÇÃO DO VALOR DO FINANCIAMENTO E O REFAZIMENTO DO
CÁLCULO DO DÍVIDA, BEM COMO A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE
DAR POR QUITADO O CONTRATO E RESTAR CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS FIXADAS
NO VALOR DE R$ 5.000,00 - PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DO FIXADO EM SENTENÇA, CONFIRMADA POR
ACÓRDÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO - VALOR DAS PERDAS E DANOS FIXADO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
RAZOÁVEL E ADEQUADO AO CASO - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Olivia Rocha Vilela Junqueira (OAB: 280070/
SP) - Thais Araujo Rodrigues (OAB: 378537/SP)
Nº 0100087-02.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cerquilho - Agravante: PEDRO ALVES MIRA
NETO - Agravada: DANIELLE ARIANE TREVISAN - Magistrado(a) Guilherme Lopes Alves Lamas - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO
AGRAVADA QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA (CÓPIA DE FL. 42), NÃO HAVENDO ELEMENTOS
NOVOS PARA SE DECIDIR EM SENTIDO DIVERSO. FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO DE QUE, SE CULPA HOUVE PELAS
CONSEQUÊNCIAS SOFRIDAS PELO AGRAVANTE, ESTA DECORREU DE TER O PRÓPRIO RECORRENTE INVADIDO O
DOMICÍLIO DA RÉ COM A INTROJEÇÃO INDEVIDA DE ÁGUA, ÚNICO MOTIVO PELO QUAL TEVE SUA IMAGEM CAPTURADA
PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA EXISTENTES NO LOCAL , PRATICOU AINDA, EM TESE, CRIMEAMBIENTAL DE MAUSTRATOS CONTRA OS ANIMAIS (LEI Nº 9.605/98), PELO QUAL INCLUSIVE PODE VIR A SER RESPONSABILIZADO. MATÉRIA
QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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