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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2725

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2725

comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Anderson Aparecido Rodrigues (OAB: 271104/
SP)
Nº 0100093-09.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: BANCO BRADESCO
S/A - Agravado: BENTO CAMILO DOS SANTOS - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO QUE DEVE SER ALEGADA
EM EVENTUAL PRELIMINAR DE RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NESTA FASE PROCESSUAL.
PRECEDENTES DO TJSP E STJ. RECURSO IMPROVIDO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabiana Maier (OAB: 262886/SP) - Fabio Cabral Silva de
Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Sergio Roberto Sacchi (OAB: 140155/SP) - Adriano Gava (OAB: 231848/SP)
Nº 0100113-34.2019.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: CAROLINE MODOLO
RIBEIRO - Agravado: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA (UNIMEP) - Magistrado(a) Maurício
Habice - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - TUTELA ANTECIPADA – RATIFICAÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO –
DECISÃO DE 1º GRAU QUE DETERMINA A VINDA DO CONTRADITÓRIO, ANTE A INFORMAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DA NÃO
CONCLUSÃO DE UM MÓDULO PELA AGRAVANTE – DECISÃO CORRETA, MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Pâmela Stefani Módolo Zanetti (OAB: 421478/SP)
Nº 0100165-30.2019.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravada: AUREA AMELIA PITTA ROCHA - Magistrado(a) Maurício Habice - Não conheceram o recurso, por V. U. - PLANO
ECONÔMICO – JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO – PARTE QUE INTERPÕE RECURSO INOMINADO DESTA DECISÃO
– NÃO CONHECIMENTO – ACERTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO, EM RAZÃO DE NÃO
TER HAVIDO A EXTINÇÃO DO FEITO – DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Arnaldo Janssen
Nogueira (OAB: 353135/SP) - Felipe Del Nery Rizzo (OAB: 236915/SP)
Nº 0100171-37.2019.8.26.9010/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
CLUBE DE CAMPO DE PIRACICABA - Embargado: ETTORE GERALDO AVOLIO - Embargado: GABRIEL ARTHUR PROSPERO
ORSINI - Magistrado(a) Flavia de Cássia Gonzales de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGANTE QUE PRETENDE REDISCUTIR
A MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DESTA VIA. RECURSO CONHECIDO E, NO
MÉRITO, SEM ACOLHIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP) - Marina Diehl (OAB: 387652/SP)
Nº 1000166-14.2020.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Pedro - Agravante: Cassyus Marcellus
Silvestre - Agravado: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Magistrado(a) Marcos
Douglas Veloso Balbino da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO CNH. MOTORISTA SOB EFEITO DE ÁLCOOL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES DECORRENTE DE PROBLEMAS
COM O APARELHO DE BAFÔMETRO. EQUIPAMENTO CALIBRADO E DENTRO DO PRAZO DE VISTORIA DO INMETRO.
BAFÔMETRO QUE É CONSIDERADO COMO UM DOS MÉTODOS DE AFERIÇÃO DO ESTADO ETÍLICO. SENTENÇA QUE
SE MANTÉM. RECURSO IMPROVIDO, ARCANDO O RECORRENTE COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
R$1.000,00, OBSERVADA A GRATUIDADE” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adriana Chafick Miguel (OAB: 205732/SP) - Paula de Siqueira
Nunes (OAB: 428281/SP)
Nº 1000211-09.2019.8.26.0372/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Embargante: Rita
de Cassia de Paula Giorgetti - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Maurício Habice - Acolheram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE – EMENTA QUE SE REFERE A OUTRO TEMA, NÃO O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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