TJSP 26/08/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
2012
débito, no valor de R$100,00, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo
supramencionado, sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte executada
possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com
base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da Execução. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP)
Processo 0004071-62.2019.8.26.0363/01 - Precatório - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Onofra Maria Alves - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1000649-28.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - José Flávio do Val Simoni Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. P.I. - ADV: WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP)
Processo 1000904-83.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marco Antonio
Augusto Carrasco Bellido - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos
termos do artigo 457, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição
legal. P.I. - ADV: DENISE MOREIRA GOMES (OAB 405843/SP)
Processo 1000919-52.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Cleuza Maria de Souza Requerente: apresentar contrarrazões de recurso em 10 dias. Nada Mais. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB
150168/SP)
Processo 1000955-94.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Alessandro
Aparecido Macedo - Requerente: apresentar contrarrazões de recurso em 10 dias. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA CARDOSO
(OAB 278879/SP)
Processo 1001363-85.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sonia
Aparecida Paquez Lucon - Requerente: apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, em 05 dias, ante
o trânsito em julgado da sentença, salientando que o próximo peticionamento deverá ser cadastrado conforme o COMUNICADO
CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20
Edição 2401 ou seja: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)
No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao
pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DISTRIBUIÇÃO: O pedido de
cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele
que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença
decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso:
d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. Nada Mais. - ADV: JULIANA CRISTINA
MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1001780-38.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão / Permissão / Autorização Augusto Guedes de Oliveira Neto - Vistos. Fls. 52: aguarde-se a vinda da contestação. Int. - ADV: ANA PAULA REZENDE LEITE
(OAB 317030/SP), GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP)
Processo 1002267-08.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Fernando Vomero Filho - Vistos. Esclareça o autor em termos de prosseguimento, esclarecendo se interpôs recurso da decisão
que remeteu os autos à esta especializada, ante o inconformismo manifestado. Int. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB
251670/SP), FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 1002284-78.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Nivaldo de Pieri
- Saae - Serviço Autonômo de Água e Esgoto - Vistos. Defiro. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao advogado
da autora, nos termos do convênio Defensoria/OAB Int. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), PAULA
MACHADO GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP)
Processo 1002348-54.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Joel Valente Vistos. Trata-se de ação movida por Joel Valente em face da Fazenda do Estado de São Paulo e de São Paulo Prvidência SPPREV, objetivando o recebimento de diferenças remuneratórias que, segundo sustenta, lhe são reconhecidamente devidas
pela Administração Estadual, em virtude de excessiva retenção de contribuição previdenciária sobre créditos da Parcela
Autônoma de Equivalência PAE, percebidos pelos Magistrados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Não há necessidade de
audiência, uma vez que se trata somente de matéria de direito, sendo remota a possibilidade de composição. Ademais, não há
necessidade de intervenção do Ministério Público. Assim sendo, cite-se e intime-se a ré, para os termos da presente ação e do
prazo para contestação, de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: TATIANA HAVERKAMP DEMURI ROSSETTE (OAB 214651/SP)
Processo 1002393-58.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Iago Damásio
Ruzon - Vistos. Em cumprimento à determinação de fls. 43/44, o autor fez juntar aos autos a petição de fls. 45/46, por meio da
qual faz esclarecimentos, informando, ainda e-mail e telefone celular de seu patrono. No entanto, deixou de informar seu próprio
endereço eletrônico e telefone celular, o que deverá fazer no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, prossiga-se o feito. Intime-se a
ré, para os termos da presente ação e do prazo para contestação, de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES
(OAB 383488/SP)
Processo 1002395-28.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Iago Damásio
Ruzon - Vistos, Analisando os autos, verifico serem necessários esclarecimentos essenciais à propositura da presente demanda.
Assim, intime-se o requerente a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente
extinção do feito, sem exame de mérito, para esclarecer o valor atribuído à causa, levando em consideração, sobretudo, a regra
disposta no artigo 292, § 2º, do Código de Processo Civil, e realizando a emenda, se for o caso. Após, tornem conclusos para a
apreciação do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)
Processo 1002408-27.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Robson Charles
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º