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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - Página 1680

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TJSP 02/09/2020 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

1680

como indicado no “Termo de Declaração” e na requisição expedida: 1- Natureza do Crédito: “Remuneratório”. Ante o exposto,
não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Oportunamente, arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV:
MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP)
Processo 0503792-82.2012.8.26.0292 (292.01.2012.503792) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jacareí - Monaco Siani Emp Imob Ltda - Vistos. Fls. 118: Indefiro, por ora, pois nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1514/2019, para o levantamento dos depósitos judiciais será obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE).
Assim, o pedido de levantamento deverá ser acompanhado do formulário disponibilizado no endereço https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP)
Processo 1001351-32.2016.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JACAREÍ - Empreendimentos Florida Ltda - - SENA CONSTRUÇÕES LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - - Neide de Castro Alves Silva - Vistos. Antes de determinar a penhora no rosto destes
autos, oficie-se ao juízo da 3ª Vara Cível desta comarca, para que informe se a transferência de R$ 57.930,41, determinada
às fls. 395 ocorreu e, se o caso, ratifique a solicitação de mais R$ 64.376,21. Nesse ínterim, oficie-se ao Banco do Brasil,
solicitando extrato atualizado da conta judicial nº 1300125729238, ficando, por ora, na existência de saldo, indeferido qualquer
pedido de levantamento de valores. Fls. 403 o extrato requerido será juntado para atendimento da ordem judicial de penhora
no rosto destes autos. Ficando anotado que tal solicitação pode ser providenciada pela parte interessada, não necessitando de
intervenção judicial. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/
SP), MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP), KATIA DINIZ (OAB 401926/SP), JACIRA ROSA TONELLO (OAB 24087/PR),
SANDRO BARIONI DE MATOS (OAB 34882/PR)
Processo 1001902-07.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Marisa Squassoni Leite - Vistos. Diante da
interposição do recurso de apelação pelo(a) réu(ré), intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões. Em caso de
apresentação de apelação adesiva pelo(a) recorrido(a), intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões. Em
caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar nas contrarrazões, intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito
delas, tudo no prazo legal. Com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB
199498/SP)
Processo 1002518-45.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Consulta - Isabel de Moura Serra de Souza - Vistos.
Intime-se o requerido para que informe no prazo de 10 (dez) dias o encaminhamento dado a consulta pela qual passou a autora
em 25/07/2020. Oportunamente, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento no estado. Intime-se. Jacareí, 28
de agosto de 2020. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1003618-69.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Rondinele Simões
de Goveia - Vistos. Diversamente do alegado pelo requerido, o perito nomeado às fls. 153 possui formação em Engenharia,
especialização em Segurança do Trabalho e encontra-se devidamente cadastrado no Portal Auxiliares da Justiça, bastando
realizar a pesquisa no referido portal para acessar o curriculum do expert. Cumpra-se a decisão de fls. 153. Intime-se. Jacareí,
26 de agosto de 2020. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 1003713-65.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Robson Alves Rosa Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares, nulidades ou irregularidades aparentes a sanar. Estão
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro o feito por SANEADO. Há controvérsia no que se
refere a existência e o grau de insalubridade no local de trabalho, da qual depende o julgamento do feito. Bem se vê, pois, que
a prova pericial é indispensável, onde não se cuida de debate acerca de matéria unicamente de direito, mas também de fato.
Para a realização de perícia nomeio perito Engenheiro de Segurança no Trabalho DANILO PEREIRA, devidamente habilitado
no Portal Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso. O(a) autor(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita. Assim,
o perito receberá na forma prevista na Deliberação 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo. Assim, intime-se o expert para que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, eis que o autor é beneficiária
da justiça gratuita. Caso a resposta seja positiva, expeça-se ofício à Defensoria solicitando a reserva no fundo de Assistência
Judiciária. Comunicada a reserva em nome do perito, intime-o para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Faculto às
partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão.
O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação da
apresentação do laudo oficial. Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria informando da realização da perícia e requisitando
a liberação dos honorários, bem como intimem-se as partes para se manifestarem no prazo legal. Oportunamente, deliberarei
quanto a necessidade de produção da prova oral requerida. Intime-se. Jacareí, 27 de agosto de 2020. - ADV: PRYSCILA
PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1003823-64.2020.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Marcos Aurélio Bordim Peres - - Ana Lucia Nogueira Soares Peres - Vistos. Dou os
expropriados por citados, visto que a ausência de citação formal encontra-se suprida pela manifestação de fls. 58, iniciandose, a partir de então, o prazo para apresentação de contestação, nos termos do artigo 239, § 1 do CPC. Fls. 60 embora tenha
havido depósito da oferta inicial (fls. 62), indefiro pedido de liberação dos valores, ainda que incontroversos, visto que não
preenchidos os requisitos do artigo 34, do Decreto Lei nº 3365/41. Dessa forma, visando a celeridade processual, providencie o
cartório a elaboração e publicação no DJE do edital para intimação de terceiros, incertos e desconhecidos, intimando-se, após,
o expropriante, para que providencie a publicação do edital em jornal de ampla circulação por duas vezes, comprovando-se nos
autos. Ao expropriado caberá a prova de propriedade e quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDISON MADEIRA (OAB 339380/SP)
Processo 1005173-24.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Benedita Ferreira da Silva
- Vistos. Diversamente do alegado pelo requerido, o perito nomeado às fls. 72 possui formação em Engenharia, especialização
em Segurança do Trabalho e encontra-se devidamente cadastrado no Portal Auxiliares da Justiça, bastando realizar a pesquisa
no referido portal para acessar o curriculum do expert. Cumpra-se a decisão de fls. 72. Intime-se. Jacareí, 26 de agosto de 2020.
- ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP)
Processo 1005251-23.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Daiane Aparecida da Costa
Nascimento - Vistos. Diversamente do alegado pelo requerido, o perito nomeado às fls. 271 possui formação em Engenharia,
especialização em Segurança do Trabalho e encontra-se devidamente cadastrado no Portal Auxiliares da Justiça, bastando
realizar a pesquisa no referido portal para acessar o curriculum do expert. Cumpra-se a decisão de fls. 271. Intime-se. Jacareí,
26 de agosto de 2020. - ADV: FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP), ANDREIA CAPUCCI (OAB 213130/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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