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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - Página 3024

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TJSP 02/09/2020 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

3024

MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP)
Processo 0003159-20.2011.8.26.0695/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Brígida Cubas
Fernandes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o
referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado
nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. PRIC - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP),
LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP)
Processo 1000011-08.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Estevão Luiz de Oliveira Lima - - Luiz Antonio Soares Bosco - Fazenda Pública Estadual - Vistos. Ciente do v.Acórdão de
fls. 98/99. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: JOSE
ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1000457-74.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rafael Gomes
de Lima - - José Mendes da Rocha - - Ronei Duarte da Silva - - André Morales de Mato - - Sandro dos Santos - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fls. 124/127: trata-se de embargos de declaração apresentados pela requerida, por meio da qual
questiona a decisão que recebeu o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo. Aduz omissão quanto ao efeito suspensivo,
eis que as execuções contra a Fazenda, no âmbito dos juizados especiais, exigem trânsito em julgado da sentença.Recebo os
embargos, porquanto tempestivos.Razão assiste ao embargante, eis que o despacho de fl. 121 realmente foi omisso quanto
ao efeito suspensivo do recurso inominado. Assim sendo, acolho os embargos de declaração para o fim de receber o recurso
inominado nos efeitos devolutivo e suspensivo.Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), DENNER PEREIRA
(OAB 227881/SP)
Processo 1000457-74.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rafael Gomes
de Lima - - José Mendes da Rocha - - Ronei Duarte da Silva - - André Morales de Mato - - Sandro dos Santos - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Ciente do v.Acórdão de fls. 138/140. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), DENNER PEREIRA (OAB
227881/SP)
Processo 1000462-91.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - João dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 42: Arquivem-se estes autos com o lançamento da movimentação sob
nº 61615. Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/
SP)
Processo 1000741-77.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sousa & Sousa Atibaia
Ltda - Me - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Tratando-se matéria exclusivamente de direito,
dispenso a realização de audiência de conciliação. Nesse sentido, aplico em analogia a Súmula 15 do I Encontro do Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se
na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p.
02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de
matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos,cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo
de 15 dias, ressaltando o disposto no artigo 7º da lei 12.153/09: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato
processual pela pessoa jurídica de direito público...” Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: SANDRA
LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP)
Processo 1000828-33.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Geraldo Lopes
dos Santos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Autos com vista ao exequente: “Providenciar no prazo de 10 (dez) dias,
a juntada dos documentos pessoais e comprovante de endereço em nome do requerente, atualizado, caso esteja em nome de
terceiro, justifique e apresente declaração assinada por 02 (duas) testemunhas.”. - ADV: LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA
(OAB 201250/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), CINTIA MIYUKI KATAOKA (OAB 306599/SP), WILSON
LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WESLEY APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 344140/SP), RICARDO QUIRÓS (OAB
349806/SP), JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), NILTON
DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), MARCELA GONÇALVES FOZ (OAB 266827/SP), EDER DE CARVALHO (OAB 261313/SP),
FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), KARIN YOKO HATAMOTO SASAKI (OAB 250057/SP), BRUNA LYNCH
SALGADO (OAB 249920/SP), GRAZIELA COELHO DOS SANTOS (OAB 389607/SP)
Processo 1001263-12.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Luiz Gonçalves de
Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Ciente do v.Acórdão de fls.
124/130. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), RENATA SIQUEIRA DE GODOY (OAB 271080/SP), FABIANA CRISTINA CIUFFA
CONDE (OAB 197366/SP)
Processo 1001389-91.2019.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Entregar Walmir Pereira Modotti - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 80/81: Ao
executado. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1001696-45.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reserva de Vagas - E.P.O. - P.M.B.J.P.
- Cancele-se o mandado de fl. 199 e intime-se eletronicamente a Fazenda Publica Municipal, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 418/2020 (CPA 2019/56235-2020/45446). Int. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001731-73.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Ana Maria Isabel Alvim Passos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ciente do v. Acórdão (fls. 79/81
e 107/112). Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão, requeira a parte interessada o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias: “Para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos
do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual
deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo
principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução
de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença ou 157 Cumprimento Provisório de
Sentença ou 12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Após o cadastramento da execução
da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em
que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615.”. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI
(OAB 329300/SP), GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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