TJSP 02/09/2020 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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Processo 1008596-07.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Eduardo
Crastechini da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Remetam-se os autos para a
Dra. Cláudia Guimarães dos Santos, designada para auxiliar esta Vara. - ADV: FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1008596-07.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Eduardo
Crastechini da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante o exposto, e JULGO
IMPROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba
honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Dispensado o registro, na forma do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos,
certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: FLÁVIA
VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1012276-97.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Marlene
Aparecida Oliveira Barone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos para a Dra. Cláudia Guimarães
dos Santos, designada para auxiliar esta Vara. - ADV: LUCAS RONZA BENTO (OAB 259341/SP)
Processo 1012276-97.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Marlene
Aparecida Oliveira Barone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos
termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. P.I. - ADV: LUCAS RONZA BENTO (OAB 259341/SP)
Processo 1015637-25.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Zélio Luis de Oliveira - - José Maria Costa da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - O pedido inicial foi ajuizado contra o DETRAN, PM de Mairiporã. A fls. 02 os autores
dizem que é necessária a inclusão do DER. Assim, esclareçam o que realmente pretendem, eis que o DER não aparece nem a
fls. 01, nem na indicação eletrônica, base para que sejam feitas as citações. - ADV: JOSÉ RICARDO ADAM (OAB 400322/SP)
Processo 1018652-36.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Andreia de
Azevedo Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos para a Dra. Cláudia Guimarães dos Santos,
designada para auxiliar esta Vara. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1018652-36.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Andreia de
Azevedo Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando que o tempo decorrido da entrada no serviço público
não se confunde com o efetivo exercício, sendo este requisito para recebimento da sexta-parte, nos moldes do artigo 129 da
Constituição Estadual. Considerando, ainda, que o Estado reúne melhores condições para obtenção da prova sobre a ocorrência
do mencionado requisito, eis que detém todos os dados funcionais da autora, com fulcro no §1º do artigo 373 do CPC, determino
que o réu, no prazo de 30 dias, junte aos autos a certidão de efetivo serviço da autora, sob pena de ser considerada a certidão
de fls. 99 para tal fim. Com a juntada, intime-se a autora para se manifestar a respeito, no prazo de 05 dias, tornando os autos
conclusos para sentença em seguida. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1020955-23.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Aloezir Pereira - CÂMARA
MUNICIPAL DE OSASCO. - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - - Prefeitura Municipal de Osasco - Remetam-se os
autos para a Dra. Cláudia Guimarães dos Santos, designada para auxiliar. - ADV: GUSTAVO CIUFFI (OAB 371932/SP), CLEIA
MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP), CAMILO DE LELIS NOGUEIRA (OAB 55272/SP)
Processo 1020967-08.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - André Luis Franco
Rodrigues - IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Vistos. Apesar da modificação de
classe de Precatório para Requisição de pequeno valor, não foi possível emitir decisão de deferimento para expedição de
ofício à Entidade Devedora, pois há inconsistências que impedem tal procedimento, de acordo com o aviso que segue: Existem
pendências que impedem a emissão do ato vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios não foram preenchidos: Levantamento; - Número do processo de conhecimento; - Em se tratando de natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza
do crédito; - Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados
separadamente em outra requisição; - Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na forma de
rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento deste
incidente, devendo a parte protocolar novo, observando a classe de Requisição de pequeno valor e o aviso acima. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS FRANCO RODRIGUES (OAB 331226/SP)
Processo 1030591-13.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Romilda
Frizanco do Amaral - Prefeitura Municipal de Osasco - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I Recebo o recurso
inominado interposto pela PMO nos seus regulares efeitos. II Vista à parte contrária para as contrarrazões. - ADV: RUBEM
ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO E PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2020
Processo 0002750-60.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - MARTINS SOARES DE
OLIVEIRA - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. São embargos declaratórios opostos pelo Município de Osasco nos autos
da ação trabalhista que lhe promove Martins Soares de Oliveira. Alega omissão pelo fato da sentença embargada não ter
consignado a obrigatoriedade de se descontarem as verbas salariais já adimplidas. O Juízo reitera sua decisão lançada a fls.
131. E lá ordenou que o “saldo salarial” será apurado em liquidação, na fase de cumprimento de sentença. A crítica ao Juízo não
procede, porquanto o réu, ora embargante, não esclareceu nesta fase de conhecimento o que deveria ser deduzido, mas mesmo
assim o Juízo determinou o pagamento do SALDO, que significa estar em aberto a verba para apuração, sem qualquer espécie
de prejuízo ao Município. Rejeito os embargos. Int. - ADV: ROGÉRIO MAZZA TROISE (OAB 188199/SP), MARLI SOARES DE
FREITAS BASILIO (OAB 87584/SP)
Processo 0006641-55.2020.8.26.0405 (processo principal 1019941-38.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Kazumi Nishimura - - Sonia Maria de Andrade Silva
- - Maria Rosa Lange da Silva - - Madalena Aparecida dos Santos - - Celina Naomi Kakimoto Rivero Garcia - - Helena Maria
da Silva - - Estanislea Rosa da Silva - - Cintia de Morais Tostes Noach - - Almerinda dos Santos Vasconcelos - Vistos. Cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º