Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - Página 3311

  1. Página inicial  > 
« 3311 »
TJSP 02/09/2020 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

3311

Processo 1008596-07.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Eduardo
Crastechini da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Remetam-se os autos para a
Dra. Cláudia Guimarães dos Santos, designada para auxiliar esta Vara. - ADV: FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1008596-07.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Eduardo
Crastechini da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante o exposto, e JULGO
IMPROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba
honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Dispensado o registro, na forma do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos,
certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: FLÁVIA
VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1012276-97.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Marlene
Aparecida Oliveira Barone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos para a Dra. Cláudia Guimarães
dos Santos, designada para auxiliar esta Vara. - ADV: LUCAS RONZA BENTO (OAB 259341/SP)
Processo 1012276-97.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Marlene
Aparecida Oliveira Barone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos
termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. P.I. - ADV: LUCAS RONZA BENTO (OAB 259341/SP)
Processo 1015637-25.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Zélio Luis de Oliveira - - José Maria Costa da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - O pedido inicial foi ajuizado contra o DETRAN, PM de Mairiporã. A fls. 02 os autores
dizem que é necessária a inclusão do DER. Assim, esclareçam o que realmente pretendem, eis que o DER não aparece nem a
fls. 01, nem na indicação eletrônica, base para que sejam feitas as citações. - ADV: JOSÉ RICARDO ADAM (OAB 400322/SP)
Processo 1018652-36.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Andreia de
Azevedo Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos para a Dra. Cláudia Guimarães dos Santos,
designada para auxiliar esta Vara. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1018652-36.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Andreia de
Azevedo Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando que o tempo decorrido da entrada no serviço público
não se confunde com o efetivo exercício, sendo este requisito para recebimento da sexta-parte, nos moldes do artigo 129 da
Constituição Estadual. Considerando, ainda, que o Estado reúne melhores condições para obtenção da prova sobre a ocorrência
do mencionado requisito, eis que detém todos os dados funcionais da autora, com fulcro no §1º do artigo 373 do CPC, determino
que o réu, no prazo de 30 dias, junte aos autos a certidão de efetivo serviço da autora, sob pena de ser considerada a certidão
de fls. 99 para tal fim. Com a juntada, intime-se a autora para se manifestar a respeito, no prazo de 05 dias, tornando os autos
conclusos para sentença em seguida. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1020955-23.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Aloezir Pereira - CÂMARA
MUNICIPAL DE OSASCO. - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - - Prefeitura Municipal de Osasco - Remetam-se os
autos para a Dra. Cláudia Guimarães dos Santos, designada para auxiliar. - ADV: GUSTAVO CIUFFI (OAB 371932/SP), CLEIA
MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP), CAMILO DE LELIS NOGUEIRA (OAB 55272/SP)
Processo 1020967-08.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - André Luis Franco
Rodrigues - IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Vistos. Apesar da modificação de
classe de Precatório para Requisição de pequeno valor, não foi possível emitir decisão de deferimento para expedição de
ofício à Entidade Devedora, pois há inconsistências que impedem tal procedimento, de acordo com o aviso que segue: Existem
pendências que impedem a emissão do ato vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios não foram preenchidos: Levantamento; - Número do processo de conhecimento; - Em se tratando de natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza
do crédito; - Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados
separadamente em outra requisição; - Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na forma de
rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento deste
incidente, devendo a parte protocolar novo, observando a classe de Requisição de pequeno valor e o aviso acima. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS FRANCO RODRIGUES (OAB 331226/SP)
Processo 1030591-13.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Romilda
Frizanco do Amaral - Prefeitura Municipal de Osasco - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I Recebo o recurso
inominado interposto pela PMO nos seus regulares efeitos. II Vista à parte contrária para as contrarrazões. - ADV: RUBEM
ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO E PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2020
Processo 0002750-60.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - MARTINS SOARES DE
OLIVEIRA - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. São embargos declaratórios opostos pelo Município de Osasco nos autos
da ação trabalhista que lhe promove Martins Soares de Oliveira. Alega omissão pelo fato da sentença embargada não ter
consignado a obrigatoriedade de se descontarem as verbas salariais já adimplidas. O Juízo reitera sua decisão lançada a fls.
131. E lá ordenou que o “saldo salarial” será apurado em liquidação, na fase de cumprimento de sentença. A crítica ao Juízo não
procede, porquanto o réu, ora embargante, não esclareceu nesta fase de conhecimento o que deveria ser deduzido, mas mesmo
assim o Juízo determinou o pagamento do SALDO, que significa estar em aberto a verba para apuração, sem qualquer espécie
de prejuízo ao Município. Rejeito os embargos. Int. - ADV: ROGÉRIO MAZZA TROISE (OAB 188199/SP), MARLI SOARES DE
FREITAS BASILIO (OAB 87584/SP)
Processo 0006641-55.2020.8.26.0405 (processo principal 1019941-38.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Kazumi Nishimura - - Sonia Maria de Andrade Silva
- - Maria Rosa Lange da Silva - - Madalena Aparecida dos Santos - - Celina Naomi Kakimoto Rivero Garcia - - Helena Maria
da Silva - - Estanislea Rosa da Silva - - Cintia de Morais Tostes Noach - - Almerinda dos Santos Vasconcelos - Vistos. Cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo