TJSP 02/09/2020 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa de seu procurador, para que cumpra, em 30 dias, o determinado na
sentença prolatada. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ
(OAB 65444/SP)
Processo 0006880-93.2019.8.26.0405 (processo principal 3038685-23.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Cristina da Silva Porto - Vistos, Diante do pagamento realizado
nos autos do ofício requisitório nº 0006880-93.2019.8.26.0405/01, JULGO EXTINTA a fase executiva destes autos de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por MARIA CRISTINA DA SILVA PORTO em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
-SPPREV, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de
recorrer e determino que, uma vez intimados, seja certificado o trânsito em julgado, e arquivados os autos. P.I.C. - ADV: MARIA
APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 0009297-82.2020.8.26.0405 (processo principal 1003664-78.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Para que produza os seus
devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por decisão, o acordo celebrado entre as Partes às fls. 16/18, nestes autos da ação
MONITÓRIA que FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO FITO move contra LUCIANO LIMA NASCIMENTO.
Aguarde-se o seu integral cumprimento, em cartório, o qual deverá ser noticiado pela requerente, para fins de extinção da ação.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 0009351-48.2020.8.26.0405 (processo principal 1018096-05.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Saúde Mental - Flávia Aparecida Carvalho de Deus - Vistos. Defiro a justiça gratuita concedida nos autos principais.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP), MARIA ANGELA DA SILVA NAGAHAMA (OAB 339896/SP)
Processo 0011532-56.2019.8.26.0405 (processo principal 1024045-44.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Ezequiel Morato - Vistos. Ante a concordância do executado com o valor apresentado pelo
exequente, HOMOLOGO o valor exequendo em R$146.898,73 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e
setenta e três centavos) deverá, pois, ser expedido OFÍCIO REQUISITÓRIO quanto ao valor da sucumbência e PRECATÓRIO
em relação ao valor principal. Todavia, ante o comunicado 394/2015 e diante da modificação do sistema de controle de
pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor e Precatórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, no prazo de 10
dias, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios, nos termos do
Comunicado 394/2015. Com o protocolo, aguarde-se o pagamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0012916-54.2019.8.26.0405 (processo principal 1030646-32.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima do Nascimento - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Fls. 26: Defiro. Reiterese ofício de fls. 18. Intime-se. - ADV: IVO GOBATTO JUNIOR (OAB 130717/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 0014453-85.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Carla Saldeado - Vistos. Expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP)
Processo 0014453-85.2019.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Carla Saldeado - Vistos. Expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP)
Processo 0022608-14.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Edileuza Mendes de
Araujo - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Tendo em vista o período de suspensão de perícias pelo IMESC, em função
da Pandemia COVID-19, ter abrangido a data informada às fls. 282, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), IVO GOBATTO JUNIOR (OAB 130717/SP)
Processo 0023207-16.2019.8.26.0405 (processo principal 1023384-94.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Iran Duarte dos Santos - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação integral do montante exigido pela exeqüente, JULGO
EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por Iran Duarte dos Santos em face de DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam certificado
o trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: NIVALDO
FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP)
Processo 0023265-53.2018.8.26.0405 (processo principal 0053364-84.2010.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto de Matos - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. A partir do
cálculo de fls. 87, com o qual as partes concordam, deverá ser deduzido o valor já quitado, com correção pelo IPCA-E até a data
deste cálculo (fls. 87). Apresente o credor esse valor para homologação, acrescentando que o Município é devedor solidário e
deve pagar integralmente a dívida. Int. - ADV: ROBSON CLEITON DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 269668/SP), WALDEMAR
FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP)
Processo 0028554-30.2019.8.26.0405 (processo principal 1004779-37.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Ante o pedido
de fls. 69 e a concordância expressa às fls. 72, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que MARIA CRISTINA
DOS SANTOS BRAGA moveu contra PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, o que faço com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de extinção formulado pela autora sem reserva alguma, traz em
si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, após a intimação, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP),
IVO GOBATTO JUNIOR (OAB 130717/SP)
Processo 0029717-45.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Germano Fernandes D. Junior
- Vistos. Informe o exequente os dados bancários, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito
de fls. 46-48. Depois, certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o teor do presente despacho, tornando aqueles
conclusos para extinção, se o caso. Oportunamente, arquivem-se estes, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 347027/SP)
Processo 0033208-60.2019.8.26.0405 (processo principal 1001395-66.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Wms Supermercados do Brasil Ltda - - Andrade Maia Advogados S/A - Vistos.
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