TJSP 03/09/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
2023
(fls. 1/2), boletim de ocorrência de autoria conhecida (fls. 8/12), auto de exibição e apreensão (fls. 13/14), laudo de constatação
prévia (fls. 24/26) e laudo pericial químico-toxicológico (fls. 121/123). Os indícios de autoria decorrem de termo de depoimento
(fls. 3/5) e termo de declarações (fls. 6). A denúncia atentou a todos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, não
havendo eivas ou insuficiências que a façam inepta. Não incidem quaisquer causas excludentes de ilicitude ou da culpabilidade,
e, não há causas de sumária absolvição. No mais é de meritis. Assim sendo e pelo o que mais dos autos consta, RECEBO a
DENÚNCIA oferecida em face de VICTOR HUGO AVELINO DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos, por incurso nas penas
do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Anote-se. Considerando os comunicados CG nº 284/20 e CG nº 581/20, esclareça, em
5 dias, o patrono se há oposição à realização da Audiência de Instrução e Julgamento de forma virtual, pelo sistema Microsoft
Teams, sendo que será garantida a conversa privativa entre defensor e réu, bem como a incomunicabilidade das testemunhas
que irão depor. Em caso de não oposição, deverá informar e-mail e telefone para contato, podendo o acesso se dar por celular
com acesso à internet ou tablet, sendo necessário o download do aplicativo Microsoft Teams, ou computador/notebook com
câmera e microfone, hipótese que dispensa a instalação de qualquer software. Consigno que, apresentada a defesa preliminar,
opera-se a preclusão consumativa relativamente ao rol testemunhal, somente sendo possível a substituição conforme previsão
do artigo 451 do Código de Processo Civil, por analogia. No mais, determino à Serventia que: a) Requisite os laudos periciais,
e especialmente o exame químico-toxicológico definitivo, porventura faltantes, no prazo de 10 dias; b) Comunique ao I.I.R.G.D.
acerca do recebimento da denúncia nesta data; c) Proceda à devida evolução de classe dos presentes autos, para que figure
como Procedimento Especial da Lei Antitóxicos (código 300), e demais anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público e à
Defesa, intimando-se, via imprensa, caso haja defensor constituído. - ADV: EDSON DAVID JUNIOR (OAB 294031/SP), VIVIANE
APARECIDA VASCONCELOS (OAB 312452/SP)
Processo 1501740-04.2019.8.26.0405 - Inquérito Policial - Ameaça - Justiça Pública - E.J.J. - Vistos, Fls. 59/61: anote-se
os nomes dos patronos, possibilitando o acesso aos autos digitais. Intime-se. Osasco, 01 de setembro de 2020. - ADV: ERIC
CAVALINI (OAB 330711/SP), EDUARDO HENRIQUE LUONGO (OAB 366030/SP)
Processo 1502689-91.2020.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANTÓNIO MARCOS DE ALMEIDA
- Vistos, Ao relatório de fls. 45/46, que a esta fica integrando, acresço que determinada a citação de ANTÓNIO MARCOS DE
ALMEIDA, regularmente se deu (fls. 60), vindo aos autos a resposta escrita (fls. 65/68). É a síntese do necessário. Fundamento.
Decido. A denúncia atentou a todos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, não havendo eivas ou insuficiências
que a façam inepta. Não incidem quaisquer causas excludentes de ilicitude ou da culpabilidade, e não há causas de sumária
absolvição. No mais, é de meritis. Assim, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada contra ANTÓNIO MARCOS
DE ALMEIDA, qualificado nos autos, pois que demonstrada a materialidade do delito e a existência de indícios suficientes a
atribuírem a autoria ao acusado. Outrossim, comprovados os pressupostos processuais e condições de procedibilidade da
ação que revelam a justa causa para exercício da persecutio criminis. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia
10/08/2021 as 16h30. a) Intime-se, deprecando se necessário, o(s) réu(s) ANTÓNIO MARCOS DE ALMEIDA, caso esteja(m)
solto(s) ou preso(s) por outro processo. b) Caso o(s) réu(s) esteja(m) preso(s), requisite(m)-se ao estabelecimento prisional
em que recolhido(s); c) Intimem-se, requisitando se o caso, a(s) testemunha(s) MARIA CRISTINA DOS SANTOS, bem como as
arroladas pela Defesa: MARIA DO CARMO SANTANA DOS SANTOS, ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, RICARDO RINALDI,
JÚLIO CÉSAR CAVALCANTE DE MORAIS e JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (fls. 67), deprecando-se a(s)
oitiva(s), se residente(s) em Comarca longínqua; d) Intime-se, requisitando se o caso, a(s) vítima(s) MARIA CLAUDIA DOS
SANTOS, deprecando-se a(s) oitiva(s), se residente(s) em Comarca longínqua. Consigno que, apresentada a resposta escrita,
opera-se a preclusão consumativa relativamente ao rol testemunhal, somente sendo possível a substituição conforme previsão
do artigo 451 do Código de Processo Civil, por analogia. No mais, determino à Serventia que: a) Requisite os laudos periciais
porventura faltantes, no prazo de 10 dias; Ciência ao Ministério Público e à Defesa, intimando-se, via imprensa, caso haja
defensor constituído. - ADV: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS (OAB 314619/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE MARTINS CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE OLIVEIRA MACAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2020
Processo 0000530-94.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - J.P. - J.A. - A.J. - Vistos. Em
face do cumprimento do prazo de suspensão, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos fatos imputados a Jair
Assaf, o que faço com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Expeçam-se as comunicações de praxe, inclusive para
que não conste o presente feito, salvo para efeito de outro inquérito ou processo ou para impedir o mesmo benefício outra vez.
P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. Osasco, 13 de janeiro de 2020. - ADV: RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA (OAB 317462/
SP)
Processo 0014172-66.2018.8.26.0405 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - J.P. - V.C.M. - A.B.A. - Vistos. Intime-se o
Defensor do desarquivamento dos autos. Retornem os autos ao arquivo em 30 dias. - ADV: LUISA CASSULA PIASENTINI (OAB
410879/SP)
Processo 0022733-60.2010.8.26.0405 (405.01.2010.022733) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Glaucia Maria Bellemo - - SIRLEI OLIVEIRA LEAL e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Assistente de
Acusação, acompanhado das razões. Processe-se. Intime-se a defesa para apresentação de contrarrazões. Intime-se. Osasco,
. - ADV: JOYCE ROYSEN (OAB 89038/SP), HELENA CABRERA DE OLIVEIRA (OAB 389927/SP), ITALO BARDI (OAB 345010/
SP), EDGARD NEJM NETO (OAB 327968/SP), CRISTIANE LUJÁN RODRIGUES LEONARDO (OAB 317620/SP), DANILO
VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), LIVIA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 192921/SP), CLAUDIO JOSE
ABBATEPAULO (OAB 130542/SP), DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP)
Processo 0030230-19.1996.8.26.0405 (405.01.1996.030230) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - A.J.F. Vistos. Por acórdão da Instância Superior (fls. 284/287), foi dado provimento ao reexame necessário, para indeferir o pedido de
reabilitação criminal, sob o fundamento de ausência de interesse de agir, já que não foi proferida sentença condenatória contra o
requerente, cuja punibilidade foi extinta pela prescrição da pretensão punitiva. Todavia, ainda que não seja cabível a reabilitação
criminal nestes casos, é certo que o requerente tem o direito de ter seus dados mantidos sob sigilo para fins civis, resguardandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º