TJSP 04/09/2020 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1396
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ANTONIO CARLOS FERMINO - Vistos. Diante da ausência de
impugnação, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 187/191.
Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições,
nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0001625-03.2020.8.26.0347 - Restauração de Autos - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - EDSON GONZALES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e outro - Ante o exposto, JULGO restaurados os autos nos termos do artigo
716 do Código de Processo Civil e determino a remessa dos autos à Superior Instância nos termos do artigo 717 do CPC. P.Int.
- ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0002143-90.2020.8.26.0347 (processo principal 0000784-52.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Conversão - Valdenir Cicero Pedrosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Concedo ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença de
fls. 01/166. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios
autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o cálculo de fls. 03/05. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
(OAB 254557/SP)
Processo 0003836-17.2017.8.26.0347 (processo principal 0008181-51.2002.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Euclides Jose de Menezes Neto - Instituto Nacional de Seguro Social Inss e outro - Isto posto e
pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a impugnação oposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao
cumprimento de sentença que lhe é movido por Euclides José de Menezes e homologo o cálculo do perito de fls. 253/262,
prosseguindo-se a execução pelo valor de R$-343.782,11(trezentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e
onze centavos), observado que o valor incontroverso já foi requisitado (fls. 266/267). Arcará o ora impugnante com o pagamento
de eventuais despesas decorrentes da impugnação e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do montante
objeto do cumprimento de sentença. Ciência ao INSS da petição de fls. 266/267, observando quando da expedição dos ofícios
requisitórios. Tratando-se nova perícia fixo os honorários do perito em R$-400,00, os quais deverão ser pagos pelo Instituto
requerido por tratar-se de ação acidentária. Intimem-se. - ADV: LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP), ANTONIO APARECIDO
GROSSO (OAB 79812/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1002914-85.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparecido Donizete de
Souza - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação movida por Aparecido Donizete de
Souza contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §4°, III do CPC. Por ser
beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. no artigo 98, §2°
e §3° do CPC. P.I. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1003929-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Manoel Rodrigues de Jesus - Vistos.
Mantenho integralmente a decisão de fls. 165/166 por seus sólidos e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o cumprimento da parte
final da decisão antes mencionada. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1004524-88.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Orides Balarini - Vistos. Diante das especificidades da causa, necessário se faz a produção de prova pericial. Para realização
da perícia, nomeio a Eng. ROBERTO DE ANDRADE (e-mail [email protected]). Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários periciais no valor de R$600,00, de acordo
com a Resolução n° Resolução305/2014. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para
início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2020
Processo 0000028-96.2020.8.26.0347 (processo principal 1000563-42.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Romualdo Garcia Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Romualdo Garcia Ferreira, em face de Instituto Nacional do Seguro Social INSS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura
de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: ERITON MOIZES
SPEDO (OAB 253260/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0000230-73.2020.8.26.0347 (processo principal 1004244-54.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Ferreira de Sousa Filho - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da manifestação da parte exequente à fls. 97, julgo
EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Antonio Ferreira de Sousa Filho, em
face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a
presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos
autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO
(OAB 264468/SP)
Processo 0000792-82.2020.8.26.0347 (processo principal 1000635-29.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Pereira da Silva Rodrigues da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Diante da notícia de que o alvará de fls. 53 não foi cumprido, expeça-se novo alvará para encaminhamento à
agência local. Intime-se. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º